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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 82

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21, de 13 de junho de 2024, que dispõe sobre a criação e implantação do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 21/2024 estabelece ações de acompanhamento, monitoramento, formação, avaliação, valorização profissional e disseminação de práticas pedagógicas exitosas no âmbito do PMAIC; 021 – Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação e Desportos para organizar e expedir instruções destinadas à execução das ações educacionais sob sua responsabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização, à leitura, à escrita, à oralidade e ao letramento matemático às crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar estratégias de comunicação interna e externa destinadas à divulgação, mobilização, participação social, acompanhamento e transparência das ações de alfabetização e letramento;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação das famílias, profissionais da educação, estudantes, Conselhos, comunidade escolar e sociedade civil na garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a comunicação institucional tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, observados os princípios da impessoalidade, transparência e interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a imagem, a identidade, a privacidade e os dados pessoais das crianças e estudantes;

RESOLVE:

XIV – proteção integral e melhor interesse da criança e do adolescente;

XV – finalidade educativa, informativa ou de orientação social da comunicação pública.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 5º Constitui objetivo geral do Plano fortalecer a comunicação interna e externa das ações desenvolvidas no âmbito do PMAIC, promovendo informação, mobilização, participação, transparência, acompanhamento e valorização dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º São objetivos específicos:

I – divulgar o PMAIC e seus instrumentos de planejamento e execução;

II – divulgar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

III – comunicar as ações de formação continuada;

IV – divulgar práticas pedagógicas e experiências exitosas;

V – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e Desportos e as unidades escolares;

VI – mobilizar as famílias para participação e acompanhamento da vida escolar;

VII – ampliar a participação da comunidade;

VIII – divulgar ações de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;

IX – divulgar ações de inclusão educacional;

X – comunicar, de maneira responsável, avaliações e indicadores;

XI – divulgar avanços, desafios e intervenções pedagógicas; XII – valorizar institucionalmente profissionais e estudantes;

XIII – fortalecer a identidade educacional do território;

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desportos, o Plano Municipal de Comunicação do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC , como instrumento complementar de implementação, acompanhamento, divulgação e mobilização das ações do Programa instituído pelo Decreto Municipal nº 21, de 13 de junho de 2024. Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação tem por finalidade organizar, orientar e fortalecer as ações de comunicação institucional e pedagógica, mobilização social e divulgação de resultados relacionadas à garantia do direito à alfabetização e ao letramento no Município de Ingazeira.

Art. 3º O Plano Municipal de Comunicação será implementado de forma articulada ao PMAIC, ao Plano Municipal de Letramento e Alfabetização da Rede Municipal de Ensino, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao ProLEEI e às demais ações da Secretaria Municipal de Educação e Desportos e das unidades escolares.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios orientadores do Plano Municipal de Comunicação:

XIV – promover transparência e acesso à informação; XV – organizar e preservar evidências das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO PRIORITÁRIO

Art. 7º Constituem públicos prioritários das ações do Plano: I – crianças da Educação Infantil;

II – estudantes do Ensino Fundamental;

III – professores;

IV – coordenadores pedagógicos;

V – diretores escolares;

VI – profissionais da Educação Inclusiva;

VII – articuladores e formadores;

VIII – equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Desportos;

IX – famílias e responsáveis;

XI – Conselhos Escolares;

XII – colegiados e instâncias de acompanhamento do PMAIC regularmente instituídos;

XIII – Poder Executivo Municipal; XIV – sociedade civil.

CAPÍTULO V DOS EIXOS DE COMUNICAÇÃO

I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;

II – equidade;

III – inclusão;

IV – participação social;

V – transparência;

VI – responsabilidade, impessoalidade e interesse público na comunicação;

VII – valorização das crianças, estudantes e profissionais da educação; VIII – participação das famílias;

IX – valorização do território e da cultura local;

X – comunicação clara e acessível;

XI – integração entre comunicação institucional e pedagógica; XII – divulgação responsável dos resultados educacionais; XIII – proteção da imagem, identidade, privacidade e dados pessoais das crianças e estudantes;

Art. 8º As ações do Plano Municipal de Comunicação serão organizadas nos seguintes eixos:

I – Comunicação Institucional;

II – Comunicação Pedagógica;

III – Mobilização das Famílias e da Comunidade;

IV – Comunicação dos Resultados da Aprendizagem;

V – Valorização e Reconhecimento Institucional das Boas Práticas; VI – Proteção de Dados Pessoais, Imagem, Identidade e Direitos das Crianças e Estudantes.

Art. 9º A Comunicação Institucional compreenderá a divulgação do PMAIC, do Plano Municipal de Comunicação, dos atos normativos, programas, projetos, calendários, reuniões, encaminhamentos e demais ações institucionais relacionadas à alfabetização.

§ 1º A comunicação institucional terá caráter educativo, informativo ou de orientação social e observará os princípios da legalidade,

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