DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
IV – exercer fiscalização contínua, preventiva e corretiva sobre a execução do contrato, verificando a conformidade quantitativa, qualitativa e técnica dos bens fornecidos, sem que tal fiscalização exclua ou reduza a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.
V – receber provisoriamente os bens entregues, promovendo a conferência inicial quanto às quantidades, integridade física, documentação, embalagens e demais requisitos previstos neste Contrato e no Termo de Referência.
VI – proceder ao recebimento definitivo do objeto, após a verificação do atendimento integral das especificações técnicas, quantitativas e funcionais estabelecidas na contratação, emitindo o respectivo Termo de Recebimento Definitivo quando constatada a conformidade do fornecimento.
VII – rejeitar, total ou parcialmente, os bens entregues em desconformidade com as especificações técnicas, exigências contratuais, normas aplicáveis ou padrões mínimos de qualidade, notificando formalmente a CONTRATADA para promover a substituição, complementação ou correção do objeto.
VIII – notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades verificadas durante a execução contratual, fixando prazo razoável para saneamento das inconformidades, observado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
IX – efetuar o pagamento devido à CONTRATADA na forma, prazo e condições estabelecidos neste Contrato, após a regular liquidação da despesa, observadas a ordem cronológica dos pagamentos, a disponibilidade financeira e o cumprimento das exigências legais.
X – verificar, previamente a cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e às demais exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
XI – analisar e decidir, de forma motivada e dentro de prazo razoável, os requerimentos administrativos apresentados pela CONTRATADA relativos à execução contratual, inclusive aqueles referentes ao reajuste, à revisão de preços, ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, à prorrogação de prazo e às demais pretensões legalmente admitidas.
XII – assegurar à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, observando rigorosamente o devido processo legal administrativo previsto na Lei nº 14.133/2021.
XIII – manter atualizados os registros administrativos relativos à execução do contrato, promovendo o adequado controle documental, financeiro, orçamentário e patrimonial da contratação.
XIV – prestar à CONTRATADA os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, respondendo tempestivamente às consultas formuladas que guardem relação direta com a execução do contrato.
XV – promover as alterações contratuais que se fizerem necessárias ao atendimento do interesse público, observando rigorosamente os limites, hipóteses e procedimentos previstos nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando, sempre que cabível, a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
XVI – comunicar imediatamente à CONTRATADA toda decisão administrativa capaz de impactar a execução contratual, especialmente aquelas relativas à suspensão, alteração, modificação quantitativa ou qualitativa, prorrogação, rescisão ou aplicação de sanções.
XVII – adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a adequada execução contratual, inclusive promovendo diligências, inspeções, pareceres técnicos e demais atos indispensáveis à correta fiscalização da contratação.
XVIII – observar rigorosamente os princípios da transparência, publicidade, motivação dos atos administrativos, eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima durante toda a execução contratual, garantindo tratamento isonômico e impessoal à CONTRATADA. XIX – disponibilizar à fiscalização contratual os instrumentos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, assegurando condições para o acompanhamento, registro e controle da execução do objeto, bem como para a emissão de relatórios técnicos e demais documentos pertinentes.
XX – cumprir integralmente todas as obrigações previstas neste Contrato Administrativo, no Edital, no Termo de Referência, no Processo Administrativo nº 764/2026, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas de direito público aplicáveis, observando, em todas as suas decisões, os princípios da legalidade, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público, eficiência administrativa, boa-fé objetiva, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica.
§ 1º A fiscalização exercida pela CONTRATANTE constitui prerrogativa legal decorrente do regime jurídico dos contratos administrativos e será realizada de forma permanente durante toda a execução contratual, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, não excluindo, reduzindo ou transferindo à Administração a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pela execução integral do objeto contratado.
§ 2º As decisões, determinações, notificações e orientações expedidas pelo gestor ou pelo fiscal do contrato deverão ser formalmente registradas no processo administrativo, produzindo efeitos vinculantes para a execução contratual, desde que observados os limites da legislação vigente, do instrumento convocatório e deste Contrato Administrativo.
§ 3º O inadimplemento de obrigação atribuída à CONTRATANTE não autoriza, por si só, a suspensão unilateral da execução contratual pela CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 ou reconhecidas mediante decisão administrativa ou judicial competente, preservando-se, em qualquer caso, a continuidade do interesse público, a boa-fé objetiva, a cooperação entre as partes e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CAPÍTULO VII DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A execução do presente Contrato Administrativo será acompanhada, controlada, supervisionada e fiscalizada pela Administração Pública, em observância ao disposto nos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, constituindo prerrogativa indeclinável da CONTRATANTE exercer permanente controle sobre o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade integral desta pela execução do objeto.
A fiscalização contratual será exercida por Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, formalmente designados pela autoridade competente, os quais atuarão de forma coordenada e complementar, observadas as atribuições estabelecidas na legislação vigente, neste Contrato Administrativo e nos atos normativos internos do Município.
A atuação dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização observará, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação dos atos administrativos, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção de riscos e supremacia do interesse público.
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