DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;
IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;
X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;
XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público; XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e
XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º O Gerente de Transportes titular e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis , considerando que a consulta e o acompanhamento das informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria.
§ 1º Caso qualquer dos servidores designados ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , observando os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 .
Porto Velho, 25 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que o presente processo N º 022.001667/202619 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a concessão inicial de 09 (nove) diárias e meia à servidora JOANA AURÉLIA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Diretora, para usufruto no período de 13 a 22 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o relatório de prestação de contas (SEI nº0871284) e o respectivo despacho 12 (SEI nº0871309)de apuração que atestaram o retorno antecipado da servidora em 17 de abril de 2026, resultando na não utilização de 04 (quatro) diárias e meia, perfazendo o montante devido de restituição ao Erário Municipal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais);
CONSIDERANDO a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM e a comprovação inequívoca da quitação integral do débito por meio de comprovante de pagamento via Pix datado de 22/07/2026, acostado aos autos (SEI nº1337156);
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias da servidora JOANA AURÉLIA DE OLIVEIRA conforme consta aregularidade da comprovação do objeto da viagem e a efetiva restituição dos valores correspondentes ao período não utilizado aos cofres do Tesouro Municipal, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do beneficiário.
FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO
§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, não sendo admitido o compartilhamento de credenciais ou senhas entre servidores.
Art. 4º Os servidores designados deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD , por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV , com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023 , e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , na condição de Gestora Operacional , observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.
Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Transportes titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM , e comunicada à SEMAD/DIGV , para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.
Art. 6º Fica revogado outros atos anteriores que disponham sobre a designação do Gerente de Transportes desta Unidade Administrativa.
Diretor do Departamento Administrativo – DA/SEMA
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA
Decreto Nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 51220CBD
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS Nº39/2026/SEMA-ASTEC
Processo nº 022.000358/2026-21 / 00600-00006917/2025-14
Interessado: Associação dos Transportadores de Resíduos de Rondônia - ATRR
1. OBJETO
O presente Termo tem por objeto dar plena, total e irrevogável quitação ao pagamento do Auto de Infração Ambiental nº 976/2025 de 12 de março de 2025, de 50 UPFM , devido pela parte Associação dos Transportadores de Resíduos de Rondônia - ATRR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2. DA QUITAÇÃO
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Inteirno de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMA Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C862FCCA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº49/2026/SEMA-ASCI
A interessada Associação dos Transportadores de Resíduos de Rondônia - ATRR cumpriu integralmente suas obrigações previstas na Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, tendo efetuado a entrega integral dos objetos do Termo de Compensação Ambiental 0464010, conforme notas fiscais 0540007 e 0570962.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA concede plena, geral e irrevogável quitação pelas obrigações objeto deste Termo .
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