DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Considerando o Ofício nº 2572/2026/SEMTEL-DA , 24 de Setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas para atendimento das comemorações do Aniversário da Cidade a ser realizado no complexo Estrada de Ferro Madeira Mamoré,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$109.000,00 (cento e nove mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 13.00 - SECRETARIA MUNICIPA 13.01 - SECRETARIA MUNICIPA |
L DE TURISMO, ESPORTE E LAZER L DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
- SEMTEL - SEMTEL |
NATUREZA | DA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
TRANSPOSIÇÃO R$ | REALOCA R$ |
| 13.01.23.695.351.1.021 | Construção e Ampliação dos Pontos Turísticos do Município |
FIS |
4.4.90.51 | 1.500.000.0000.0000 | 109.000,00 | - |
| 13.01.23.695.351.2.855 | Apoio as Ações do Turismo. | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.000.0000.0000 | 109.000,00 | |
| SUBTOTAL | 109.000,00 | 109.000,00 | ||||
| TOTAL | 109.000,00 | 109.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FF377CD2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 801/2026/SMD-DA e n.º 801/2026/SMD-DA, de 22, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com locação de veículos e com o Contrato n.º 028/PGM/2018, tendo como objeto locação de imóvel destinado ao funcionamento da Sede Administrativa do Distrito de União Bandeirante,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.984,00 (nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GO 02.71 - SUPERINTENDÊNCI |
VERNO - SGOV A MUNICIPAL DOS DISTRITOS - SMD |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESPERA |
NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.47 | 1.500.0000.0000.0000 | 8.000,00 | - | ||
| 02104122286262 | M d d diii FIS |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 1.984,00 | - |
| .7.....9 | anutenção as sees amnstratvas |
3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 8.000,00 |
| 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 1.984,00 | ||
| SUBTOTAL | 9.984,00 | 9.984,00 | |||
| TOTAL | 9.984,00 | 9.984,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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