DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A03611E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.494, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 084/CTEAEP/2026, 18 de agosto de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 034 e 37/2025 pelo Vereador Bruno Luciano do Couto Araújo em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA M 09.01 - SECRETARIA M |
UNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED UNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE | R$ REALOCA R$ |
| 09.01.12.365.155.2.288 | Modernização da Infraestrutura física das unidades educacionais - PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0025.1001.0026 | 10.000,00 | - |
| 09.01.12.365.155.2.291 | Aquisição de Mobiliário e Equipamentos | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0025.1001.0026 | 30.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.231 | Modernização da Infraestrutura Física das unidades educacionais | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0025.1001.0026 | - | 40.000,00 |
| SUBTOTAL | 40.000,00 | 40.000,00 | ||||
| TOTAL | 40.000,00 | 40.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:FD1D8ED9 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.495, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
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