DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: EA405F5F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 609/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1660/2026/SEMSAU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 25 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 71C2F532
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquentareais) em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 25 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar paciente para consulta médica previamente agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Fiat Cronos placa SLH5A36, conforme memorando nº 589/SEMSAU/2026 (ID 71463).
Eliandro de Souza dos Santos, Motorista, CPF. .930. -00; R$ 150,00 (cento e cinquentareais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1603
PROCESSO Nº 3-1603/2026/SEMSAU ASSUNTO: Solicitação de Diárias. INTERESSADOS (AS): Maikon Antônio Dantas
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Maikon Antônio Dantas , perfazendo o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) para o período de 16 de setembro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 71501), deste Processo.
Primavera de Rondônia/RO, em 25 de setembro de 2026
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 25 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: B258607F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 610/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1664/2026/SEMEC.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 06 (seis) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor das servidoras listadas abaixo, que se deslocarão ao município de JiParaná/RO, entre os dias 28 de setembro a 1 de outubro de 2026, com a finalidade de participar do 4º Encontro Formativo dos Agentes de Monitoramento do PROALFA Rondônia. O deslocamento será realizado por meio de veículo próprio, conforme memorando nº 324/SEMEC/2026 (ID 71655).
Fatima Pereira Peixoto, Supervisora Escolar, CPF. .739.20; R$ 600,00 (seiscentos reais)
Jessica Leopoldo dos Santos, Professora, CPF. .246.-56; R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: D5F8A0A7
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2763/2026. DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de
Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 27.374,40 distribuídos as seguintes dotações:
ACRESCIMOS:
| UNIDADE GESTORA: | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| FUNCIONAL | 10.302.0008.2050.0000 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
www.diariomunicipal.com.br/arom 160