DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
Homologo a Resolução nº 06 da Plenária 203ª/2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei 8.142/90 (Art 1º, & 2º) e do regimento Interno do Conselho (Art 8º XI).
PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO Prefeito
Publicado por: Gladstone Ramos da Silva Junior Código Identificador: 5FC5E535
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
NOME: Maria Elizandra Veras de Sousa CARGO/FUNÇÃO: Secretária de Educação e Desportos CPF: *.781.944-
NOME: Delma Júlia Leite Soares Nunes CARGO/FUNÇÃO: Diretora de Ensino CPF: *.821.284-
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
NOME: Edina Rejane Rodrigues de Espindôla CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Municipal do Ensino Fundamental Anos Iniciais
CPF: *.230.114-
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 401/2026
NOME: Rivoneide da Silva Nascimento CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Municipal do PCA/CNCA CPF: *.772.994-
REPRESENTANTE DOS GESTORES ESCOLARES
Lei nº 401/2026.
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 227/2017, e dá outras providências.
LUCIANO TORRES MARTINS , Prefeito Municipal de Ingazeira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI :
Art. 1º Fica ampliado para 12 (doze) o número de vagas disponíveis para o cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal da Ingazeira.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II da Lei Municipal nº 227/2017 passa a vigorar com a alteração do quantitativo do cargo de "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS", que passa de 11 (onze) para 12 (doze) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei de Orçamento vigente da Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ingazeira - PE, 28 de setembro de 2026.
LUCIANO TORRES MARTINS Prefeito de Ingazeira/PE
Publicado por: Lilia Raiany Alves da Silva Código Identificador: AE5F3A94
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104/2026
PORTARIA nº 104/2026.
O Prefeito do Município de Ingazeira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso IX do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de composição do Comitê Estratégico do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC;
CONSIDERANDO o Ofício nº 402/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê Estratégico do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa - PMAIC:
NOME: Lindomércia Gleide Rodrigues Ferreira CARGO/FUNÇÃO: Administradora Escolar CPF: *.795.384-
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES
NOME: Maria Roseane Paiva de França CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Pedagógica CPF: *.345.714-
REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NOME: Thalles Júlio de Carvalho Veras de Morais CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Pedagógica CPF: *.351.654-
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
NOME: Daniel Pereira Pierre CARGO/FUNÇÃO: Secretário Adjunto de Finanças CPF: *.771.594-
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026.
LUCIANO TORRES MARTINS Prefeito de Ingazeira/PE
Publicado por: Lilia Raiany Alves da Silva Código Identificador: 8085A174
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS RESOLUÇÃO Nº 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Institui o Plano Municipal de Comunicação do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS DE INGAZEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pelo art. 76, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Ingazeira, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 21, de 13 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o direito à educação e os princípios aplicáveis à Administração Pública e à comunicação institucional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI;
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