DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 4F51BF8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS RESOLUÇÃO Nº 445 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
RESOLUÇÃO Nº 445 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
"Dispõe sobre a análise do Plano de Trabalho readequado da Organização da Sociedade Civil – Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO, referente à Emenda Parlamentar, e dá outras providências".
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre as normas e procedimentos do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares;
CONSIDERANDO o Parecer nº 70/COFAS-CMAS/2026, emitido anteriormente no âmbito da análise do Plano de Trabalho referente ao Projeto ―Limpeza que Acolhe‖, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aprovado com ressalvas;
CONSIDERANDO o novo Plano de Trabalho encaminhado pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO, por meio do Ofício nº 098/2026/AMA, de 14 de setembro de 2026, apresentado em atendimento às recomendações anteriormente apontadas;
CONSIDERANDO que, após análise comparativa entre as ressalvas anteriormente apontadas e a documentação readequada apresentada pela Organização da Sociedade Civil, verificou-se o atendimento parcial das recomendações de natureza jurídica e técnica;
CONSIDERANDO que foram promovidas adequações quanto à complementação da base legal, adequação do objeto, inclusão de indicadores e parâmetros de monitoramento, reformulação da capacidade técnica, inclusão da memória de cálculo, reestruturação da contrapartida e correção da referência institucional à AMA-RO;
CONSIDERANDO que permanecem ajustes de natureza técnica e formal a serem saneados, especialmente quanto ao cronograma físico de execução, planilha orçamentária, memória de cálculo, capacidade técnica, revisão ortográfica e pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que o Parecer nº 98/SEMIAS-CMAS/2026 manifesta-se pelo prosseguimento da instrução processual, ficando a formalização do Termo de Fomento condicionada ao saneamento das inconsistências remanescentes e à validação final dos documentos pela Gestão/SEMIAS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer favorável com ressalvas referente ao Plano de Trabalho readequado da Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO, conforme abaixo, considerando o atendimento parcial das recomendações anteriormente apontadas e autorizando o prosseguimento da instrução processual, condicionado ao saneamento das pendências remanescentes.
| Ordem | Entidade Beneficiária | Valor | Parlamentar | Processo SEI | Nº da Emenda | Parecer |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO |
R$ 30.000,00 |
Vereador Bruno Luciano do Couto Araújo |
012.003153/2026-17 | Nº 031/2025 | Parecer nº 98/SEMIAS-CMAS/2026 – Favorável com ressalvas |
Art. 2º A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS deverá dar ciência à Organização da Sociedade Civil acerca das ressalvas remanescentes constantes do Parecer nº 98/SEMIAS-CMAS/2026.
Art. 3º As ressalvas constantes do Parecer nº 98/SEMIAS-CMAS/2026 deverão ser integralmente atendidas antes da formalização do respectivo Termo de Fomento, especialmente quanto:
I – à revisão integral do cronograma físico de execução;
II – à revisão integral da planilha orçamentária e sua compatibilização com o Plano de Aplicação dos Recursos;
III – à conferência da memória de cálculo e dos quantitativos;
IV – à revisão da redação referente à capacidade técnica;
V – à revisão ortográfica e formal do documento; e
VI – à conferência da pesquisa de preços atualizada.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS promover, solicitar ou validar os ajustes necessários antes da efetiva formalização do Termo de Fomento, de modo a assegurar a conformidade do Plano de Trabalho com a legislação aplicável, a coerência entre seus elementos e a regularidade da futura execução e prestação de contas da parceria.
§ O saneamento das ressalvas deverá ser comprovado nos autos, ficando dispensada nova análise ou deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cabendo à Gestão, após a comprovação da adequação, dar prosseguimento aos trâmites administrativos necessários à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e documentais aplicáveis, dispensado novo encaminhamento ao CMAS para análise ou deliberação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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