DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
V – suspensão de acessos, credenciais ou compartilhamentos de dados;
VI – substituição de empregado, representante, preposto ou terceiro envolvido;
VII – comunicação aos órgãos de controle e às autoridades competentes;
VIII – impedimento de licitar e contratar;
IX – declaração de inidoneidade;
com a Lei Federal nº 13.709/2018, com a Lei Federal nº 12.527/2011, com a Lei Federal nº 8.429/1992 e com os regulamentos municipais aplicáveis, prevalecendo sempre a norma cogente e a disciplina específica vigente ao tempo da execução contratual.
CAPÍTULO XIV DA DISPENSA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA GARANTIA DOS PRODUTOS
X – extinção unilateral do contrato;
XI – reparação integral dos danos causados;
XII – responsabilização nos termos da Lei nº 12.846/2013, da LGPD e das demais normas aplicáveis.
Na definição da medida administrativa serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração;
II – a extensão do dano ou do risco causado;
III – a vantagem auferida ou pretendida;
IV – o grau de participação da CONTRATADA;
V – a existência e a efetividade dos mecanismos de integridade;
VI – a pronta interrupção da irregularidade;
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA DA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
Considerando a natureza do objeto, consistente no fornecimento de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos, com entrega única, bem como a avaliação administrativa dos riscos inerentes à contratação, fica dispensada a prestação de garantia de execução contratual pela CONTRATADA, não sendo exigida caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
VII – a cooperação com a apuração;
VIII – a adoção de medidas de remediação;
IX – a reincidência; X – as circunstâncias agravantes e atenuantes.
A adoção de medidas internas de integridade, comunicação espontânea, colaboração e reparação do dano não excluirá automaticamente a responsabilidade da CONTRATADA, mas poderá ser considerada na dosimetria das consequências administrativas, nos termos da legislação.
A CONTRATADA deverá preservar documentos, registros e evidências relevantes sempre que tomar conhecimento de investigação, auditoria, incidente de segurança, denúncia ou procedimento de responsabilização relacionado ao Contrato, ficando vedada sua destruição, adulteração, ocultação ou manipulação.
DISPOSIÇÕES GERAIS DO CAPÍTULO
§ 1º As obrigações de anticorrupção, integridade, confidencialidade, proteção de dados e cooperação com os órgãos de controle permanecerão exigíveis durante toda a vigência do Contrato e, quando sua natureza assim determinar, após sua extinção.
§ 2º A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações previstas neste Capítulo.
A dispensa ora estabelecida fundamenta-se no caráter facultativo da garantia prevista no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a Administração poderá, mediante previsão no edital e a seu critério, exigir garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. A ausência de exigência deverá guardar coerência com o planejamento da contratação, a matriz de riscos, quando existente, a complexidade do objeto, o vulto econômico do ajuste e a suficiência dos demais mecanismos de controle contratual.
A dispensa da garantia de execução não representa renúncia, limitação ou redução das prerrogativas da Administração Pública, tampouco exonera a CONTRATADA do cumprimento integral das obrigações assumidas, permanecendo-lhe atribuída responsabilidade plena: I – pela execução tempestiva e adequada do objeto; II – pela conformidade quantitativa e qualitativa dos bens entregues; III – pela observância das especificações constantes do Edital, do Termo de Referência, da proposta vencedora e deste Contrato; IV – pela substituição, reparação ou correção dos produtos recusados ou defeituosos;
V – pelos vícios aparentes ou ocultos identificados nos produtos; VI – pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros; VII – pelo pagamento das multas e demais sanções regularmente aplicadas;
VIII – pelo ressarcimento integral de danos causados ao erário; IX – pelo cumprimento da garantia mínima dos produtos;
X – pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais.
§ 3º A CONTRATADA responderá pelos atos praticados por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e terceiros que atuem em seu nome, interesse ou benefício, observados os pressupostos e limites de cada regime legal de responsabilização.
A inexistência de garantia de execução não impedirá a CONTRATANTE de promover, observados o contraditório e a ampla defesa:
I – glosas sobre valores indevidamente faturados;
§ 4º Nenhuma disposição deste Capítulo deverá ser interpretada como autorização para tratamento excessivo de dados pessoais, vigilância desproporcional, divulgação indevida de informações protegidas ou transferência à CONTRATADA de competências decisórias exclusivas da Administração Pública.
§ 5º As solicitações de documentos e informações formuladas pela CONTRATANTE deverão guardar pertinência com a execução contratual, a fiscalização, a proteção do patrimônio público, a prevenção de ilícitos ou o cumprimento de obrigação legal, observados os princípios da necessidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção de dados pessoais.
§ 6º As medidas sancionatórias ou restritivas dependerão de decisão motivada e da observância do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da proporcionalidade e da individualização da responsabilidade, ressalvadas as providências cautelares urgentes necessárias à contenção de dano grave ou risco iminente.
§ 7º As disposições deste Capítulo serão interpretadas em consonância com a Constituição Federal, com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a Lei Federal nº 12.846/2013, com o Decreto Federal nº 11.129/2022,
II – descontos de multas nos créditos devidos à CONTRATADA; III – compensação administrativa de créditos líquidos e certos, quando juridicamente admissível;
IV – cobrança administrativa ou judicial de prejuízos;
V – inscrição de débitos em dívida ativa, quando cabível;
VI – aplicação das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021;
VII – extinção do contrato nas hipóteses legalmente previstas; VIII – adoção das demais medidas necessárias à tutela do patrimônio público.
§ 1º A dispensa prevista nesta cláusula restringe-se exclusivamente à garantia de execução do contrato administrativo, disciplinada pelos arts. 96 a 102 da Lei Federal nº 14.133/2021, não se confundindo com: I – a garantia legal dos produtos;
II – a garantia contratual ou comercial fornecida pelo fabricante ou fornecedor;
III – a garantia mínima de 12 (doze) meses prevista no Termo de Referência;
IV – a responsabilidade por vícios de qualidade, quantidade, fabricação, acondicionamento, transporte ou funcionamento;
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