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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 156

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

e) Tatiane Emilio Checchia - Grupo de Pesquisa Cidades Amazônicas: Sustentabilidade e Inovação Tecnológica da Fundação Universidade Federal de Rondônia

f) Sebastião Gonçalves Neves - Organização dos Seringueiros de Rondônia e comunidades extrativistas

Art. 2º O Comitê Técnico-Científico de Mudanças Climáticas tem caráter consultivo e atuará no apoio à implementação da Política Municipal de Mudanças Climáticas, assessorando os órgãos competentes em matérias técnicas, científicas e estratégicas, conforme os objetivos da Lei nº 2.273/2015.

Art. 3º O Comitê Técnico-Científico de Mudanças Climáticas reunirse-á, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a finalidade de discutir, avaliar e propor estudos, diretrizes, medidas e ações relacionadas à Política Municipal de Mudanças Climáticas, bem como a elaboração do Plano Municipal de Mudanças Climáticas e, após sua instituição, acompanhar sua implementação, monitoramento, avaliação, revisão e aprimoramento, inclusive quanto ao cumprimento das ações, metas e estratégias nele estabelecidas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 03/2025/GAB/SEMA, publicada na Edição 3950 de 01.04.2025 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2026.

gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes , no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelSEMA , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :

I – TITULAR:

Nome: LUCINEIA PEREIRA

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B3519A60

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº141/2026/SEMA

Porto Velho, 24 de Setembro de 2026.

Designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL/SEMA , no uso das atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo e à respectiva Unidade Administrativa, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025 , a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025 , e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.204, de 23 de setembro de 2013 , que disciplina o controle da utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21.256, de 19 de agosto de 2025 , que disciplina a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

CONSIDERANDO as disposições do Contrato nº 068/PGM/2023 , celebrado pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o

Matrícula: 10080631 Cargo/Função: Gerente II

Lotação: Divisão de Transporte e Abastecimento

II – SUBSTITUTO IMEDIATO:

Nome: CLEUTON PEREIRA MARQUES BARBOSA Matrícula: 10078462

Cargo/Função: ASSESSOR TÉCNICO i

Lotação: Divisão de Transporte e Abastecimento

§ 1º O servidor designado no inciso II exercerá as atribuições de Gerente de Transportes nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência do titular.

§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.

Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:

I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;

II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;

III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;

IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;

V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;

VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;

VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;

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