DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
| 09.00 - SECRETARIA MU 09.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
AÕ | AA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRNSPE R$ |
RELOC R$ |
| 09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental | FIS | 3.1.90.11 | 1.540.0070.0000.0000 | 1.000.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental | FIS | 3.1.90.16 | 1.540.0070.0000.0000 | 383.222,74 | - |
| 09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental | FIS | 3.1.91.13 | 1.540.0070.0000.0000 | 311.989,72 | - |
| 09.01.12.366.157.2.364 | Formação dosprofissionais da educação | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0025.1001.0000 | 100.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.752 | Transporte escolar | FIS | 3.3.90.39 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 965989,72 |
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.37 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 729.222,74 |
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.37 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 100.000,00 |
| SUBTOTAL | 1.795.212,46 | 1.795.212,46 | ||||
| TOTAL | 1.795.212,46 | 1.795.212,46 |
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:2A5C191C |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.493, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 084/CTEAEP/2026, 18 de agosto de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 031/2025 pelo Vereador Bruno Luciano do Couto Araújo em favor da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 12.00 - SECRETARIA MUNICIP 12.35 - FUNDO MUNICIPAL DE |
AL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIA PREVENÇÃO ÀS DROGAS |
S NATUREZA |
DA | ||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESFERA |
DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| Manutenção do Conselho |
|||||
| 12.35.08.244.146.2.849 SUBTOTAL 12.00 - SECRETARIA MUNICIP 12.01 - SECRETARIA MUNICIP |
Municipal de Políticas sobre Drogas SEG AL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIA AL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIA |
3.3.50.43 S S NATUREZA |
1.500.0000.0000.0026 DA |
30.000,00 30.000,00 |
- - |
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESFERA |
DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 12.01.08.244.354.2.837 | Apoio à Politica Municipal de Direitos, Acessibilidade, Inclusão e Desenvolvimento Humano da Pessoa com Deficiência SEG |
3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0026 | - | 30.000,00 |
| SUBTOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 | |||
| TOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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