DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
| 33.1.1- Pessoal Ativo 17.581.947,12 |
11.285.035,67 | 11.191.194,80 | 10.982.804,75 | 0,00 |
|---|---|---|---|---|
| 33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 100.000,00 |
100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
| 33.1.4- Outras Despesas Correntes 15.946.912,84 |
12.694.618,87 | 8.276.972,87 | 8.255.700,15 | 0,00 |
| 33.2- Despesas de Capital 4.331.740,11 |
3.471.934,95 | 1.094.174,94 | 1.094.174,94 | 0,00 |
| 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 33.2.2- Outras Despesas de Capital 4.331.740,11 |
3.471.934,95 | 1.094.174,94 | 1.094.174,94 | 0,00 |
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | FUNDEB (ah) | SALÁRIO EDUCAÇÃO (aj) | ||
| 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.459.658,92 | 767.952,05 | ||
| 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) | 10.730.947,51 | 657.692,91 | ||
| 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos apagar) | 9.196.588,70 | 316.423,09 | ||
| 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE | 2.994.017,73 | 1.109.221,87 | ||
| 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 13.347,18 | 0,00 | ||
| 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 0,00 | 0,00 | ||
| 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) | 3.007.364,91 | 1.109.221,87 | ||
| WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES | LUCINEIDE AP | ARECIDA JULIO | JOSÉ CARLOS DUARTE FE | RREIRA |
| 023.856.642-08 | 606.804.072-00 | 204.027.242-91 | ||
| Prefeito Municipal 1) Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Ospercentuais correspodem ao d |
Contadora isposto na legislação. |
Secretario Mun. Decreto 003/20 | 25 |
-
2) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
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3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: ―Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.‖ utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.‖
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4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
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5) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
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6) As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
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7) Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
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8) Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
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9) Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
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10) Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.
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11) Até o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, nos termos do art. 212-A, XV da Constituição e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 1C4DD5C0
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 390, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026 (Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025); RESOLVE:
Art. 1º ABRIR no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 25.679,53 (Vinte e Cinco Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), necessário para o ―reforço‖ das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de ―Transferência‖ por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 390/2026
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º do Decreto) - SUPLEMENTAÇÃO
| CÓDIGO INSTITUCIONAL E FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Através de "Transferência"por Anu Recursos Ordinários (Próprios)* 07.00** |
ESPECIFIC lação de Dota SEMED |
AÇÃO ção Orçamentária ( |
CÓDIGO D FICHA inciso III, § 1º |
A CÓDIGO NATUREZA DESPESA do artigo 43 da Lei F |
DA DESCRIÇÃO ederal nº 4.320/64): |
CÓDIGO DA FONTE E DO DETALHAMENTO DOS RECURSOS |
DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 07.01 | Secretaria Educação |
Municipal de |
||||||
| 07.01.12.361.0025.2.043 | Atividades Fundamental |
do Ensino |
455 | 3.3.90.46 | Auxílio Alimentação | 25.1.500 1001 |
RNVI IDMDE | 25.679,53 |
| TOTAL GERAL | 25.679,53 |
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