DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
incorporação, certificados de isenção e demais documentos previstos na legislação aplicável, no período de 17 a 20 de setembro de 2026, conforme solicitação constante no Memorando 35/2026/SGOV-CJM, apensado aos autos do Processo Administrativo n° 006.003106/202652.
| Servidor | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Quantidade de Diárias |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Júlio Mercado Freitas Filho |
12021 | Coordenador CJM | Linhas 05 Assentamento |
a 11 do Joana D’arc |
3 e ½ |
| Lucimar da Silva Oliveira |
10079782 | Assessor II | Linhas 05 Assentamento |
a 11 do Joana D’arc |
3 e ½ |
| Francisca Diniz da Silva |
527442 | Assistente Administrativo |
Linhas 05 Assentamento |
a 11 do Joana D’arc |
3 e ½ |
| Laureane Alves Gomes |
76358 | Assistente Administrativo |
Linhas 05 Assentamento |
a 11 do Joana D’arc |
3 e ½ |
| Servidor | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Quantidade de Diárias |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Junior |
61590 | Diretor do Departamento de Gestão Politicas Fundiárias |
Distrito de Alegre Abunã/RO |
Vista do |
3 e ½ |
| Alcimar Rodrigues da Silva |
50542 | Diretor Técnico do Escritório de Governança Ambiental/Engenheiro Agrônomo |
Distrito de Alegre Abunã/RO |
Vista do |
3 e ½ |
(Assinado Eletronicamente)
MAXWEL MOTA DE ANDRADE Secretário de Governo Interino
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7A0AFF09
(Assinado Eletronicamente)
MAXWEL MOTA DE ANDRADE Secretário De Governo Interino
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F87112B2
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV PORTARIA Nº339, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 182, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Designa a Comissão Técnica de Acompanhamento e Controle do Programa Ben+Servidor, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 006.003365/2026-83
R E S O L V E:
Art. 1°. RETIFICAR a Portaria n° 324/2026/SGOV-DEA, publicada em 17 de setembro de 2026, na Edição n° 4321 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, nos seguintes termos:
Onde se lê:
ARBITRAR e CONCEDER 7 (sete) diárias aos servidores abaixo relacionados, que se deslocarão até o Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO, por meio de transporte terrestre, para realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciados e coletar informações ambientais, hidrológicas, meteorológicas, territoriais e socioeconômicas, cujos resultados subsidiarão a elaboração de diagnóstico das condições locais, abrangendo a identificação de vulnerabilidades, o registro das demandas existentes e a avaliação da capacidade de resposta, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão e o planejamento das ações de prevenção, preparação, resposta e contingenciamento diante de eventos climáticos extremos, no período de 16 a 19 de setembro de 2026, conforme solicitação constante no Processo Administrativo n° 006.003365/2026-83.
| Servidor | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Período | Quantidade de Diárias |
|---|---|---|---|---|---|
| Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Junior |
61590 | Diretor do Departamento de Gestão Politicas Fundiárias |
Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO |
16/09/2026 a 19/09/2026 |
3 e ½ |
| Alcimar Rodrigues da Silva |
50542 | Diretor Técnico do Escritório de Governança Ambiental/Engenheiro Agronomo |
Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO |
16/09/2026 a 19/09/2026 |
3 e ½ |
Leia-se:
ARBITRAR e CONCEDER 3 e ½ (três e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados, que se deslocarão até o Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO, por meio de transporte terrestre, para realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciados e coletar informações ambientais, hidrológicas, meteorológicas, territoriais e socioeconômicas, cujos resultados subsidiarão a elaboração de diagnóstico das condições locais, abrangendo a identificação de vulnerabilidades, o registro das demandas existentes e a avaliação da capacidade de resposta, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão e o planejamento das ações de prevenção, preparação, resposta e contingenciamento diante de eventos climáticos extremos, no período de 16 a 19 de setembro de 2026, conforme solicitação constante no Processo Administrativo n° 006.003365/2026-83.
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.861, de 19 de março de 2026, que institui o Programa de Benefícios para o Servidor Municipal de Porto Velho – BEN+SERVIDOR;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §2º, do referido Decreto, que estabelece que o acompanhamento e o controle da execução do Programa serão realizados por meio de Comissão Técnica específica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Técnica de Acompanhamento e Controle do Programa Ben+Servidor, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Art. 2º A Comissão Técnica será responsável pelo acompanhamento e controle da execução do Programa Ben+Servidor, competindo-lhe:
I – analisar os pedidos de credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa;
II – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 21.861/2026 e no edital de chamamento público;
III – validar as propostas de descontos e benefícios apresentados pelas empresas interessadas;
IV – acompanhar a execução das parcerias firmadas no âmbito do Programa;
V – manifestar-se quanto à necessidade de advertência ou descredenciamento de empresas, nos termos do Decreto;
VI – manter controle e organização das informações relativas às empresas credenciadas;
VII – subsidiar o Secretário Municipal de Administração na tomada de decisões relacionadas ao Programa;
VIII - manter o canal eletrônico de contato para receber reclamações em relação às pessoas jurídicas credenciadas no Programa de Parceria;
IX - manter completa e atualizada a lista oficial das pessoas jurídicas, com indicação dos respectivos descontos e benefícios, bem como o prazo de validade da oferta, em página específica no sítio oficial
Art. 3º A Comissão Técnica será composta por 03 (três) servidores, designados por este ato:
www.diariomunicipal.com.br/arom 135