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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 193

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

IV – identificação dos produtos;

V – correspondência com a Nota Fiscal;

VI – conformidade com a Ordem de Fornecimento;

VII – presença dos acessórios obrigatórios;

VIII – existência dos manuais técnicos;

A emissão do Termo de Recebimento Definitivo constitui condição indispensável para a liquidação da despesa e autorização do pagamento, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, permanecendo condicionada ao integral cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.

IX – certificados de garantia;

X – compatibilidade com as especificações do Termo de Referência.

Constatada qualquer divergência quantitativa, qualitativa ou documental, o fiscal do contrato registrará formalmente as ocorrências verificadas, podendo rejeitar total ou parcialmente o objeto entregue, determinando à CONTRATADA sua imediata substituição, complementação ou correção.

A aceitação definitiva do objeto não implica renúncia, novação ou transação quanto aos direitos da Administração decorrentes da legislação, do contrato, da garantia legal ou da garantia contratual, permanecendo íntegros todos os mecanismos de responsabilização previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Código Civil e nas demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO V

O recebimento provisório não exclui nem reduz a responsabilidade civil, administrativa, contratual ou técnica da CONTRATADA, permanecendo esta integralmente responsável pela qualidade, segurança, funcionamento e desempenho dos equipamentos fornecidos.

A assinatura do Termo de Recebimento Provisório constitui mera confirmação de entrega física do objeto, não implicando reconhecimento da conformidade definitiva da execução contratual.

Caso sejam constatadas irregularidades durante a inspeção preliminar, ficará suspenso o procedimento de recebimento até que a CONTRATADA sane integralmente as inconformidades apontadas, reiniciando-se nova conferência após a regularização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

O recebimento definitivo ocorrerá após a conclusão satisfatória da inspeção técnica dos bens fornecidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato ou pela comissão designada pela Administração, observadas as disposições dos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O recebimento definitivo ficará condicionado à comprovação de que todos os equipamentos:

I – atendem integralmente às especificações técnicas do Termo de Referência;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência, na proposta adjudicada e nas demais cláusulas deste Contrato Administrativo, constituem obrigações essenciais da CONTRATADA, cuja observância é indispensável ao regular cumprimento da avença, as seguintes:

I – executar integralmente o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora, da Ordem de Fornecimento e deste Contrato Administrativo, responsabilizando-se pela perfeita execução da contratação;

II – fornecer exclusivamente instrumentos musicais, acessórios e equipamentos novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação, livres de quaisquer vícios aparentes ou ocultos, defeitos de fabricação, avarias, recondicionamentos, remanufaturas ou reutilizações, observando rigorosamente as exigências técnicas estabelecidas pela Administração;

III – realizar a entrega integral do objeto no prazo máximo de 20 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, assumindo integral responsabilidade por eventual atraso injustificado.

II – apresentam perfeito funcionamento;

III – encontram-se livres de defeitos aparentes e ocultos;

IV – foram entregues em conformidade com a proposta vencedora;

V – possuem garantia mínima exigida;

VI – estão acompanhados de toda a documentação técnica pertinente; VII – correspondem integralmente ao objeto contratado.

A Administração poderá realizar testes operacionais, inspeções técnicas, conferências de desempenho, verificações funcionais e quaisquer outros procedimentos necessários à confirmação da conformidade do objeto antes da emissão do recebimento definitivo.

Constatada qualquer irregularidade, a Administração notificará formalmente a CONTRATADA para promover, às suas expensas, a substituição, correção ou complementação dos bens fornecidos, fixando prazo compatível com a natureza da inconformidade, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

O recebimento definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pelos vícios redibitórios, defeitos ocultos, falhas de fabricação, problemas de desempenho ou quaisquer irregularidades que venham a ser constatadas durante o período de garantia legal ou contratual.

Ainda que emitido o Termo de Recebimento Definitivo, a Administração conservará integralmente o direito de exigir da CONTRATADA a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, vícios ocultos ou desempenho incompatível com as especificações contratadas, sem qualquer ônus adicional para o erário.

IV – suportar integralmente, sem qualquer ônus para a Administração, todas as despesas decorrentes da execução contratual, incluindo fretes, seguros, embalagens, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais custos necessários ao fiel cumprimento do contrato.

V – entregar todos os equipamentos devidamente acondicionados em embalagens originais do fabricante, acompanhados dos respectivos manuais técnicos, certificados de garantia, acessórios indispensáveis ao funcionamento e demais documentos exigidos pela legislação e pelo Termo de Referência.

VI – assegurar que todos os bens fornecidos atendam integralmente às normas técnicas brasileiras aplicáveis, às especificações do fabricante e aos padrões mínimos de qualidade, desempenho, segurança, resistência e durabilidade exigidos pela Administração.

VII – responsabilizar-se integralmente pela qualidade, desempenho, funcionalidade, eficiência, durabilidade e compatibilidade dos equipamentos fornecidos, respondendo por quaisquer vícios, defeitos, falhas técnicas ou desconformidades constatadas durante a execução contratual ou no período de garantia.

VIII – substituir, reparar ou complementar, às suas expensas, no prazo estabelecido pela fiscalização contratual, quaisquer produtos rejeitados pela Administração em razão de defeitos, vícios, avarias, especificações divergentes, defeitos de fabricação ou inadequação técnica, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

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