DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
serviços técnicos especializados de preparação, organização, divulgação, operacionalização, condução e realização de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Pimenteiras do Oeste/RO.
Em consequência, HOMOLOGO O CREDENCIAMENTO dos 11 (onze) interessados habilitados no período inicial, conforme relação constante dos autos:
-
MARCUS ALLAIN DE OLIVEIRA BARBOSA ;
-
MICHAEL DE OLIVEIRA ;
-
PEDRO AUGUSTO DA COSTA SILVA ;
-
MARIA RAFAELA BARBOSA SILVA ;
-
MARIA VANIELLY DE LIMA HONORATO PORTELA ;
-
FRANCISCO PORTELA AGUIAR ;
-
CELSO ALVES CUNHA ;
-
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA ;
-
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO ;
-
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA ;
-
DANIEL ELIAS GARCIA .
Os leiloeiros acima relacionados passam a integrar o cadastro de credenciados do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, ficando aptos a participar da sistemática de distribuição das futuras demandas, observadas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 003/2026.
A presente homologação não gera direito subjetivo à contratação , constituindo mera expectativa de direito, ficando eventual convocação condicionada à necessidade da Administração Pública, à manutenção das condições de habilitação e à observância da sistemática de distribuição das demandas mediante sorteio e critério de rotatividade, nos termos do Edital e da legislação aplicável.
Determino a publicação da relação dos credenciados na forma prevista no Edital e no Decreto Municipal nº 201/2023.
Após, retornem os autos à Agente de Contratação , para prosseguimento do procedimento e adoção das providências necessárias à realização do sorteio público destinado à formação da ordem inicial de chamada, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 003/2026.
| SERVIDOR | DE | PARA |
|---|---|---|
| Desilane de Lima Macedo Pinheiro |
Oficial LegislativoN.XVI-FX.18 | Oficial LegislativoN.XVII-FX.18 |
| Francisco Agnaldo Silva de Oliveira |
Oficial LegislativoN.XV-FX.20 | Oficial LegislativoN.XVI-FX.20 |
| José Celzimário Gomes Napolião |
Assistente AdministrativoN.XIV- FX.21 |
Assistente AdministrativoN.XV- FX.21 |
| Maria do Socorro Raposo de França |
Assistente LegislativoN.XV-FX.19 | Assistente Legislativo N.XVI- FX.19 |
| Raimunda Nonata do Nascimento |
Oficial LegislativoN.XVI-FX.18 | Oficial LegislativoN.XVII-FX.18 |
| Raimunda Waldete dos Santos Oliveira |
Oficial LegislativoN.XVI-FX.19 | Oficial LegislativoN.XVII-FX.19 |
| Rita de Kassia Figueiredo Neto Cangussu |
Oficial LegislativoN.XVI-FX.19 | Oficial LegislativoN.XVII-FX.19 |
| Sandro Euzebio Lima Santos | Oficial LegislativoN.XVI-FX.21 | Oficial LegislativoN.XVII-FX.21 |
SERVIDORES À DISPOSIÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICPAL DE PORTO VELHO
| NOME | DE | PARA |
|---|---|---|
| Francisco Alberto de Lacerda |
Oficial LegislativoN.XVI-FX.19 |
Oficial LegislativoN.XVII-FX.19 |
| Valdenizia dos Santos Vieira Tinoco |
Assistente LegislativoN.XV-FX.20 | Assistente Legislativo N.XVI- FX.20 |
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente Da Câmara Municipal De Porto Velho
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 04A3D898
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N° 039/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026
“ Altera a composição da Comissão de Análise Processual e Controle Interno da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, estabelece atribuições para análise de conformidade dos processos de despesa e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , que a nomeou para o cargo de DiretoraPresidente da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, e
Pimenteiras do Oeste/RO, 24 de setembro de 2026.
(Assinatura Digital)
VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Prefeita Municipal
Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador: AD37D1D8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DECRETO Nº 528/CMPV-2026
Porto Velho, 24 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
R E S O L V E:
CONCEDER a Promoção Funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente desta Câmara Municipal, após terem cumprido o interstício de 04 (quatro) anos de efetivo exercício, conforme LC nº 258, art. 17, com efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2026 .
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que orientam a atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de manter mecanismos de controle destinados à prevenção, identificação e correção de impropriedades na execução dos atos administrativos e das despesas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os procedimentos internos de conferência e controle dos processos administrativos de despesa, como instrumento preventivo de mitigação de riscos, aprimoramento da instrução processual e promoção da regularidade, transparência e eficiência da gestão pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , especialmente quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento da despesa pública, bem como a necessidade de que a liquidação seja precedida da verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente quanto aos mecanismos de governança, gestão de riscos, controle das contratações públicas e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 22.270, de 27 de julho de 2026 , que disciplina a padronização de procedimentos
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