DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
IX – prestar garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, sem prejuízo das garantias legais previstas na legislação civil e consumerista aplicável, quando cabível.
X – manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, econômico-financeira e qualificação técnica exigidas na licitação, apresentando os documentos comprobatórios sempre que solicitados pela Administração.
XI – comunicar imediatamente ao fiscal do contrato qualquer fato extraordinário, caso fortuito, força maior ou circunstância superveniente capaz de comprometer o cumprimento das obrigações assumidas, apresentando documentação comprobatória idônea.
XII – indicar representante legal com poderes suficientes para responder perante a Administração durante toda a execução contratual, garantindo atendimento célere às solicitações formuladas pelo gestor e pelo fiscal do contrato.
XIII – atender prontamente todas as determinações expedidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato, promovendo, no prazo estabelecido, as correções, substituições, complementações ou adequações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado.
XIV – permitir amplo e irrestrito acesso dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização contratual às informações, documentos, instalações, registros e demais elementos relacionados à execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
XV – responder integralmente pelos danos materiais, morais, patrimoniais e ambientais eventualmente causados à Administração Pública ou a terceiros, em decorrência de ação, omissão, culpa, dolo, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, prepostos, representantes ou subcontratados.
XVI – responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, securitários e fundiários decorrentes da execução contratual, inexistindo qualquer vínculo jurídico entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
XVII – observar rigorosamente as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelos seus empregados, colaboradores e prepostos durante todas as etapas de transporte, entrega e descarregamento dos bens.
responsável pela execução do contrato, ainda que autorizada a subcontratação parcial.
XXIII – manter atualizado seu endereço eletrônico, telefone, domicílio fiscal e demais dados cadastrais junto à Administração, comunicando qualquer alteração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações encaminhadas aos endereços anteriormente informados.
XXIV – adotar práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis durante a execução contratual, observando, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, redução de desperdícios, logística adequada, destinação ambientalmente correta de resíduos e racionalização do consumo de recursos naturais, em consonância com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
XXV – cumprir integralmente todas as demais obrigações previstas neste Contrato Administrativo, no Edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora, na Ordem de Fornecimento e na legislação aplicável, responsabilizando-se pela execução do objeto com observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, boa-fé objetiva, transparência, segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório e supremacia do interesse público.
§ 1º O inadimplemento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula caracterizará inexecução contratual, total ou parcial, conforme a gravidade da infração, sujeitando a CONTRATADA às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.
§ 2º As obrigações previstas nesta cláusula possuem natureza essencial e permanente, permanecendo exigíveis durante toda a vigência contratual e, quando aplicável, mesmo após sua extinção, relativamente às garantias legais, aos vícios ocultos, à responsabilidade civil, à proteção de dados pessoais, ao dever de sigilo e às demais obrigações cuja eficácia seja prolongada por disposição legal ou contratual.
§ 3º O cumprimento das obrigações ora estabelecidas não exclui outras decorrentes da legislação aplicável, dos princípios que regem a Administração Pública, das determinações da fiscalização contratual ou de exigências supervenientes legalmente instituídas, desde que compatíveis com o objeto contratado e preservado o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CAPÍTULO VI
XVIII – manter absoluto sigilo sobre informações, documentos, dados administrativos, técnicos, operacionais ou estratégicos aos quais tiver acesso em razão da execução contratual, utilizando-os exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado.
XIX – cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais eventualmente tratados durante a execução contratual, responsabilizando-se por qualquer tratamento ilícito ou inadequado.
XX – abster-se de praticar qualquer ato que possa caracterizar fraude à licitação, fraude contratual, conluio, corrupção, pagamento de vantagem indevida, conflito de interesses, enriquecimento ilícito ou qualquer outra conduta incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da probidade, da ética pública e da boa-fé objetiva.
XXI – observar integralmente as normas anticorrupção, especialmente a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados por seus administradores, representantes ou empregados.
XXII – não ceder, transferir, subcontratar ou delegar, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual sem autorização prévia e expressa da Administração, permanecendo integralmente
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência, neste Contrato Administrativo e nas demais normas aplicáveis, constituem obrigações da CONTRATANTE, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público, boa-fé objetiva e supremacia do interesse público, as seguintes:
I – proporcionar todas as condições administrativas, operacionais e institucionais indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto contratual, assegurando à CONTRATADA o acesso às informações necessárias para a adequada execução da contratação.
II – emitir, tempestivamente, a Ordem de Fornecimento, indicando todas as informações necessárias à correta entrega dos bens, especialmente local, responsável pelo recebimento, horário de funcionamento e demais orientações pertinentes.
III – designar formalmente gestor e fiscal do contrato, ou comissão de fiscalização, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, fiscalizar e avaliar permanentemente a execução contratual.
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