Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 312

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador: 8ECC386D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA SILVANA GOMES LEAL

Unidade/Órgão Requisitante
Prefeitura Municipal de Uru
:
pá-RO
Beneficiário:
SILVANA GOMES LEAL

Destino: Data De Início:
Data De Retorno:
OURO PRETO DO OESTE- RO 24/09/2026
24/09/2026
Motivo Da Viagem:
Concede-se diária à servidora
setembro de 2026 para cidade
Formação PAIC/PROALFA d
SILVANA
de OURO
estinada a a
GOMES LEAL, referente ao seu deslocamento no dia 24 de
PRETO DO OESTE - RO, com a finalidade de participar da
rticuladores, agentes de monitoramento,gestores e formadores.

Quantidade: Valor Un itário:
Valor Total:
0,5 R$ 196,8 0
R$ 98,40


Publicado por:
Pollyana Caldeira Oliveira
Código Identificador:8B6F7BDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA TIELEN VALENTIM DOS SANTOS

Unidade/Órgão Requisitante:
Prefeitura Municipal de Urupá-RO
Beneficiário:
TIELEN VALENTIM DOS SANTOS


Destino:
Data De Início:
Data De Retorno:
OURO PRETO DO OESTE- RO
24/09/2026
24/09/2026
Motivo Da Viagem:
Concede-se diária à servidora TIELEN VALENTIM DOS SANTOS, referente ao seu deslocamento no
dia 24 de setembro de 2026 para cidade de OURO PRETO DO OESTE - RO, com a finalidade de
participar da Formação PAIC/PROALFA destinada a articuladores, agentes de monitoramento, gestores
e formadores.
Quantidade:
Valor Unitário:
Valor Total:
0,5
R$ 196,80
R$ 98,40

Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador: 46A04194

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA WIGMA DE SOUZA PINTO

Unidade/Órgão Requisit
Prefeitura Municipal de
ante:
Urupá-RO
Beneficiário:
WIGMA DE SOUZA PI
NTO
Destino: Data De Início:
Data De Retorno:
OURO PRETO DO OEST E- RO 24/09/2026
24/09/2026
Motivo Da Viagem:
Concede-se diária à servi
de setembro de 2026 para
Formação PAIC/PROALF
doraWIGMA
cidade de OUR
A destinada a a
DE SOUZA PINTO, referente ao seu deslocamento no dia 24
O PRETO DO OESTE - RO, com a finalidade de participar da
rticuladores, agentes de monitoramento,gestores e formadores.

Quantidade: Valor Un itário:
Valor Total:
0,5 R$ 196,8 0
R$ 98,40


Publicado por:
Pollyana Caldeira Oliveira
Código Identificador:324ED996

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11588 PROCESSO 9/2026

DECRETO Nº 11588 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CRIA E REGULAMENTA A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO , ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN e estabelece requisitos para adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN;

CONSIDERANDO as normas e orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN relativas à estruturação e adesão dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.587/2026, que cria e regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Vale do Paraíso/RO;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância governamental intersetorial destinada à articulação, integração, planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Vale do Paraíso/RO.

DECRETA:

CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Vale do Paraíso/RO, instância governamental de gestão intersetorial integrante da estrutura municipal necessária à participação no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

§ 1º A CAISAN Municipal tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades, políticas, programas, projetos e ações da Administração Pública Municipal relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional e ao Direito Humano à Alimentação Adequada.

§ 2º A CAISAN Municipal ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. § 3º A atuação da CAISAN Municipal será desenvolvida de forma articulada com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, respeitadas as competências próprias de cada instância.

Art. 2º A CAISAN Municipal constitui instância exclusivamente governamental, formada por representantes de órgãos do Poder Executivo Municipal cujas atribuições guardem relação com a Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à CAISAN Municipal:

I – elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas pelo CONSEA Municipal e pelas Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN Municipal;

II – estabelecer, no âmbito do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;

III – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante articulação permanente com os órgãos e entidades responsáveis pela implementação de

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