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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 132

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

a serem observados nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo, inclusive, a utilização de formulários de conferência, listas de verificação e modelos-padrão;

CONSIDERANDO que o art. 12 do Decreto Municipal nº 22.270/2026 estabelece que, na fase prévia ao pagamento da despesa, os processos deverão conter, quando cabíveis, os instrumentos padronizados de verificação da execução da despesa e o relatório de exame de despesa da Unidade Executora de Controle Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão de Análise Processual e Controle Interno da FUNCULTURAL , em razão da alteração das funções exercidas por servidores anteriormente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de análise, conferência e controle dos processos administrativos no âmbito da FUNCULTURAL;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a designação da servidora MARIA SANTIAGO DE LIMA , Gerente II – DPC, matrícula nº 10080235601 , da função de membro da Comissão de Análise Processual e Controle Interno da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL .

Art. 2º Permanecem designadas para compor a Comissão de Análise Processual e Controle Interno da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL

o, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, as seguintes servidoras:

I – DAYANE MODESTO DE BRITO , Assistente Administrativo do quadro pessoal do Município e nomeada no cargo de Assessor ChefeASTEC, Matrícula n.° 80812, na função de Presidente ;

II – ANA GABRIELE GOMES OLIVEIRA , Assessor II - ASTEC, Matrícula n° 10078206-01, na função de Membro .

Art. 3º Fica designada a servidora MILENA GUEDES ALVES GARCIA , Assessora I – Gabinete da Presidência, matrícula nº 10078236-01 , para compor a Comissão de Análise Processual e Controle Interno da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL

Art. 4º Compete à Comissão de Análise Processual e Controle Interno, no âmbito de suas atribuições e sem prejuízo das competências legalmente conferidas aos demais setores e agentes públicos responsáveis pela execução, fiscalização, liquidação e pagamento das despesas:

I – realizar análise prévia da instrução documental dos processos administrativos de despesa, especialmente antes das fases de liquidação e pagamento, quando determinada ou cabível;

II – verificar a presença e a regularidade formal dos documentos necessários à comprovação da despesa, observadas a legislação aplicável, os instrumentos contratuais e os modelos e listas de verificação vigentes;

III – conferir a correspondência entre o objeto contratado, o instrumento de contratação, a nota fiscal ou documento equivalente, o atesto do recebimento ou da execução e os demais documentos comprobatórios constantes dos autos;

IV – verificar, quando aplicável, a existência de nota de empenho e a compatibilidade dos documentos da despesa com o respectivo empenho e instrumento contratual;

V – aplicar ou utilizar as listas de verificação, formulários de conferência e demais instrumentos padronizados instituídos pela Administração Municipal, observada a regulamentação vigente;

VI – identificar eventuais inconsistências, ausência de documentos ou impropriedades formais que possam comprometer a regularidade da despesa, promovendo o registro da ocorrência e, quando cabível, a restituição dos autos à unidade responsável para saneamento;

VII – elaborar manifestação ou relatório de conformidade da análise realizada, quando cabível, para subsidiar o regular prosseguimento processual e a decisão da autoridade competente;

VIII – recomendar, quando necessário, a adoção de medidas corretivas ou o saneamento das impropriedades identificadas antes do prosseguimento da despesa;

IX – manter registro das análises realizadas, de modo a assegurar rastreabilidade, transparência e controle dos procedimentos adotados. § 1º A atuação da Comissão possui natureza preventiva e de apoio ao controle administrativo , não substituindo as competências do ordenador de despesa, do gestor ou fiscal do contrato, da unidade requisitante, da contabilidade, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município ou de outros órgãos e agentes competentes.

§ 2º A manifestação da Comissão não constitui, por si só, autorização para liquidação ou pagamento, competindo à autoridade e aos agentes responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, a prática dos atos decisórios e de execução da despesa.

§ 3º A análise da Comissão deverá observar os instrumentos de padronização e controle vigentes no Município, sem afastar exigências legais ou regulamentares aplicáveis ao processo.

Art. 5º Na análise dos processos, a Comissão deverá observar, conforme a natureza e a etapa da despesa, os modelos-padrão, listas de verificação, formulários de conferência e demais instrumentos disponibilizados pela Administração Municipal, especialmente aqueles previstos no Decreto Municipal nº 22.270/2026 .

Art. 6º As eventuais impropriedades identificadas pela Comissão deverão ser registradas nos autos, com indicação objetiva da pendência e, quando possível, da providência necessária ao seu saneamento, sem prejuízo da apreciação da autoridade ou do setor competente.

Art. 7º A Comissão poderá solicitar às unidades administrativas da FUNCULTURAL os documentos e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as competências e responsabilidades de cada unidade.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 023/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026 , Publicada no Diário Oficial dos Município do Estado de Rondônia no dia 04 de maio de 2026. Edição 4224, bem como de outros atos anteriores que sejam incompatíveis com a presente Portaria.

Art. 9º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados e não implicarão, por si só, alteração de cargo, remuneração ou regime funcional.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL

Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho Decreto n° 3.160/I, de 11 de Junho de 2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7140E72C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA NO 543/2026/IPAM-DRFP

Porto Velho, 25 de setembro de 2026.

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