DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
A presente contratação também observará, no que couber, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente quanto aos deveres de probidade, integridade, honestidade, lealdade institucional e proteção ao patrimônio público, impondo às partes o dever permanente de atuar em conformidade com os princípios da ética administrativa e da boa governança pública.
A execução contratual será orientada pelos princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa, cooperação entre as partes, mitigação de riscos, prevenção de litígios, planejamento da contratação, responsabilidade fiscal, sustentabilidade das contratações públicas e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, assegurando-se o equilíbrio entre a satisfação do interesse público e a preservação da equação econômico-financeira originalmente pactuada.
As prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei nº 14.133/2021 constituem cláusulas implícitas deste contrato, facultando ao CONTRATANTE, quando presentes os pressupostos legais, promover alterações unilaterais, aplicar sanções administrativas, fiscalizar permanentemente a execução contratual, determinar correções, instaurar processos administrativos sancionatórios e extinguir o contrato nas hipóteses legalmente previstas, sempre mediante observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Por fim, todas as controvérsias decorrentes da interpretação e execução deste contrato deverão observar a legislação aplicável, os princípios gerais do Direito Administrativo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, bem como os entendimentos consolidados acerca da execução dos contratos administrativos, preservando-se, em qualquer hipótese, a supremacia do interesse público, a continuidade das políticas públicas e a segurança jurídica das relações contratuais.
CAPÍTULO II DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO
O presente Contrato Administrativo tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos destinados à implantação, estruturação e funcionamento da Banda Marcial e Fanfarra Municipal de Rio Crespo/RO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 764/2026.
A presente contratação possui natureza jurídica de aquisição de bens permanentes comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que os bens contratados possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sendo plenamente possível sua caracterização mediante critérios técnicos amplamente reconhecidos no setor econômico correspondente.
adolescentes e jovens, conforme objetivos definidos pela Administração Pública.
Constituem objeto deste contrato exclusivamente os bens constantes da proposta adjudicada e homologada, vedada a substituição por produtos de qualidade inferior, recondicionados, remanufaturados, usados ou que não atendam integralmente às especificações técnicas exigidas pela Administração.
O objeto deverá ser executado em estrita conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação entre as partes, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público, da sustentabilidade das contratações públicas e da preservação do interesse público primário, constituindo obrigação essencial da CONTRATADA o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os bens objeto deste contrato deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora e da Ordem de Fornecimento, constituindo requisito essencial para o recebimento definitivo do objeto o atendimento pleno às características de qualidade, desempenho, durabilidade, funcionalidade, segurança e compatibilidade estabelecidas pela Administração.
Todos os instrumentos musicais, acessórios e equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação, produzidos em conformidade com os padrões técnicos adotados pelo fabricante, livres de vícios aparentes ou ocultos, defeitos de fabricação, avarias decorrentes do transporte ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização ou vida útil.
É expressamente vedado o fornecimento de produtos:
I – usados; II – recondicionados; III – remanufaturados;
IV – recuperados; V – provenientes de mostruário; VI – fora de linha de fabricação; VII – com componentes reutilizados;
VIII – com especificações inferiores às exigidas pela Administração; IX – desacompanhados dos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento;
X – que apresentem qualquer desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados, quando aplicável:
I – manuais técnicos de operação;
II – certificados de garantia;
III – notas fiscais;
IV – acessórios originais do fabricante;
A contratação decorre de procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, adotando-se como critério de julgamento o menor preço por item, em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade, eficiência, seleção da proposta mais vantajosa e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021.
O objeto contratual destina-se ao fortalecimento das políticas públicas municipais de cultura, educação e inclusão social, mediante a disponibilização de instrumentos musicais destinados ao desenvolvimento da Banda Marcial e Fanfarra Municipal, promovendo atividades culturais, educacionais, cívicas e comunitárias, bem como incentivando a formação musical de crianças,
V – componentes necessários ao pleno funcionamento;
VI – embalagens originais lacradas;
VII – identificação do fabricante;
VIII – demais documentos exigidos pela legislação específica.
A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade dos materiais fornecidos, assumindo responsabilidade exclusiva por defeitos de fabricação, falhas de desempenho, incompatibilidade técnica, vícios ocultos ou quaisquer irregularidades constatadas durante o período de garantia legal e contratual.
www.diariomunicipal.com.br/arom 189