DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
documental, prestação de contas do Termo de Fomento e demais providências necessárias ao regular encerramento do ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISTINÇÃO ENTRE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente prorrogação possui natureza administrativa e financeira e
não implica concessão de novo prazo de 60 (sessenta) dias para execução física da obra , tampouco importa deferimento, ainda que parcial ou indireto, do pedido anteriormente apresentado pela CONTRATADA para acréscimo de 30 (trinta) dias ao prazo de execução.
Permanece íntegra a decisão administrativa que acolheu o Parecer Técnico de Engenharia nº 026/2026 , pelo qual foi indeferido o pedido de prorrogação do prazo de execução física formulado pela CONTRATADA.
O prazo adicional estabelecido neste Termo Aditivo destina-se, portanto, à manutenção da vigência do vínculo contratual pelo período necessário à conclusão das obrigações remanescentes e dos procedimentos administrativos e financeiros decorrentes da contratação.
A Ordem de Serviço nº 001/2026 estabeleceu originalmente prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos , contados de seu recebimento pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES
A formalização deste Termo Aditivo não autoriza a CONTRATADA a utilizar integralmente o novo período de vigência como novo prazo de execução da obra .
Eventuais serviços físicos remanescentes, correções, reparos, ajustes, testes, limpeza final ou providências necessárias ao recebimento do objeto deverão ser executados com a maior brevidade possível , de acordo com as determinações da fiscalização técnica, sem que a presente extensão da vigência caracterize reconhecimento de justificativa para atraso anteriormente ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições contratuais aplicáveis, na Lei Federal nº 13.019/2014 , no Termo de Fomento nº 02/2026/SEOSP-NFEF e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente quanto aos contratos de escopo.
O art. 111 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, nas contratações destinadas à conclusão de escopo predefinido, a vigência é prorrogada quando o objeto não é concluído no período inicialmente estabelecido. A Orientação Normativa AGU nº 92/2024 também recomenda avaliar a formalização de termo aditivo ou apostilamento para estabelecer novas datas, prazos ou cronogramas. (Serviços e Informações do Brasil)
A presente formalização tem, ainda, por finalidade conferir segurança jurídica, transparência e adequada rastreabilidade documental aos atos de execução financeira, recebimento e prestação de contas vinculados aos recursos públicos transferidos à ASBEMON. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O presente Termo Aditivo não promove qualquer acréscimo financeiro ao Contrato nº 008/2026 , permanecendo inalterado seu valor global de R$ 302.894,33 (trezentos e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos) .
Fica expressamente vedada a interpretação deste instrumento como autorização para execução de serviços adicionais, acréscimos quantitativos ou qualitativos, reajustes ou pagamentos não previstos no contrato original, os quais, se necessários e juridicamente cabíveis, dependerão de procedimento próprio e prévia formalização.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Permanecem mantidas as atribuições da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras da ASBEMON , inclusive quanto à verificação dos serviços executados, medições, correções eventualmente necessárias, recebimento da obra e produção da documentação indispensável à prestação de contas. A Ordem de Serviço atribuiu o acompanhamento e a fiscalização à Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras, sob a presidência da Eng. Civil Allanis Vitória Camilo da Costa – CREA nº 26001994 D/RO .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem integralmente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 008/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Ficam igualmente preservadas as responsabilidades da CONTRATADA quanto à qualidade, segurança, estabilidade, correção de vícios e defeitos, cumprimento das determinações da fiscalização e demais obrigações decorrentes da execução da obra. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
A CONTRATANTE providenciará a publicidade do extrato deste Termo Aditivo pelos meios adotados no processo da parceria e da contratação, para fins de transparência, controle e prestação de contas. O presente instrumento produzirá seus efeitos a partir de sua assinatura, observada a data de início da prorrogação estabelecida na Cláusula Primeira.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Monte Negro/RO, 17 de agosto de 2026.
Pela Contratante:
VALDENIR MOREIRA FREITAS
Presidente da ASBEMON Contratante
Pela Contratada:
CLAUDIO RAIMUNDO BITTENCOURT
Representante Legal
W. A. Terraplenagem e Construções LTDA CNPJ nº 03.740.955/0001-73 Contratada
Publicado por: Eliane Ronconi Código Identificador: 23C41575
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2263/2026
“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DA CESSÃO DA SERVIDORA ANGELA MARIA ASSIS, ORIUNDA DO MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os Decretos nº 159/2026 e nº 162/2026, expedidos pelo Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, que dispõem sobre a cessão da servidora ANGELA MARIA ASSIS para este Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o recebimento da cessão da servidora ANGELA MARIA ASSIS , inscrita no CPF sob o nº xxx.305.482-xx, ocupante do cargo de Zeladora, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, para desenvolver suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste durante o período de 11/09/2026 a 31/12/2026.
Art. 2º O ônus decorrente da presente cessão será integralmente suportado pelo Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, o qual fica responsável por todas as despesas relacionadas aos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito da servidora e a fazer os repasses previdenciários ao Instituto de origem da servidora, o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Novo Horizonte do Oeste - IPSNH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2026.
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