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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 84

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

Art. 21. Compete aos articuladores e formadores, no âmbito de suas respectivas atribuições, fornecer informações de suas áreas de atuação e apoiar a divulgação das ações, campanhas, registros e materiais. Art. 22. Compete ao profissional responsável pelo monitoramento e avaliação, observadas suas atribuições funcionais, organizar e sistematizar dados, acompanhar indicadores de frequência, rendimento e aprendizagem, analisar avaliações, elaborar relatórios e subsidiar a comunicação institucional dos resultados.

Art. 23. Compete aos Diretores Escolares, observadas suas atribuições:

I – comunicar as ações das respectivas unidades escolares; II – mobilizar as famílias;

III – encaminhar registros institucionais;

IV – apoiar campanhas;

V – contribuir para a divulgação de projetos e boas práticas;

VI – observar e fazer observar as normas de proteção de dados pessoais, imagem e identidade dos estudantes.

Art. 24. Compete aos Coordenadores Pedagógicos, no âmbito de suas atribuições, sistematizar informações pedagógicas, registrar experiências, apoiar as ações de comunicação e fornecer subsídios para divulgação dos resultados.

Art. 25. Compete aos Professores, no âmbito de suas atribuições, registrar práticas pedagógicas, colaborar na sistematização de experiências, participar das ações de comunicação e observar as normas relativas à proteção de imagem, identidade, privacidade e dados pessoais dos estudantes.

CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DAS EVIDÊNCIAS

Art. 26. O acompanhamento do Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos, por meio das unidades, equipes e instâncias regularmente competentes para acompanhamento do PMAIC.

IX – recomendações para o exercício subsequente.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O Plano Municipal de Comunicação constitui instrumento complementar de execução e comunicação do Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC, instituído pelo Decreto Municipal nº 21, de 13 de junho de 2024.

Art. 32. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com a implementação do Plano, no âmbito de suas atribuições e observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Desportos.

Art. 33. As ações desenvolvidas no âmbito deste Plano observarão a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, imagem, identidade, privacidade e direitos das crianças e estudantes.

Art. 34. O Plano Municipal de Comunicação poderá ser revisto ou atualizado em decorrência de alterações normativas, pedagógicas ou institucionais, mediante ato formal da autoridade competente.

Art. 35. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos, no âmbito de suas atribuições, observadas as competências legalmente estabelecidas do Conselho Municipal de Educação e das demais instâncias regularmente instituídas.

Art. 36. A execução desta Resolução observará as disponibilidades administrativas e orçamentárias existentes, não implicando, por si só, criação de cargos, funções, gratificações ou novas despesas obrigatórias.

Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ingazeira/PE, 28 de setembro de 2026.

MARIA ELIZANDRA VERAS DE SOUSA Secretária Municipal de Educação e Desportos

Publicado por: Lilia Raiany Alves da Silva Código Identificador: 80470A02

Art. 27. Constituem indicadores do Plano, entre outros:

I – quantidade de ações divulgadas;

II – formações comunicadas;

III – campanhas realizadas;

IV – reuniões e ações desenvolvidas com famílias;

V – unidades escolares participantes;

VI – boas práticas divulgadas;

VII – resultados socializados;

VIII – materiais produzidos;

IX – alcance das ações;

X – percentual de ações acompanhadas de evidência documental. Art. 28. Constituem evidências da execução do Plano, observadas as normas de proteção de dados e imagem: publicações, fotografias, vídeos, atas, listas de frequência, pautas, materiais, campanhas, informativos, relatórios, registros de formação, registros de reuniões com famílias, projetos, boas práticas e documentos de monitoramento. Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação e Desportos manterá banco organizado de evidências que permita, conforme a natureza da ação, identificar período, público, canal, responsável e resultado. § 1º A organização, armazenamento, acesso, utilização, compartilhamento, conservação e eliminação das evidências observarão a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, à gestão documental e à segurança da informação.

§ 2º O acesso aos documentos e registros que contenham dados pessoais identificáveis será limitado aos agentes autorizados, de acordo com a finalidade institucional e a necessidade de acesso.

§ 3º Para fins de divulgação pública, serão priorizados dados agregados, anonimizados ou informações que não exponham indevidamente seus titulares.

Art. 30. Ao final de cada exercício será elaborado Relatório Anual de Comunicação, contendo, no mínimo:

I – ações realizadas;

II – públicos alcançados;

III – canais utilizados;

IV – periodicidade das ações;

V – estratégias de mobilização;

VI – resultados e indicadores;

VII – evidências produzidas; VIII – avanços e desafios identificados;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPOJUCA

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO ATA DA REUNIAO DO CMDPI 28 DE AGOSTO 2026

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (28/08/2026), reuniram-se, em Reunião Ordinária, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI/Ipojuca, com a finalidade de deliberar sobre os projetos apresentados pelo Instituto Geração Futuro e pelo Instituto SERTA, respectivamente, o Projeto ―Verdeporto de Ipojuca II Edição: Uma Aliança pelo Enfrentamento das Mudanças Climáticas‖ e o Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖, bem como sobre a emissão dos respectivos Certificados de Autorização para Captação de Recursos – CAC.

Estiveram presentes os seguintes Conselheiros: Oziel Vieira Dias, representante da Escola de Música Cromática; Angela Maria Dias Gonçalves, representante da Igreja Católica; David Lucas da Silva, representante da Secretaria Municipal de Cultura; Marilene de Hollanda Pontes, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e Myziara Miranda S. Vasconcelos, representante da Secretaria Municipal de Educação.

Participaram ainda, como convidados, Alessandra Maria da Silva e Daiane da Costa Silva, representantes do Instituto SERTA – Serviço de Tecnologia Alternativa; Maria Suely da Silva e Fábio Celeriano da Silva, representantes do Instituto Geração Futuro; Maria Clara de Paula Silva, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Lucinalva Maria de Queiroz, representante da Casa dos Conselhos de Assistência Social; e Dr. Arlan Ramos, Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Constatado o quórum regimental, a Presidente do CMDPI, Sra. Marilene de Hollanda Pontes, declarou aberta a reunião e convidou a Sra. Lucinalva Maria de Queiroz para secretariar os trabalhos. Em seguida, foi realizada a apresentação dos presentes e dado início à apreciação das pautas constantes da reunião.

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