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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 20

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

a) a constatação empírica de acirramento de ânimos no ambiente político da Câmara Municipal, caracterizado por animosidades mútuas, publicações ofensivas em meios digitais e episódios de hostilidade que fragilizam o decoro e o debate republicano;

b) a constatação de ameaça a servidor público deste Poder Legislativo no exercício de suas atribuições legais ou em razão delas, fato que reclama medidas enérgicas de cautela e a priorização da integridade física dos agentes públicos locais;

c) a necessidade de prevenir crises institucionais graves e salvaguardar a estabilidade e a incolumidade física de parlamentares, corpo funcional e comunidade durante as deliberações do Plenário; d) a proximidade das eleições gerais do país, marcadas para o dia 4 de outubro, evento de grande porte que polariza as atenções cívicas e sobrecarrega as estruturas operacionais de segurança no território do Estado e do Município;

e) a ausência de prejuízo à futura gestão da Casa, haja vista que o mandato correspondente ao segundo biênio da legislatura terá vigência apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo o regular cumprimento dos prazos regimentais com antecedência e serenidade. 3. DA DESIGNAÇÃO FUTURA DO CERTAME E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. Uma nova data para a realização da sessão solene de eleição dos membros da Mesa Diretora relativa ao biênio 2027/2028 será designada oportunamente por novo Ato da Presidência.

Parágrafo único. A nova convocação dar-se-á tão logo verificadas as condições indispensáveis de segurança institucional, garantido o acalmamento dos ânimos e restabelecido o ambiente de plena harmonia republicana, mantendo-se estrita observância aos prazos e preceitos contidos no art. 14 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 6º . A Secretaria da Câmara Municipal adotará as providências administrativas necessárias para certificar a revogação nos autos dos procedimentos correlatos, desconsiderar eventuais pedidos de inscrição de chapa que tenham sido formalizados sob a égide dos atos anteriores e devolver a documentação aos subscritores.

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º . Dê-se ciência formal a todos os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, aos servidores do Poder Legislativo, afixe-se no átrio da Câmara Municipal e da Prefeitura e publique-se no Diário Oficial dos Municípios e nos canais oficiais de comunicação institucional, inclusive no sitio eletrônico da Câmara.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Buenos Aires, Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 2026.

MARIA JOSIANE DE SOUZA BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Buenos Aires/PE

Publicado por: Luciano Bezerra Dasilva Código Identificador: 23710CC0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FACHUCA PORTARIA Nº 30 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

FACULDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FACHUCA PORTARIA Nº 030 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DA FACULDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FACHUCA, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 5º da Lei nº 1.220/1979 e na Lei nº 3.201, de 12 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir o contrato, a pedido, de ALINA MIRA MARIA CORIOLANO, inscrita no CPF sob número 087.446.034-44 e RG sob número 8434700, da função Professor desta Instituição de Ensino

Superior, sob o número de matrícula 300057-5, a partir de 28 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Cabo de Santo Agostinho, 28 de setembro de 2026.

RONILDO PEREIRA DA SILVA

Presidente

Publicado por: Ítalo Danuli Rocha Silva Código Identificador: 0B301153

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), ESTABELECE REGRAMENTO TRANSITÓRIO DE OPERACIONALIZAÇÃO INTERSETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no arts. 6º, 23, VIII, e 30, I e II, todos da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010,

CONSIDERANDO a urgência e a iminência do transcurso do prazo final para a formalização e adesão do Município ao SISAN; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal; e

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para promover a organização e a execução administrativa das ações de combate à fome e de promoção do Direito humano à alimentação adequada no âmbito local,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município do Cabo de Santo Agostinho às diretrizes, pactuações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), na conformidade da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º Enquanto se processa a tramitação legislativa do Projeto de Lei referente à criação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN-Cabo), a gestão, a execução e a pactuação administrativa das ações, convênios e repasses vinculados às políticas de segurança alimentar e nutricional serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Gestão Pública.

Art. 3º Fica designada a Comissão Intersetorial Provisória de Segurança Alimentar e Nutricional, composta pelos gestores das pastas mencionadas no art. 2º, incumbida de:

I – Formalizar, perante os órgãos estaduais e federais, o credenciamento do Município e o envio da documentação exigida para habilitação aos programas de aquisição de alimentos, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e abastecimento alimentar;

II – Prestar suporte operacional ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA Cabo) nas deliberações e manifestações exigidas pelo órgão concedente dos recursos.

Art. 4º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta darão prioridade de tramitação aos processos e expedientes administrativos voltados ao cumprimento dos prazos e condições para ingresso do Município nas redes e repasses do SISAN.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

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