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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 305

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

r) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo, conforme Edital;

s) Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O) emitido por profissional médico.

t) Declaração de Bens e Valores com firma reconhecida em cartório ou assinada e autenticada pela conta gov.br;

u) Declaração que não ocupa cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que será nomeado com firma reconhecida em cartório ou assinada e autenticada pela conta gov.br; Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório, ou apresentação do original que será certificada confere com original por membros da contratação.

Seringueiras-RO, 25 de setembro de 2026.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 6C735917

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PARECER COMPLEMENTAR Nº 01/CME/2026 REFERENTE AO PARECER Nº 11/CME/2025

PARECER COMPLEMENTAR Nº 01/CME/2026 Referente ao Parecer nº 11/CME/2025 – Processo nº 015/CME/2025

I – RELATÓRIO

O presente Parecer Complementar tem por finalidade complementar o Parecer nº 11/CME/2025, aprovado por este Conselho Municipal de Educação, referente à análise e aprovação das Matrizes Curriculares das escolas de Educação Integral em Tempo Integral do Sistema Municipal de Educação de Seringueiras-RO.

Após revisão do documento, verificou-se que, na descrição dos componentes curriculares que compõem a organização curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, não foram mencionados os componentes Direitos Humanos e Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável , embora estes constem nas Matrizes Curriculares encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação e

analisadas por este Conselho.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que os componentes curriculares supracitados integram a proposta curricular aprovada e contribuem para a formação integral dos estudantes, faz-se necessária a complementação do Parecer nº 11/CME/2025, a fim de garantir o fiel registro das informações constantes nas Matrizes Curriculares das Escolas de Educação Integral em Tempo Integral.

Dessa forma, onde consta:

O Ensino Fundamental I – anos iniciais é estruturado com as Áreas do Conhecimento e Componentes Curriculares – Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física e Arte – Matemática: Matemática, Educação Financeira – Ciências Humanas: Geografia e História – Ciências da Natureza: Ciências – Ensino Religioso: Ensino Religioso. Computação: Tecnologias Educacionais, Diversificadas: Recreação, Práticas de linguagem, Pensamentos lógicos e Atividades monitoradas.

Passa a constar:

O Ensino Fundamental I – anos iniciais é estruturado com as Áreas do Conhecimento e Componentes Curriculares – Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física e Arte; Matemática: Matemática e Educação Financeira; Ciências Humanas: Geografia e História; Ciências da Natureza: Ciências; Ensino Religioso: Ensino Religioso; Computação: Tecnologias Educacionais; Diversificadas: Recreação, Práticas de linguagem, Pensamentos lógicos e Atividades monitoradas, além dos componentes curriculares Direitos Humanos e Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, conforme previsto nas Matrizes Curriculares aprovadas.

III – CONCLUSÃO

Fica complementado o Parecer nº 11/CME/2025 para inclusão dos componentes curriculares Direitos Humanos e Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável , permanecendo inalterados os demais termos, fundamentos, conclusões e decisões constantes do referido parecer.

Seringueiras-RO, 25 de setembro de 2026.

ROSILEY EMILIANO COVRE Conselheira Relatora

Publicado por: Uanderson Alves Dos Reis Código Identificador: 4914FB6E

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Termo Aditivo de Contrato nº 02/2026 Contrato nº 006/CMT/2024 Processo Administrativo nº 042/2024 – 03º Volume

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS/RO. Contratada: SOLUTION WEB DESIGN LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a suplementação do valor do contrato supracitado.

Prazo de Vigência: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, com vigência de 02 de outubro de 2026 a 02 de outubro de 2027.

Valor do Aditivo: O valor mensal do contrato fica estabelecido em R$ 2.856,64 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), totalizando, para o período de 12 (doze) meses, o valor de R$ 34.279,68 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta da dotação orçamentária: Função/Programa 01.031.0001.2001.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.40.00 Ficha 12.

Teixeirópolis/RO, 25 de setembro de 2026.

Assinam:

SOLUTION WEB DESIGN LTDA. ELIZEU RODRIGUES VALÉRIA BATISTA CARREIRO

Publicado por: Marli Silva Santos Código Identificador: C633CC7B

CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Termo Aditivo de Contrato nº 02/2026 Contrato nº 005/CMT/2024

Processo Administrativo nº 042/2024 – 03º Volume

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS/RO. Contratada: SISPEL – SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a suplementação do valor do contrato supracitado.

Prazo de Vigência: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, com vigência de 02 de outubro de 2026 a 02 de outubro de 2027.

Valor do Aditivo: O valor mensal do contrato fica estabelecido em R$ 9.257,64 (nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), totalizando, para o período de 12 (doze) meses, o valor de R$ 111.091,68 (cento e onze mil, noventa e um reais e sessenta e oito centavos).

Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta da dotação orçamentária: Função/Programa 01.031.0001.2001.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.40.00 Ficha 12.

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