DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
I – acompanhar presencialmente a entrega dos bens;
II – verificar a conformidade quantitativa e qualitativa dos equipamentos;
III – conferir marcas, modelos, especificações e características técnicas;
IV – realizar inspeções, testes e verificações de funcionamento, quando cabíveis;
atribuições, observados os princípios da legalidade, boa-fé, eficiência, motivação, proporcionalidade e responsabilidade administrativa.
§ 2º As atividades do Gestor do Contrato, do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo possuem natureza complementar, devendo ser exercidas de forma coordenada, integrada e cooperativa, preservada a segregação de funções e a independência técnica de cada agente.
V – avaliar a qualidade dos produtos fornecidos;
VI – verificar a compatibilidade dos equipamentos com as especificações contratuais;
VII – registrar ocorrências técnicas constatadas durante a execução; VIII – solicitar esclarecimentos técnicos à CONTRATADA; IX – recomendar a rejeição de materiais em desacordo com o contrato; X – acompanhar a substituição de equipamentos rejeitados; XI – emitir parecer técnico acerca da conformidade do objeto;
XII – subsidiar o Gestor do Contrato quanto à aplicação de medidas corretivas;
XIII – acompanhar o cumprimento das garantias dos equipamentos; XIV – verificar a entrega dos manuais, certificados e acessórios; XV – emitir o Termo de Recebimento Provisório, quando cabível; XVI – manifestar-se quanto ao recebimento definitivo; XVII – elaborar relatórios técnicos circunstanciados;
XVIII – comunicar imediatamente qualquer irregularidade relevante ao Gestor do Contrato;
XIX – acompanhar o saneamento das inconformidades verificadas; XX – exercer todas as demais atribuições técnicas compatíveis com a natureza da contratação.
A manifestação técnica emitida pelo Fiscal Técnico constitui elemento essencial para o recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo das competências atribuídas ao Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FISCAL ADMINISTRATIVO
O Fiscal Administrativo será responsável pelo acompanhamento dos aspectos documentais, administrativos, financeiros e formais da execução contratual, zelando pela regularidade processual do contrato e pela observância das exigências legais pertinentes.
Compete ao Fiscal Administrativo:
I – acompanhar a regularidade documental da execução contratual; II – verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
III – conferir a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigida para pagamento; IV – analisar a documentação apresentada para fins de liquidação da despesa;
V – verificar a conformidade das Notas Fiscais;
VI – controlar os prazos contratuais;
VII – acompanhar o cronograma administrativo da contratação; VIII – registrar todas as ocorrências administrativas da execução; IX – elaborar relatórios administrativos periódicos;
X – controlar a tramitação dos documentos relacionados ao contrato; XI – acompanhar os procedimentos relativos ao pagamento; XII – auxiliar na instrução de processos de alteração contratual; XIII – acompanhar a formalização de termos aditivos e apostilamentos;
XIV – controlar os prazos de vigência contratual e das garantias; XV – comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades administrativas;
XVI – acompanhar a aplicação das notificações administrativas expedidas à CONTRATADA; XVII – manter atualizado o processo administrativo da contratação; XVIII – controlar a juntada de documentos obrigatórios durante toda a execução contratual;
XIX – prestar apoio administrativo ao Gestor do Contrato e ao Fiscal Técnico; XX – exercer todas as demais atribuições administrativas decorrentes da legislação, deste Contrato e dos atos normativos internos da Administração.
§ 1º Os agentes designados para a gestão e fiscalização contratual responderão exclusivamente pelos atos praticados no exercício de suas
§ 3º As ocorrências verificadas durante a execução contratual deverão ser formalmente registradas nos autos do processo administrativo, servindo de fundamento para decisões relativas ao recebimento do objeto, liquidação da despesa, aplicação de sanções, alterações contratuais, extinção do contrato e demais providências administrativas cabíveis.
§ 4º A ausência, insuficiência ou eventual falha da fiscalização exercida pela Administração não afasta, limita ou reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto, pela qualidade dos bens fornecidos e pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato Administrativo, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO VIII
DO PAGAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS, DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS E DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO PAGAMENTO
O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE mediante ordem bancária, exclusivamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, previamente cadastrada perante a Administração, após o regular recebimento definitivo do objeto, a liquidação da despesa e a verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais, observando-se as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O pagamento será realizado somente após:
I – emissão da Nota Fiscal/Fatura correspondente; II – recebimento provisório e definitivo dos bens; III – atesto do gestor e dos fiscais do contrato;
IV – liquidação regular da despesa;
V – comprovação da manutenção das condições de habilitação; VI – inexistência de pendências contratuais impeditivas do pagamento.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com a legislação tributária vigente, contendo, obrigatoriamente: I – número do Processo Administrativo;
II – número do Contrato;
III – número da Nota de Empenho;
IV – descrição completa do objeto fornecido;
V – quantitativos efetivamente entregues;
VI – valores unitários e totais;
VII – dados bancários da CONTRATADA; VIII – demais informações exigidas pela legislação fiscal.
Caso sejam constatadas incorreções, omissões, divergências ou inconsistências na documentação apresentada, o processo de pagamento será imediatamente suspenso, reiniciando-se a contagem do prazo legal somente após a regularização integral das pendências pela CONTRATADA, não incidindo qualquer ônus financeiro para a Administração durante esse período.
O pagamento restringir-se-á exclusivamente aos bens efetivamente entregues, recebidos e aceitos pela Administração, vedado o pagamento por materiais rejeitados, não entregues ou executados em desconformidade com o Contrato.
É vedado o pagamento antecipado, ressalvadas exclusivamente as hipóteses excepcionalíssimas autorizadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada, mediante motivação expressa, a
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