DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador: 8ECC386D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA SILVANA GOMES LEAL
| Unidade/Órgão Requisitante Prefeitura Municipal de Uru |
: pá-RO |
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|---|---|---|
| Beneficiário: | ||
| SILVANA GOMES LEAL |
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| Destino: | Data De Início: Data De Retorno: |
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| OURO PRETO DO OESTE- | RO | 24/09/2026 24/09/2026 |
| Motivo Da Viagem: Concede-se diária à servidora setembro de 2026 para cidade Formação PAIC/PROALFA d |
SILVANA de OURO estinada a a |
GOMES LEAL, referente ao seu deslocamento no dia 24 de PRETO DO OESTE - RO, com a finalidade de participar da rticuladores, agentes de monitoramento,gestores e formadores. |
| Quantidade: | Valor Un | itário: Valor Total: |
| 0,5 | R$ 196,8 | 0 R$ 98,40 |
Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador:8B6F7BDD |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA TIELEN VALENTIM DOS SANTOS
| Unidade/Órgão Requisitante: Prefeitura Municipal de Urupá-RO Beneficiário: TIELEN VALENTIM DOS SANTOS |
|---|
| Destino: Data De Início: Data De Retorno: |
| OURO PRETO DO OESTE- RO 24/09/2026 24/09/2026 |
| Motivo Da Viagem: |
| Concede-se diária à servidora TIELEN VALENTIM DOS SANTOS, referente ao seu deslocamento no dia 24 de setembro de 2026 para cidade de OURO PRETO DO OESTE - RO, com a finalidade de participar da Formação PAIC/PROALFA destinada a articuladores, agentes de monitoramento, gestores e formadores. |
| Quantidade: Valor Unitário: Valor Total: |
| 0,5 R$ 196,80 R$ 98,40 |
Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador: 46A04194
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA WIGMA DE SOUZA PINTO
| Unidade/Órgão Requisit Prefeitura Municipal de |
ante: Urupá-RO |
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|---|---|---|
| Beneficiário: | ||
| WIGMA DE SOUZA PI |
NTO | |
| Destino: | Data De Início: Data De Retorno: |
|
| OURO PRETO DO OEST | E- RO | 24/09/2026 24/09/2026 |
| Motivo Da Viagem: | ||
| Concede-se diária à servi de setembro de 2026 para Formação PAIC/PROALF |
doraWIGMA cidade de OUR A destinada a a |
DE SOUZA PINTO, referente ao seu deslocamento no dia 24 O PRETO DO OESTE - RO, com a finalidade de participar da rticuladores, agentes de monitoramento,gestores e formadores. |
| Quantidade: | Valor Un | itário: Valor Total: |
| 0,5 | R$ 196,8 | 0 R$ 98,40 |
Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador:324ED996 |
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11588 PROCESSO 9/2026
DECRETO Nº 11588 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
CRIA E REGULAMENTA A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO , ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN e estabelece requisitos para adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN;
CONSIDERANDO as normas e orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN relativas à estruturação e adesão dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.587/2026, que cria e regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Vale do Paraíso/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância governamental intersetorial destinada à articulação, integração, planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Vale do Paraíso/RO.
DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Vale do Paraíso/RO, instância governamental de gestão intersetorial integrante da estrutura municipal necessária à participação no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
§ 1º A CAISAN Municipal tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades, políticas, programas, projetos e ações da Administração Pública Municipal relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional e ao Direito Humano à Alimentação Adequada.
§ 2º A CAISAN Municipal ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. § 3º A atuação da CAISAN Municipal será desenvolvida de forma articulada com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, respeitadas as competências próprias de cada instância.
Art. 2º A CAISAN Municipal constitui instância exclusivamente governamental, formada por representantes de órgãos do Poder Executivo Municipal cujas atribuições guardem relação com a Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à CAISAN Municipal:
I – elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas pelo CONSEA Municipal e pelas Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN Municipal;
II – estabelecer, no âmbito do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
III – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante articulação permanente com os órgãos e entidades responsáveis pela implementação de
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