DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o, parágrafo único, do Decreto no 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar no 886, de 11 de março de 2022,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ROBERVAL VALÊNCIA SALES , cadastro no 440156796-1, do quadro de servidores desta autarquia, para responder pelo cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Chefe do Processamento de Dados – DAS 10, em substituição ao titular Marivaldo Rosa da Silva, cadastro no 272-0, no período de 12/10/2026 a 31/10/2026, que estará de férias oficiais nesse período, conforme processo SEI no 011.004130/2026-30.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B98D5CED
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 170/CS/SPPD/PGM/2026
PORTARIA Nº 170/CS/SPPD/PGM/2026 Porto Velho, 21 de setembrode 2026
CONSIDERANDO que é fundamento da gratuidade a garantia do maior acesso dos eleitores às urnas;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, no primeiro e no segundo turnos das Eleições 2026, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho - Rondônia, nos dias 04 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026 , no horário compreendido entre as 05h (cinco horas) e 18h (dezoito horas).
Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Porto Velho - Rondônia às concessionárias que exploram o serviço de que trata o Art. 1º deste Decreto, em razão da gratuidade concedida, darse-á mediante qualquer meio legalmente admitido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 10136D24
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.729/I, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:
Tornar sem efeito Decreto nº 3.539/I, de 18 de agosto de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
Prefeito
Publicado por:
RESOLVE:
Art. 1º. SOBRESTAR, a partir desta data, o curso do Processo de Sindicância nº 011.000598/2026-55, instaurado por meio da Portaria nº 136/CS/SPPD/2026 de 23/06/2026, publicada no D.O.M.E.R nº 4284 DE 27/07/2026 e prorrogado por meio da Portaria nº 159/CS/SPPD/2026, publicada no D.O.M.E.R. nº 4316 de 10/09/2026.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador-Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 829795F4
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.500, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Concede, no primeiro e no segundo turnos das Eleições de 2026, a isenção das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho - Rondônia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe e conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.003363/2026-94.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho, bem como ainda dispõe no § 1º do Art. 2º da referida Lei, que autoriza diminuir ou isentar o valor da tarifa pública, como forma de incentivo e promoção à utilização do transporte público coletivo urbano no Município;
Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 469CC822
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.730/I, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:
Tornar sem efeito o Decreto nº 3.546/I, de 19 de agosto de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B527738A
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.731/I, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:
Tornar sem efeito o Decreto nº 3.540/I, de 18 de agosto de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 675EDB77
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.732/I, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
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