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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 159

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

DATA DA ABERTURA: 15/10/2026, às 09h30min (Horário de Brasília/DF).

O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) (www. pncp.gov.br/), no Portal da Transparência desta Prefeitura (www.primavera.ro.gov.br), e na Plataforma LICITANET licitações online (www.licitanet.com.br).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1666/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

Primavera de Rondônia, 25 de setembro de 2026.

RENATA DE A. GONCHOROWISKI Pregoeira

Publicado por: Renata de Araújo Gonchorowiski Código Identificador: EF6740F9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 002/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora L. L. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 4-847/2026, apensado ao Processo Administrativo nº 4-918/2026 e ao Processo Administrativo nº 1290/2025;

Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de Seringueiras/RO, no dia 25 de setembro de 2026, com a finalidade de realizar a retirada de insumos para secretaria municipal de saúde. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Toyota Hilux, placa UAL6D08, conforme memorando nº 591/SEMSAU/2026 (ID 71663).

Valdileis Ferreira Afonseca, Dir. de Vigilância Sanitária, CPF..046.-85; R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 25 de setembro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 125/PGM/2026 e o Parecer nº 2 da Corregedoria-Geral do Município (ID 48029), que opinaram pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70, 71, 82, 83-A, 85, 85-A, 103 e 108 e seguintes da Lei Complementar nº 01/GP/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora L. L., ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotada na Escola Municipal José Antônio Rodrigues, para apuração ampla e exaustiva dos fatos constantes: a) do Processo Administrativo nº 4-847/2026;

b) do Processo Administrativo nº 4-918/2026;

c) do Processo Administrativo nº 1290/2025,

bem como de quaisquer outras ocorrências, registros, relatórios e procedimentos administrativos relacionados à atuação funcional da servidora, encaminhados ou que venham a ser identificados no curso da instrução.

Art. 2º A Comissão Permanente de Regime Disciplinar, composta pelos servidores Wilson Nogueira Junior – Mat. 1238, Renata de Araújo Gonchorowiski – Mat. 1293 e Beatriz Nicolaeiwski Ramalho – Mat. 1352, sob a presidência do primeiro, fica encarregada da condução do processo, assegurados à servidora o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 01/GP/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 86C51F77

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 608/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1665/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 04 (quatro) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de Porto Velho/RO, nos dias 27 a 30 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar paciente para realizar consulta médica. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Toyota Hilux, placa UAL6D08, conforme memorando nº 592/SEMSAU/2026 (ID 71665).

Douglas Jerônimo da Silva, Motorista, CPF. .471. -00; R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

Primavera de Rondônia/RO, 25 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 25B1C178

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 25 de setembro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 607/GP/2026

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