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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 17

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

XI – A centralidade de práticas pedagógicas baseadas no desenvolvimento de competências essenciais para a alfabetização, tais como:

a) consciência fonológica e fonêmica;

b) fluência e precisão na leitura oral;

c) ampliação de repertório linguístico e vocabulário;

d) compreensão leitora;

e) desenvolvimento da escrita autônoma;

f) prática social da leitura e da escrita;

g) domínio da ortografia e das convenções do sistema de escrita.

Art. 7º Atuam como agentes responsáveis e corresponsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização: I – Docentes da educação infantil;

II – Professores regentes das turmas do primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental;

III – Professores que atuam nas modalidades de educação especial e no atendimento educacional especializado;

IV – Educadores e professores das demais etapas e modalidades da educação básica que contribuam para o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e numeracia;

V – Equipes gestoras das unidades escolares;

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Bom Jardim/PE observará as seguintes diretrizes:

I – A consolidação de práticas de cooperação intergovernamental, fortalecendo o regime de colaboração entre Município, Estado e União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – A garantia de que todas as crianças estejam alfabetizadas na idade apropriada, conforme os parâmetros e metas estabelecidos pelo Ministério da Educação, promovendo a equidade em toda a rede municipal de ensino;

III – A adoção de estratégias que enfrentem e reduzam as desigualdades de ordem social, econômica, étnico-racial, territorial, linguística e de gênero, assegurando o direito à aprendizagem para todos;

IV – A centralização dos processos pedagógicos nas necessidades reais das escolas, dos estudantes e dos professores, priorizando o ensino e a aprendizagem de qualidade;

V – A realização de avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como o monitoramento contínuo das práticas pedagógicas, possibilitando ajustes e intervenções necessárias ao cumprimento dos objetivos educacionais;

VI – A manutenção de uma política permanente de formação continuada, específica e qualificada, voltada para professores alfabetizadores, técnicos pedagógicos e gestores educacionais, alinhada às melhores evidências e práticas educacionais;

VII – O desenvolvimento de ações articuladas entre os setores de educação, assistência social, saúde e cultura, promovendo o atendimento integral às crianças em processo de alfabetização;

VIII – A valorização das práticas pedagógicas inovadoras, que considerem as múltiplas linguagens, as tecnologias digitais e os contextos socioculturais locais como recursos para potencializar a aprendizagem;

IX – A promoção de estratégias de engajamento das famílias e da comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização, reconhecendo seu papel como agentes fundamentais na construção da aprendizagem e no fortalecimento dos vínculos educativos.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO ALVO

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização destina-se aos seguintes públicos:

I – Crianças na fase da primeira infância, em especial aquelas matriculadas na educação infantil;

II – Estudantes matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental; III – Estudantes da educação básica regular que apresentem defasagem no processo de alfabetização ou desenvolvimento abaixo do esperado nas competências de leitura e escrita;

IV – Jovens, adultos e idosos que integram programas de alfabetização e educação de jovens e adultos (EJA);

V – Estudantes que integram as modalidades de educação especial, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Parágrafo único . Terão prioridade nas ações e programas da Política Municipal de Alfabetização as crianças pertencentes à primeira infância e os estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental.

VI – Dirigentes da Secretaria Municipal de Educação e gestores das redes públicas de ensino;

VII – As instituições escolares públicas e, quando houver parcerias, também as instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos;

VIII – As famílias dos estudantes, enquanto agentes fundamentais de apoio ao desenvolvimento da aprendizagem;

IX – Organizações da sociedade civil que desenvolvam projetos, ações e programas de apoio à alfabetização e à educação de qualidade.

CAPÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada por meio de programas, ações e estratégias integradas, organizadas nos seguintes eixos estruturantes:

I – Gestão estratégica da política de alfabetização, assegurando sua articulação ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a outros programas federais e estaduais, com definição de metas claras, estabelecimento de diretrizes curriculares específicas para a alfabetização, e alinhamento das ações no âmbito da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;

II – Formação inicial e continuada dos profissionais da educação — professores, gestores e técnicos pedagógicos —, com ênfase na alfabetização, letramento, numeracia e multiletramentos, fundamentada em metodologias baseadas em evidências científicas, contemplando o ensino de conhecimentos linguísticos, neurociência da aprendizagem, didática da língua portuguesa e matemática, além de práticas inclusivas e inovadoras;

III – Desenvolvimento, seleção, produção e distribuição de materiais didático-pedagógicos de alta qualidade, fundamentados em pesquisas acadêmicas e evidências científicas, incluindo materiais específicos para literacia, numeracia, alfabetização de jovens e adultos, educação especial, bem como a ampliação do acesso a recursos educacionais abertos e à literatura infantil e infantojuvenil que estimulem o gosto pela leitura;

IV – Aprimoramento da infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares, assegurando espaços adequados, ambientes alfabetizadores, acesso a tecnologias digitais, bibliotecas atualizadas e materiais pedagógicos que atendam tanto às práticas presenciais quanto às possibilidades híbridas, garantindo equidade e qualidade no processo de ensino-aprendizagem;

V – Fortalecimento dos sistemas de avaliação interna e externa, com a aplicação de avaliações diagnósticas periódicas, instrumentos de monitoramento de aprendizagem, além da participação nos sistemas avaliativos estaduais e federais, visando identificar precocemente dificuldades na alfabetização e orientar intervenções pedagógicas específicas, inclusive na recomposição das aprendizagens;

VI – Implementação de ações sistemáticas de recuperação e recomposição de aprendizagens, destinadas a estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados no tempo recomendado, incluindo programas de apoio pedagógico em sala de aula, oficinas de letramento, reforço escolar e acompanhamento individualizado, priorizando intervenções baseadas em dados diagnósticos e nas necessidades reais dos estudantes;

VII – Promoção de práticas de literacia familiar e comunitária, estimulando o envolvimento das famílias e da comunidade no desenvolvimento das competências de leitura, escrita e raciocínio lógico dos estudantes, reconhecendo o papel da família como agente fundamental no processo de alfabetização e na formação do hábito de leitura;

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