DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Pela Contratante
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Município de Rio Crespo/RO
Pela Contratada
JOB DA SILVA FERREIRA Ferreira e Passarelli Intrumentos Musicais LTDA
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 82F1359F
Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição:
I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026; II – o Termo de Referência;
III – a proposta comercial vencedora;
IV – os documentos de habilitação;
V – os esclarecimentos, impugnações e decisões eventualmente proferidas durante o certame;
VI – a Ordem de Fornecimento;
VII – o Processo Administrativo nº 764/2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 764/2026
A celebração deste instrumento representa manifestação legítima da vontade das partes, observando os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da eficiência administrativa, da transparência, da economicidade, da segurança jurídica e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BANDA MARCIAL E FANFARRA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E A EMPRESA GS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
CAPÍTULO I CLÁUSULA PRIMEIRA DO PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, e, de outro lado, a empresa GS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.559.500/0001-47 , estabelecida à RUA TORIBIO SOARES PEREIRA, 678 SALA 01 , neste ato representada por ALDO MACHADO DE SOUZA NETO , portador(a) do CPF * e RG nº SSP SC, *EMAIL: [email protected] , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE BENS PERMANENTES, mediante as cláusulas e condições seguintes, observando rigorosamente a legislação vigente, o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026, a proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA e os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 764/2026, os quais passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
O presente contrato possui natureza jurídica de contrato administrativo de fornecimento, submetendo-se ao regime jurídico de direito público, caracterizado pela supremacia do interesse público, pelas prerrogativas conferidas à Administração Pública e pela incidência das cláusulas exorbitantes legalmente previstas, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas de direito privado quando compatíveis com a natureza da contratação.
A contratação decorre do procedimento licitatório instaurado para atender à necessidade pública de implantação, estruturação e funcionamento da Banda Marcial e Fanfarra Municipal de Rio Crespo, mediante aquisição de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos novos, de primeiro uso, destinados ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais, cívicas e sociais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
O presente Contrato Administrativo rege-se, precipuamente, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelas normas relativas à formalização, execução, fiscalização, alteração, pagamento, recebimento do objeto, responsabilidade contratual, infrações administrativas e extinção dos contratos administrativos, bem como pelas cláusulas constantes do Edital do Pregão Eletrônico, do Termo de Referência e da proposta vencedora, que passam a integrar este instrumento para todos os efeitos legais.
A contratação observa os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, dentre os quais destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável, os quais orientam toda a execução contratual e vinculam tanto a Administração quanto a Contratada.
Em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, a atuação das partes será pautada pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, impondo-se comportamento compatível com a supremacia do interesse público, a finalidade administrativa, a boa-fé objetiva, a moralidade administrativa, a eficiência e a continuidade do serviço público, vedando-se qualquer conduta que comprometa a lisura do procedimento licitatório ou a adequada execução contratual.
Aplicam-se, subsidiariamente, ao presente contrato, as disposições da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), especialmente quanto à teoria geral dos contratos, boa-fé objetiva, responsabilidade civil, mora, inadimplemento das obrigações, perdas e danos e demais institutos compatíveis com o regime jurídico administrativo, desde que não contrariem as prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei nº 14.133/2021.
Em matéria de transparência administrativa, publicidade dos atos e acesso às informações públicas, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo-se ampla publicidade dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, observando-se os princípios da transparência ativa, controle social e prestação de contas.
Quanto ao tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados durante a execução contratual, as partes obrigam-se ao fiel cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), comprometendo-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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