DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
O tratamento de dados pessoais relacionado a este Contrato deverá observar os princípios previstos no art. 6º da LGPD, especialmente os da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Cada parte será considerada agente de tratamento relativamente às operações sobre as quais detenha poder decisório próprio. A CONTRATADA atuará como operadora apenas quando realizar tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE e segundo instruções lícitas, documentadas e compatíveis com as finalidades públicas da contratação, sem prejuízo da classificação jurídica decorrente das atividades efetivamente desempenhadas.
Considerando que o objeto contratual consiste no fornecimento de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos, mediante entrega única, o acesso da CONTRATADA a dados pessoais deverá limitar-se ao mínimo estritamente necessário à identificação dos responsáveis pelo recebimento, faturamento, comunicação institucional, fiscalização e execução das obrigações de garantia.
A CONTRATADA obriga-se a:
– tratar dados pessoais exclusivamente para finalidades legítimas, específicas, explícitas e relacionadas à execução deste Contrato; – abster-se de utilizar os dados para publicidade, prospecção comercial, criação de perfis, compartilhamento indevido ou qualquer finalidade estranha à contratação;
– limitar o tratamento ao mínimo de dados necessário ao cumprimento das obrigações contratuais e legais;
– assegurar que somente pessoas autorizadas, treinadas e sujeitas a deveres de confidencialidade tenham acesso aos dados;
– adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer tratamento inadequado ou ilícito;
– manter registros das operações de tratamento realizadas em nome da CONTRATANTE quando legalmente exigíveis;
– não compartilhar, transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros sem fundamento jurídico, necessidade operacional e prévia autorização da CONTRATANTE, quando esta for exigível;
– exigir de terceiros autorizados o cumprimento de obrigações de proteção de dados equivalentes às previstas neste Contrato;
A CONTRATADA não realizará comunicação pública ou diretamente aos titulares sobre incidente relacionado a tratamento executado em nome da CONTRATANTE sem prévia articulação com esta, ressalvada determinação legal ou de autoridade competente.
O dever de comunicação interna previsto nesta cláusula não se confunde com o prazo e os procedimentos de comunicação à ANPD e aos titulares, os quais serão definidos conforme a legislação, a regulamentação vigente, a natureza dos dados e a avaliação concreta dos riscos.
Quando a CONTRATADA atuar como operadora, deverá seguir as instruções da CONTRATANTE e comunicar imediatamente caso considere que determinada orientação viola
a LGPD ou outra norma de proteção de dados, abstendo-se de executar instrução manifestamente ilícita.
A CONTRATADA será responsável pelos danos decorrentes de tratamento realizado em desacordo com a legislação, com este Contrato ou com as instruções lícitas da CONTRATANTE, observados os pressupostos de responsabilização estabelecidos na LGPD e o direito de regresso entre os responsáveis.
A responsabilização por infração à legislação de proteção de dados não afastará a aplicação das sanções contratuais, administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA DA CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA deverá preservar a confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das informações a que tiver acesso em razão deste Contrato, independentemente do suporte físico ou digital em que estejam armazenadas.
Consideram-se informações protegidas, para os fins desta cláusula, aquelas identificadas como sigilosas ou cujo caráter reservado decorra da legislação, de sua natureza, da presença de dados pessoais, de segredo comercial ou industrial, de credenciais de acesso, de controles de segurança ou da necessidade de proteção do interesse público.
A CONTRATADA obriga-se a:
– prestar apoio à CONTRATANTE no atendimento de solicitações dos titulares e de determinações da ANPD; – corrigir, atualizar, anonimizar, bloquear ou eliminar dados quando determinado pela CONTRATANTE ou exigido pela legislação; – não realizar transferência internacional de dados sem prévia análise de conformidade e atendimento aos requisitos da LGPD;
– comunicar imediatamente qualquer suspeita ou confirmação de incidente de segurança;
– cooperar com a investigação, contenção, avaliação e remediação de incidentes;
– manter sigilo sobre os dados e informações acessados, inclusive após a extinção do vínculo contratual;
– eliminar ou devolver os dados ao término do tratamento, ressalvadas as hipóteses de conservação legalmente autorizadas.
A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado de sua ciência, sem prejuízo de prazo menor estabelecido em ato normativo, determinação administrativa ou avaliação de risco.
A comunicação deverá conter, sempre que disponíveis:
- utilizar as informações exclusivamente para a execução contratual; – restringir o acesso às pessoas que efetivamente necessitem conhecêlas;
– impedir cópia, extração, reprodução, divulgação ou compartilhamento não autorizado;
-
proteger senhas, chaves de acesso, documentos fiscais, informações cadastrais e dados institucionais;
-
implementar controles de acesso compatíveis com os riscos;
-
assegurar a rastreabilidade das operações relevantes, quando tecnicamente aplicável;
-
comunicar perda, acesso indevido, vazamento ou comprometimento de informação;
– restituir ou eliminar documentos e dados ao término da finalidade contratual, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
-
exigir de seus empregados, representantes e terceiros compromissos equivalentes de confidencialidade;
-
preservar o dever de sigilo mesmo após a extinção do Contrato.
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
– sejam legitimamente públicas;
- já fossem comprovadamente conhecidas pela parte receptora sem obrigação de sigilo;
– descrição da natureza e das circunstâncias do incidente;
-
data e horário da ocorrência e de sua detecção;
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categorias e quantidade estimada de titulares afetados;
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categorias e volume aproximado de dados envolvidos;
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consequências prováveis do incidente;
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tenham sido obtidas licitamente de terceiro não sujeito a dever de confidencialidade;
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devam ser divulgadas por força de lei, decisão judicial ou determinação de autoridade competente.
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medidas técnicas e administrativas já adotadas;
-
plano de contenção, remediação e prevenção de reincidência;
– identificação do responsável pelo acompanhamento do incidente.
Na hipótese de determinação legal de divulgação de informação protegida, a parte obrigada, quando juridicamente possível,
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