Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 299

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

03 – Considerando a necessidade de seguir a legalidade, onde não podemos deixar de cumprir os demais princípios básicos da norma jurídica que envolve a administração pública como a impessoalidade, a moralidade , a publicidade e princípio da eficiência , (CF/88) entre outras doutrinas em prol da eficiência administrativa (Celeridade Processual/Execução).

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar a Renovação do Certificado de Registro da ASSOCIAÇÃO POR AMOR A RONDÔNIA - APAR , inscrita no CNPJ: 04.279.669/0001-15, com fluxo no Art. 13 no item VII, conforme Art. 15 da Lei Municipal de n° 3.576/2019 e demais normas em vigor. A referida renovação compreende o período de 02 (dois) anos sendo do dia 06/08/2026 a 06/08/2028.

Art. 2°. A referida entidade é uma instituição que presta serviços sociais de utilidade pública nesta cidade de Rolim de Moura/RO. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, 14 de AGOSTO de 2026.

cujas despesas correrão por conta do orçamento vigente (Lei Municipal nº 1661/2025 - LOA 2026), sob a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 02.001.04.122.0009.2004 – Manutenção das Atividades do Gabinete

Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil Fonte de Recursos: 1.500.0000 – Recursos Livres

Art. 5º – O servidor fica obrigado a apresentar o relatório detalhado de viagem e os devidos comprovantes de cumprimento da agenda no prazo regulamentar após o retorno à sede.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: FB979507

SOLANGE FERREIRA JORDÃO

Conselheiro Presidente – CMDCA

Localizado na Av. Salvador, Nº 4710, bairro Olímpico, Rolim de Moura/RO, CEP: 76.940-000.

[email protected]

Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 92CD6A4C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº 67/GAB/2026

PORTARIA Nº 67/GAB/2026

São Felipe D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor público municipal para deslocamento em objeto de serviço e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER 03 (três) diárias ao servidor Sr. CESAR AUGUSTO VIEIRA, ocupante do cargo de Procurador Jurídico do Município, portador do CPF nº *.254.390-, para cobertura de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana durante deslocamento temporário da sede.

Art. 2º – O afastamento ocorrerá no período de 28 a 30 de setembro de 2026, com destino aos municípios de Jaru/RO e Porto Velho/RO, para cumprimento de agendas institucionais de interesse da municipalidade, conforme cronograma abaixo:

Dia 28/09/2026 (Jaru/RO): Reunião técnico-jurídica junto ao GTX - Licença Ambiental.

Dia 29/09/2026 (Porto Velho/RO): Despacho na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM/RO) e audiência no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) referente às obras da Pista de Caminhada.

Art. 3º – O deslocamento terrestre dar-se-á em veículo oficial do modelo FIAT TORO, Placa RSZ 5D46, com saída prevista para as 06:00 horas do dia 28/09/2026 e retorno no dia 30/09/2026. Art. 4º – O valor total das diárias é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), correspondente a 03 diárias no valor unitário de R$ 400,00,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 09/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 ao Contrato Administrativo 09/2023 - Processo Administrativo nº 036/2023. (Alteração de Conta-Corrente para Pagamento}

Considerando o Requerimento da empresa UNI TELECOM LTDA – CNPJ nº 49.271.108/0001-08; CONTRATANTE: Município de São Felipe d’Oeste/RO CONTRATADO: UNI TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. – CNPJ nº 49.271.108/000108.

I – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a altera ção dos dados bancários para fins de pagamento dos serviços de fornecimento de internet empenhados e inerentes AO Contrato Administrativo 09/2023 conforme a seguir:

Banco: 001 – Banco do Brasil S.A. Agência: 4268-4 C/C: 31282-7

Dessa forma, considerando o requerimento da empresa contratada, ficam alte rados os dados bancários para fins de pagamentos dos serviços de fornecimento de internet, objetos do Contrato Administrativo 09/2023.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente apostilamento encontra respaldo no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a formalização por apostila para correções de erros materiais , desde que não haja modificação da essência do ajuste.

A presente retificação não altera objeto, prazo, valores ou quaisquer condições pactuadas, tratando-se de mero ajuste formal em cumprimento a pedido da empresa detentora do registro. IV – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do documento então numerado como Contrato Administrativo 09/2023 e de seus instrumentos correlatos.

V – DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Apostilamento deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo e publicado na forma da Lei Municipal nº. 417/2011 no endereço www.diariomunicipal.com.br/arom, em atendimento aos Dispositivos Legais, conforme o Artigo 91 da Lei 14.133/21, em observância ao princípio da publicidade.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por se tratar de correção de erro material, dispensa-se a assinatura da detentora do registro , sendo suficiente a formalização pelo Órgão Gerenciador.

São Felipe D´Oeste-RO , 25 de setembro de 2026 .

www.diariomunicipal.com.br/arom 299