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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 372

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Considerando o Ofício nº 2572/2026/SEMTEL-DA , 24 de Setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas para atendimento das comemorações do Aniversário da Cidade a ser realizado no complexo Estrada de Ferro Madeira Mamoré,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$109.000,00 (cento e nove mil reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

13.00 - SECRETARIA MUNICIPA
13.01 - SECRETARIA MUNICIPA
L DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
L DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
- SEMTEL
- SEMTEL
NATUREZA DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA
DESPESA

FONTE DE RECURSOS
TRANSPOSIÇÃO R$ REALOCA R$
13.01.23.695.351.1.021 Construção e Ampliação dos
Pontos Turísticos do Município

FIS
4.4.90.51 1.500.000.0000.0000 109.000,00 -
13.01.23.695.351.2.855 Apoio as Ações do Turismo. FIS 3.3.90.39 1.500.000.0000.0000 109.000,00
SUBTOTAL 109.000,00 109.000,00
TOTAL 109.000,00 109.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FF377CD2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 801/2026/SMD-DA e n.º 801/2026/SMD-DA, de 22, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com locação de veículos e com o Contrato n.º 028/PGM/2018, tendo como objeto locação de imóvel destinado ao funcionamento da Sede Administrativa do Distrito de União Bandeirante,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.984,00 (nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GO
02.71 - SUPERINTENDÊNCI
VERNO - SGOV
A MUNICIPAL DOS DISTRITOS - SMD
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.47 1.500.0000.0000.0000 8.000,00 -
02104122286262 M d d diii
FIS
3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 1.984,00 -
.7.....9 anutenção as sees amnstratvas
3.3.90.93 1.500.0000.0000.0000 - 8.000,00
3.3.90.36 1.500.0000.0000.0000 - 1.984,00
SUBTOTAL 9.984,00 9.984,00
TOTAL 9.984,00 9.984,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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