DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
A fiscalização contratual terá caráter preventivo, orientativo, corretivo e repressivo, compreendendo todas as providências necessárias à verificação da conformidade da execução contratual, inclusive quanto aos aspectos técnicos, administrativos, financeiros, documentais e patrimoniais.
O exercício da fiscalização não exclui, reduz ou transfere à Administração a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto, permanecendo esta integralmente responsável por todos os atos praticados por seus empregados, representantes, fornecedores e prepostos, nos termos dos arts. 117 e 120 da Lei nº 14.133/2021.
No exercício de suas atribuições, a fiscalização poderá:
I – realizar inspeções técnicas e administrativas; II – promover diligências;
III – solicitar documentos;
IV – determinar correções;
XVI – atestar, quando cabível, a regularidade da execução contratual para fins de liquidação da despesa;
XVII – garantir a adequada instrução do processo administrativo; XVIII – comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer fatos capazes de comprometer a execução contratual; XIX – preservar a regularidade documental do contrato durante toda sua vigência;
XX – exercer todas as demais competências inerentes à gestão contratual previstas na Lei nº 14.133/2021 e nos regulamentos municipais.
O Gestor do Contrato exercerá suas atribuições com independência técnica, autonomia funcional e responsabilidade administrativa, respondendo pelos atos praticados nos limites de sua competência legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO
V – registrar ocorrências;
VI – emitir notificações;
VII – requisitar esclarecimentos;
VIII – recomendar aplicação de penalidades;
IX – propor alterações contratuais;
X – adotar todas as medidas necessárias à adequada execução do contrato.
O Fiscal Técnico será designado pela Administração para acompanhar especificamente a execução material do objeto contratado, verificando a conformidade técnica dos bens fornecidos, observadas as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, proposta vencedora e deste Contrato.
Compete ao Fiscal Técnico:
As determinações expedidas pela fiscalização possuem natureza vinculante para a CONTRATADA, desde que emitidas dentro dos limites legais e contratuais, cabendo à contratada cumpri-las imediatamente, sem prejuízo do direito ao contraditório nas hipóteses legalmente previstas.
Toda atuação fiscalizatória deverá ser registrada nos autos do Processo Administrativo, mediante relatórios, termos de ocorrência, registros fotográficos, pareceres técnicos, notificações ou quaisquer outros documentos aptos a demonstrar a efetiva execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do Contrato será formalmente designado pela autoridade competente, competindo-lhe exercer a coordenação geral da execução contratual, promovendo o acompanhamento estratégico da contratação e garantindo a adequada integração entre a fiscalização técnica, administrativa, financeira e jurídica, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras atribuições:
I – coordenar integralmente a execução do contrato sob os aspectos administrativos, técnicos e operacionais; II – acompanhar o cumprimento dos prazos contratuais;
III – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos fiscais técnico e administrativo;
I – acompanhar presencialmente a entrega dos bens;
II – verificar a conformidade quantitativa e qualitativa dos equipamentos; III – conferir marcas, modelos, especificações e características técnicas;
IV – realizar inspeções, testes e verificações de funcionamento, quando cabíveis;
V – avaliar a qualidade dos produtos fornecidos;
VI – verificar a compatibilidade dos equipamentos com as especificações contratuais;
VII – registrar ocorrências técnicas constatadas durante a execução; VIII – solicitar esclarecimentos técnicos à CONTRATADA;
IX – recomendar a rejeição de materiais em desacordo com o contrato; X – acompanhar a substituição de equipamentos rejeitados;
XI – emitir parecer técnico acerca da conformidade do objeto;
XII – subsidiar o Gestor do Contrato quanto à aplicação de medidas corretivas;
XIII – acompanhar o cumprimento das garantias dos equipamentos; XIV – verificar a entrega dos manuais, certificados e acessórios; XV – emitir o Termo de Recebimento Provisório, quando cabível; XVI – manifestar-se quanto ao recebimento definitivo;
XVII – elaborar relatórios técnicos circunstanciados;
XVIII – comunicar imediatamente qualquer irregularidade relevante ao Gestor do Contrato;
XIX – acompanhar o saneamento das inconformidades verificadas; XX – exercer todas as demais atribuições técnicas compatíveis com a natureza da contratação.
IV – controlar a execução física e financeira do contrato;
V – verificar a compatibilidade entre a execução contratual e o planejamento administrativo;
VI – promover a interlocução institucional entre a Administração e a CONTRATADA;
VII – analisar as ocorrências registradas durante a execução contratual;
VIII – determinar providências corretivas sempre que constatadas irregularidades;
IX – promover a instrução processual dos pedidos de alteração contratual;
X – analisar pedidos de reajuste, revisão, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro;
XI – propor prorrogações, alterações, acréscimos, supressões ou extinção contratual, quando cabíveis;
XII – encaminhar à autoridade competente proposta de aplicação de sanções administrativas, quando caracterizada infração contratual; XIII – acompanhar o cumprimento das determinações expedidas pela fiscalização; XIV – zelar pela observância do cronograma contratual; XV – emitir relatórios periódicos de acompanhamento da execução;
A manifestação técnica emitida pelo Fiscal Técnico constitui elemento essencial para o recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo das competências atribuídas ao Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FISCAL ADMINISTRATIVO
O Fiscal Administrativo será responsável pelo acompanhamento dos aspectos documentais, administrativos, financeiros e formais da execução contratual, zelando pela regularidade processual do contrato e pela observância das exigências legais pertinentes.
Compete ao Fiscal Administrativo:
I – acompanhar a regularidade documental da execução contratual; II – verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
III – conferir a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigida para pagamento;
IV – analisar a documentação apresentada para fins de liquidação da despesa;
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