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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 163

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Constituem objeto deste contrato exclusivamente os bens constantes da proposta adjudicada e homologada, vedada a substituição por produtos de qualidade inferior, recondicionados, remanufaturados, usados ou que não atendam integralmente às especificações técnicas exigidas pela Administração.

O objeto deverá ser executado em estrita conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação entre as partes, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público, da sustentabilidade das contratações públicas e da preservação do interesse público primário, constituindo obrigação essencial da CONTRATADA o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA

Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados do recebimento definitivo pela Administração, sem prejuízo das garantias legais previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis.

Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, qualquer equipamento que apresente defeito de fabricação, mau funcionamento ou desempenho incompatível com as especificações contratadas, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

A simples entrega dos bens não importará em aceitação definitiva do objeto, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela conformidade técnica dos materiais até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato.

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os bens objeto deste contrato deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora e da Ordem de Fornecimento, constituindo requisito essencial para o recebimento definitivo do objeto o atendimento pleno às características de qualidade, desempenho, durabilidade, funcionalidade, segurança e compatibilidade estabelecidas pela Administração.

Todos os instrumentos musicais, acessórios e equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação, produzidos em conformidade com os padrões técnicos adotados pelo fabricante, livres de vícios aparentes ou ocultos, defeitos de fabricação, avarias decorrentes do transporte ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização ou vida útil.

A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, qualquer equipamento que não satisfaça

as especificações técnicas contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá promover sua substituição no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

A conformidade técnica do objeto será aferida mediante inspeção realizada pelo fiscal do contrato, podendo ser solicitados testes, verificações, conferências, demonstrações de funcionamento, certificações do fabricante e demais procedimentos necessários à comprovação da qualidade dos produtos fornecidos.

CLÁUSULA QUINTA

DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

É expressamente vedado o fornecimento de produtos:

Integram o presente Contrato Administrativo, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição, constituindo um único instrumento jurídico e vinculando as partes em sua integralidade:

– recuperados;

– provenientes de mostruário;

– com especificações inferiores às exigidas pela Administração;

– desacompanhados dos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento;

– que apresentem qualquer desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.

Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados, quando aplicável:

– manuais técnicos de operação;

– eventuais esclarecimentos, impugnações, respostas e decisões administrativas emitidas durante o procedimento licitatório;

– certificados de garantia;

Os documentos acima relacionados complementam-se reciprocamente, devendo ser interpretados de forma sistemática, harmônica e integrada, prevalecendo, em caso de divergência:

– acessórios originais do fabricante;

– componentes necessários ao pleno funcionamento;

– demais documentos exigidos pela legislação específica.

A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade dos materiais fornecidos, assumindo responsabilidade exclusiva por defeitos de fabricação, falhas de desempenho, incompatibilidade técnica, vícios ocultos ou quaisquer irregularidades constatadas durante o período de garantia legal e contratual.

Aeventual omissão, contradição ou divergência entre os documentos integrantes não autoriza aexecução de serviços ou fornecimento de bens em desacordo com o interesse público ou com asespecificações técnicas exigidas pela Administração, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato promover a interpretação mais compatível com a legislação aplicável, os princípios da Administração Pública e a finalidade da contratação.

A assinatura do presente instrumento importa em declaração expressa da CONTRATADA de que examinou previamente todos os

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