DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21, de 13 de junho de 2024, que dispõe sobre a criação e implantação do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 21/2024 estabelece ações de acompanhamento, monitoramento, formação, avaliação, valorização profissional e disseminação de práticas pedagógicas exitosas no âmbito do PMAIC; 021 – Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação e Desportos para organizar e expedir instruções destinadas à execução das ações educacionais sob sua responsabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização, à leitura, à escrita, à oralidade e ao letramento matemático às crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar estratégias de comunicação interna e externa destinadas à divulgação, mobilização, participação social, acompanhamento e transparência das ações de alfabetização e letramento;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação das famílias, profissionais da educação, estudantes, Conselhos, comunidade escolar e sociedade civil na garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a comunicação institucional tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, observados os princípios da impessoalidade, transparência e interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger a imagem, a identidade, a privacidade e os dados pessoais das crianças e estudantes;
RESOLVE:
XIV – proteção integral e melhor interesse da criança e do adolescente;
XV – finalidade educativa, informativa ou de orientação social da comunicação pública.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 5º Constitui objetivo geral do Plano fortalecer a comunicação interna e externa das ações desenvolvidas no âmbito do PMAIC, promovendo informação, mobilização, participação, transparência, acompanhamento e valorização dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º São objetivos específicos:
I – divulgar o PMAIC e seus instrumentos de planejamento e execução;
II – divulgar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – comunicar as ações de formação continuada;
IV – divulgar práticas pedagógicas e experiências exitosas;
V – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e Desportos e as unidades escolares;
VI – mobilizar as famílias para participação e acompanhamento da vida escolar;
VII – ampliar a participação da comunidade;
VIII – divulgar ações de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
IX – divulgar ações de inclusão educacional;
X – comunicar, de maneira responsável, avaliações e indicadores;
XI – divulgar avanços, desafios e intervenções pedagógicas; XII – valorizar institucionalmente profissionais e estudantes;
XIII – fortalecer a identidade educacional do território;
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desportos, o Plano Municipal de Comunicação do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC , como instrumento complementar de implementação, acompanhamento, divulgação e mobilização das ações do Programa instituído pelo Decreto Municipal nº 21, de 13 de junho de 2024. Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação tem por finalidade organizar, orientar e fortalecer as ações de comunicação institucional e pedagógica, mobilização social e divulgação de resultados relacionadas à garantia do direito à alfabetização e ao letramento no Município de Ingazeira.
Art. 3º O Plano Municipal de Comunicação será implementado de forma articulada ao PMAIC, ao Plano Municipal de Letramento e Alfabetização da Rede Municipal de Ensino, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao ProLEEI e às demais ações da Secretaria Municipal de Educação e Desportos e das unidades escolares.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios orientadores do Plano Municipal de Comunicação:
XIV – promover transparência e acesso à informação; XV – organizar e preservar evidências das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO PRIORITÁRIO
Art. 7º Constituem públicos prioritários das ações do Plano: I – crianças da Educação Infantil;
II – estudantes do Ensino Fundamental;
III – professores;
IV – coordenadores pedagógicos;
V – diretores escolares;
VI – profissionais da Educação Inclusiva;
VII – articuladores e formadores;
VIII – equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
IX – famílias e responsáveis;
- X – Conselho Municipal de Educação;
XI – Conselhos Escolares;
XII – colegiados e instâncias de acompanhamento do PMAIC regularmente instituídos;
XIII – Poder Executivo Municipal; XIV – sociedade civil.
CAPÍTULO V DOS EIXOS DE COMUNICAÇÃO
I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;
II – equidade;
III – inclusão;
IV – participação social;
V – transparência;
VI – responsabilidade, impessoalidade e interesse público na comunicação;
VII – valorização das crianças, estudantes e profissionais da educação; VIII – participação das famílias;
IX – valorização do território e da cultura local;
X – comunicação clara e acessível;
XI – integração entre comunicação institucional e pedagógica; XII – divulgação responsável dos resultados educacionais; XIII – proteção da imagem, identidade, privacidade e dados pessoais das crianças e estudantes;
Art. 8º As ações do Plano Municipal de Comunicação serão organizadas nos seguintes eixos:
I – Comunicação Institucional;
II – Comunicação Pedagógica;
III – Mobilização das Famílias e da Comunidade;
IV – Comunicação dos Resultados da Aprendizagem;
V – Valorização e Reconhecimento Institucional das Boas Práticas; VI – Proteção de Dados Pessoais, Imagem, Identidade e Direitos das Crianças e Estudantes.
Art. 9º A Comunicação Institucional compreenderá a divulgação do PMAIC, do Plano Municipal de Comunicação, dos atos normativos, programas, projetos, calendários, reuniões, encaminhamentos e demais ações institucionais relacionadas à alfabetização.
§ 1º A comunicação institucional terá caráter educativo, informativo ou de orientação social e observará os princípios da legalidade,
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