Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 316

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Modalidade: Ata de Registro de Preços nº 15/2026/ARP, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

Interveniente: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP

Contratada: CONSTRUTORA PARAÍSO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 00.541.146/0001-44

Objeto: Fornecimento parcelado de 199,51 m³ (cento e noventa e nove vírgula cinquenta e um metros cúbicos) de concreto usinado bombeável, classe de resistência C20, com brita 0 e 1, Slump = 100 +/- 20 mm, excluído o serviço de bombeamento (NBR 8953), destinado à construção de calçadas e passeios públicos no Município de Vale do Paraíso/RO, conforme Plano de Ação nº 09032025-2086104.

Dotação Orçamentária: Nota de Reserva Orçamentária nº 3938, de 23 de setembro de 2026, PROGRAMAÇÃO: 15.421.1106.2084.0000 – Manutenção, Conservação e Pavimentação de Vias Urbanas. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. FICHA: 668

Voluntário: CARLOS ANJO DOS SANTOS

OBJETO: Rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente-SEMAPEM.

Data de Assinatura: 24/09/2026

Vale do Paraíso RO, 24 de setembro 2026

DANIEL GAZOLI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: D418CD6C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DO TERMO DE DESLIGAMENTO PROCESSO 133/2025

Valor Total: R$ 204.547,83 (duzentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).

Vigência: Será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura Data de Celebração: 23 de setembro de 2026

Vale do Paraíso/RO, 25 de setembro de 2026

LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: EFE0B393

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DO TERMO DE DESLIGAMENTO PROCESSO 133/2025

RESUMO DO TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTÁRIO

Termo de Adesão nº: 08/2026

Interveniente: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio AmbienteSEMAPEM.

Voluntário: JOÃO VITOR SOUZA SILVA

OBJETO: Rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente-SEMAPEM.

Data de Assinatura: 24/09/2026

RESUMO DO TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTÁRIO

Vale do Paraíso RO, 24 de setembro 2026

DANIEL GAZOLI DE ANDRADE

Termo de Adesão nº: 04/2026

Interveniente: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio AmbienteSEMAPEM.

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: 6CB9DC5B

ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADORIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 007/2026//CIMCERO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 007/2026//CIMCERO

―Dispõe sobre os procedimentos para registro, renovação, reforma, ampliação, transferência, alteração cadastral e cancelamento de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIMCERO.‖

O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO , Giovan Damo , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no âmbito dos municípios consorciados ao CIMCERO, aprovado por meio da Resolução nº 006/2026/CIMCERO;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar os procedimentos relativos ao registro, à renovação, à reforma, à ampliação, à transferência, à alteração cadastral e ao cancelamento de registro dos estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIMCERO;

RESOLVE:

Art. 1° Todo estabelecimento de produtos de origem animal que realize o comércio municipal e intermunicipal, entre os municípios atendidos pelo CIMCERO, deve estar registrado no SIM Executado pelo CIMCERO.

www.diariomunicipal.com.br/arom 316