DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
Ato/Portaria FUPREB nº 0008/2026
Brejão / PE, em 28 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a concessao do beneficio de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Art. 14 da Lei Municipal n.º 936/2020, em favor do(a) servidor(a) JOSE MARIA BARBOSA DANTAS.
A Diretora Executiva do Fundo de Previdência do Município de - Brejão FUPREB, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições legais em conformidade com os dispostos no Art. 91, inciso VI eAnexo II, da Lei Municipal n.º 936, de 28 de agosto de 2020 ;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Art. 14 da Lei Municipal n.º 936/2020 a(o) servidor(a) JOSE MARIA BARBOSA DANTAS , portador(a) do RG n.º 02261244444, SDS/PE, e do CPF/ME n.º 022.612.444-44, Efetivo, no cargo de AUXILIAR DE SERVICO GERAIS, Classe Padrão , Nível PE 01 , referência Padrão , registrado sob a Matrícula Funcional n.º 1335 , lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos , nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, cc com os Artigos 14, 15 e 16 da Lei Municipal n.º 936 de 28 de agosto de 2020, conforme os documentos do Processo Administrativo FUPREB - Fundo de Previdência do Município de Brejão, registrado sob o número 007/2026 , a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCOS ALBERTO BARBOSA DE FARIAS
Diretor Executivo FUPREB
Publicado por: Cesar Augusto Barros Dantas Código Identificador: BD798EB4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES
CÂMARA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES ATO Nº 004/2026
A T O DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2026
Dispõe sobre a revogação do Ato da Presidência nº 03/2026 e, por via de consequência, do Edital de Convocação nº 02/2026, referentes à eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buenos Aires para o biênio 2027/2028, com fundamento nos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUENOS
AIRES , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a administração pública dispõe do poder de autotutela para reavaliar seus próprios atos, podendo revogá-los por motivos supervenientes de conveniência e oportunidade, resguardando o interesse público primário e a estabilidade das instituições, nos termos autorizados pelo ordenamento jurídico pátrio e sedimentados na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o Ato nº 03/2026 convocou os parlamentares para a sessão solene de eleição da Mesa Diretora concernente ao biênio 2027/2028 para o dia 1º de outubro de 2026, com publicação subsequente do respectivo instrumento convocatório instrumentalizado pelo Edital de Convocação;
CONSIDERANDO que o ambiente político local experimenta momentos de acentuado acirramento nos ânimos que envolvem a disputa interna deste Poder Legislativo, com profusão de acusações recíprocas e veiculação de conteúdos hostis na rede mundial de computadores, criando cenário de elevada tensão que ultrapassa o debate parlamentar regular;
CONSIDERANDO a ocorrência de episódios graves que afetaram a integridade das funções institucionais, inclusive com ameaça dirigida a servidor público desta Casa Legislativa no exercício regular de suas atribuições funcionais ou em razão delas, configurando ambiente adverso e incompatível com a serenidade exigida para o processo de escolha dos dirigentes do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o dever inarredável da Presidência de zelar pela estrita observância do princípio da legalidade, pela preservação da ordem interna, pelo reforço da transparência dos procedimentos institucionais e pela garantia da segurança física e funcional dos senhores vereadores, servidoras e servidores públicos, bem como dos cidadãos que acompanham os trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO que cenários caracterizados por animosidades exacerbadas e instabilidade podem deflagrar crises institucionais severas, comprometendo a harmonia entre os pares e a própria credibilidade dos atos decisórios da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a ausência de condições materiais de segurança para a realização do escrutínio neste exato momento histórico, revelando-se imperativo adotar uma postura de prudência para prevenir incidentes imprevisíveis, tumultos ou prejuízos irreparáveis à ordem pública e aos trabalhos legislativos, em estrita observância aos impactos práticos decorrentes da condução do certame;
CONSIDERANDO, ainda, que no próximo dia 4 de outubro serão realizadas as eleições gerais no país para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, mobilizando as forças de segurança pública, os eleitores e as atenções de toda a sociedade, contexto no qual se mostra inoportuna a condução paralela de pleito interno de tamanha envergadura local;
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora a ser eleita apenas assumirá o exercício de suas funções regimentais em 1º de janeiro de 2027, restando amplo interstício temporal para o cumprimento do calendário regimental sem qualquer solução de continuidade ou prejuízo à governança da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Buenos Aires, notadamente o seu art. 14, com as modificações normativas introduzidas pela Resolução nº 01/2017, bem como a competência diretiva atribuída à Presidência pelo art. 17 do referido diploma normativo regimental;
RESOLVE:
1. DA REVOGAÇÃO DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
Art. 1º . Fica expressamente revogado , por razões supervenientes de conveniência, oportunidade e interesse público, o Ato da Presidência nº 03, de 23 de setembro de 2026, que dispôs sobre a convocação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 e estabeleceu normas procedimentais para o certame.
Art. 2º . Em decorrência lógica e direta da revogação disposta no artigo antecedente, fica igualmente revogado e tornado sem efeito o Edital de Convocação nº 02/2026, publicado em 23 de setembro de 2026, com o cancelamento da sessão solene originariamente agendada para o dia 1º de outubro de 2026.
Art. 3º. O desfazimento dos atos convocatórios tem eficácia imediata e preserva a inexistência de prejuízo a situações jurídicas consolidadas, não subsistindo qualquer direito adquirido à realização do pleito no dia originariamente aprazado, ante a natureza eminentemente preparatória e procedimental dos instrumentos revogados.
2. DA MOTIVAÇÃO E DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
Art. 4º . A revogação ora determinada ampara-se no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, fundamentada nas seguintes circunstâncias fáticas e jurídicas determinantes:
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