DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 16 de setembro de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
PENÉLOPE ANDRADE
Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 5C7D01E2
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.901, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO (CAISAN-CABO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
§ 2º Compete à Secretaria Executiva prestar apoio técnico, administrativo e operacional à CAISAN-Cabo, bem como acompanhar a execução das deliberações e providências necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4º Compete à CAISAN-Cabo:
I – Elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN-Cabo);
II – Promover a articulação intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais para a implementação das metas e ações estipuladas; III – Manter articulação permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA Cabo) e com as instâncias estadual e nacional do SISAN; e
IV – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação das políticas municipais de segurança alimentar e nutricional.
Art. 5º Os membros da CAISAN-Cabo exercerão suas funções em caráter de relevância pública, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração extra pelo desempenho de tais atribuições. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 16 de setembro de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, no art. 23, inciso VIII, e no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a referida Lei e estabelece as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, uma instância de articulação e integração das políticas, programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional, visando ao fortalecimento da intersetorialidade e à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Cabo de Santo Agostinho (CAISAN-CABO), instância de articulação e integração das políticas, programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Poder Executivo Municipal, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Art. 2º A CAISAN-Cabo será composta pelos titulares dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas;
PENÉLOPE ANDRADE
Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: FF4374B6
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH PORTARIA SEARH Nº 0446/2026
Ementa: Convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada Edital nº 001/2026 – SEMA.
O Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a C.I nº 899/2026 - SEARH de 24/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os (a) aprovados (a) na Seleção Pública Simplificada – Edital Nº 001/2026, visando os preenchimentos das vagas, conforme a seguir:
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
IV – Secretaria Executiva de Agricultura;
V – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Qualificação Profissional; e
VII – Secretaria Municipal de Gestão, Administração e Fazenda. Art. 3º A CAISAN-Cabo será presidida pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Política sobre Drogas, órgão responsável pela articulação e integração das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A Secretaria Executiva da CAISAN-Cabo será exercida por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas, indicado pelo(a) Presidente da CAISAN-Cabo e designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
03° PCD – ANDERSON CLEITON BARBOSA DE MENDONÇA
OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DAS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES:
ORIGINAIS E CÓPIAS.
2 FOTOS 3X4; RG (Pode ser substituído pela CNH); CPF (Pode ser substituído pela CNH);
CNH- Carteira Nacional de Habilitação (obrigatório para o cargo de motorista, pode substituir o RG e CPF); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
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