DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados do recebimento definitivo pela Administração, sem prejuízo das garantias legais previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, qualquer equipamento que apresente defeito de fabricação, mau funcionamento ou desempenho incompatível com as especificações contratadas, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
A simples entrega dos bens não importará em aceitação definitiva do objeto, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela conformidade técnica dos materiais até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato.
A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, qualquer equipamento que não satisfaça as especificações técnicas contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá promover sua substituição no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
A conformidade técnica do objeto será aferida mediante inspeção realizada pelo fiscal do contrato, podendo ser solicitados testes, verificações, conferências, demonstrações de funcionamento, certificações do fabricante e demais procedimentos necessários à comprovação da qualidade dos produtos fornecidos.
financeiras e jurídicas da contratação e assume integral responsabilidade pela execução do objeto, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de quaisquer cláusulas, especificações, exigências ou condições constantes dos documentos que integram este contrato.
Os documentos integrantes deste contrato permanecem disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas pertinentes, assegurando-se a transparência, a publicidade dos atos administrativos e o controle da execução contratual.
CAPÍTULO III
DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
CLÁUSULA SEXTA DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato Administrativo é de R$ 4.086,28 , correspondente ao montante adjudicado à CONTRATADA no procedimento licitatório, compreendendo a integralidade do objeto contratado, inclusive todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
O valor contratado compreende, sem limitação:
CLÁUSULA QUINTA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Integram o presente Contrato Administrativo, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição, constituindo um único instrumento jurídico e vinculando as partes em sua integralidade:
I – fornecimento integral dos instrumentos musicais, acessórios e equipamentos;
II – transporte, frete, carga, descarga e movimentação dos bens; III – embalagens apropriadas;
IV – seguros de transporte;
V – tributos federais, estaduais e municipais;
VI – contribuições previdenciárias;
I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026 e todos os seus anexos; II – o Termo de Referência;
III – o Estudo Técnico Preliminar;
IV – o Mapa de Gerenciamento de Riscos;
V – a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA; VI – os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica da CONTRATADA; VII – a ata da sessão pública do Pregão Eletrônico; VIII – a adjudicação;
VII – encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
VIII – despesas administrativas;
IX – despesas operacionais;
X – custos de logística;
XI – assistência técnica, quando exigida; XII – garantia dos produtos;
XIII – reposição de materiais defeituosos;
XIV – quaisquer outros custos necessários à completa execução contratual.
IX – o ato de homologação;
X – a Nota de Empenho;
XI – a Ordem de Fornecimento;
XII – eventuais esclarecimentos, impugnações, respostas e decisões administrativas emitidas durante o procedimento licitatório; XIII – o Processo Administrativo nº 764/2026 e seus documentos instrutórios.
Os documentos acima relacionados complementam-se reciprocamente, devendo ser interpretados de forma sistemática, harmônica e integrada, prevalecendo, em caso de divergência:
I – a Lei Federal nº 14.133/2021; II – o Edital da Licitação;
III – o Termo de Referência;
Nenhum pagamento adicional será devido à CONTRATADA sob alegação de erro de cálculo, subavaliação dos custos da proposta, aumento de despesas operacionais, alteração da estrutura empresarial, dificuldades de mercado ou qualquer outro fato previsível à época da formulação da proposta, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
A proposta apresentada pela CONTRATADA presume-se elaborada com pleno conhecimento das condições técnicas, econômicas, tributárias, logísticas e operacionais da contratação, constituindo obrigação exclusiva da contratada suportar os riscos ordinários da atividade empresarial, em observância ao princípio da responsabilidade objetiva do contratado perante a Administração Pública.
IV – este Contrato Administrativo;
V – a proposta adjudicada da CONTRATADA.
A eventual omissão, contradição ou divergência entre os documentos integrantes não autoriza a execução de serviços ou fornecimento de bens em desacordo com o interesse público ou com as especificações técnicas exigidas pela Administração, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato promover a interpretação mais compatível com a legislação aplicável, os princípios da Administração Pública e a finalidade da contratação.
A assinatura do presente instrumento importa em declaração expressa da CONTRATADA de que examinou previamente todos os documentos que compõem o procedimento licitatório, possui pleno conhecimento das condições técnicas, administrativas, operacionais,
O preço contratado é considerado completo, suficiente e compatível com a execução integral do objeto, permanecendo inalterável durante sua vigência, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas de reajustamento, revisão ou restabelecimento da equação econômicofinanceira, observadas as disposições dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A Administração efetuará os pagamentos exclusivamente pelos bens efetivamente entregues, recebidos e aceitos pela fiscalização contratual, vedado o pagamento antecipado, salvo nas hipóteses excepcionalmente autorizadas pela legislação vigente, desde que devidamente motivadas e demonstradas a vantagem para a Administração.
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