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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 86

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

fisioterapêutico, além da valorização das histórias de vida, memórias e conhecimentos locais. Também foi apresentada a proposta de articulação com as famílias e com as políticas públicas, buscando fortalecer a autonomia, a participação social e o protagonismo das pessoas idosas.

As representantes explicaram que a metodologia do SERTA considera a participação efetiva da comunidade e compreende etapas de conhecimento da realidade, análise das informações, transformação do conhecimento em ação e avaliação participativa. O cadastramento das pessoas idosas será realizado em parceria com associações dos bairros, grupos de moradores, unidades de saúde e por indicação das próprias pessoas idosas, com o objetivo de identificar necessidades, potencialidades, espaços disponíveis e demandas de acessibilidade. O projeto prevê, ainda, a implantação de 60 quintais agroecológicos, 30 intervenções de mobilidade e acessibilidade, atividades formativas e comunitárias, acompanhamento técnico e ações de fortalecimento da convivência e do bem viver.

Dessa forma, o Plenário aprovou a emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC em favor do Instituto SERTA, referente ao Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖, autorizando a instituição a proceder à captação de recursos na forma estabelecida pelo Chamamento Público nº 01/2025 do CMDPI e pelas normas aplicáveis. Ficou registrado que os recursos eventualmente captados deverão ser aplicados exclusivamente na execução do projeto aprovado, em conformidade com o plano de trabalho e demais documentos apresentados ao Conselho.

Após a apresentação e os esclarecimentos prestados pelas representantes do Instituto SERTA, o Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖ foi submetido à apreciação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Após análise e discussão pelos Conselheiros presentes, o Plenário deliberou pela APROVAÇÃO do Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖, considerando sua relevância social, sua consonância com as políticas de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e a importância das ações propostas para o fortalecimento da participação social, da segurança alimentar e nutricional, do envelhecimento ativo e saudável, da acessibilidade e do protagonismo da pessoa idosa.

O Plenário deliberou, ainda, pela APROVAÇÃO INTEGRAL E SEM RESSALVAS de todos os pontos constantes da pauta, incluindo o Projeto ―Verdeporto de Ipojuca II Edição: Uma Aliança pelo Enfrentamento das Mudanças Climáticas‖, apresentado pelo Instituto Geração Futuro, e o Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖, apresentado pelo Instituto SERTA. Fica autorizada a emissão dos respectivos Certificados de Autorização para Captação de Recursos – CAC, observados os procedimentos administrativos pertinentes, o Chamamento Público nº 01/2025 do CMDPI, quando aplicável, e os respectivos planos de trabalho apresentados ao Conselho.

Durante a reunião, os Conselheiros destacaram a relevância dos projetos apresentados e dos demais projetos em execução no Município de Ipojuca, considerando os impactos positivos que as iniciativas vêm produzindo na promoção dos direitos, autonomia, participação social, convivência comunitária e envelhecimento ativo das pessoas idosas.

Ficou deliberado que os projetos aprovados nesta reunião ficam autorizados a seguir os procedimentos administrativos necessários à captação e execução dos recursos, conforme os respectivos planos de trabalho e documentos apresentados ao CMDPI, ficando os responsáveis sujeitos às normas de acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e demais obrigações previstas na regulamentação aplicável. a Presidente Sra. Marilene de Hollanda Pontes agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu, Lucinalva Maria de Queiroz, que secretariei os trabalhos, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada pelo Plenário, registra as deliberações realizadas na presente reunião, aprovadas integralmente e sem ressalvas. Para fins de registro, a presente Ata será assinada pela Presidente da Mesa e pela Secretária, ficando anexa a respectiva Lista de Presença dos Conselheiros participantes.

Ipojuca, 28 de agosto de 2026.

MARILENE DE HOLLANDA PONTES Presidente do CMDPI/Ipojuca

LUCINALVA MARIA DE QUEIROZ Secretária da Reunião Ad hoc

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 0D64AE0D

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CAC Nº 05/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA – CMDPI/IPOJUCA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação do Plenário e em conformidade com a Resolução CMDPI nº 05/2026, RATIFICA ao SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA – SERTA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.048.807/0001-83, autorização para captação de recursos financeiros junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, no valor de R$ 1.499.340,56 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao financiamento e execução do Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖.

O Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖ prevê, Tem como objetivo: Promover ações práticas e pedagógicas de agricultura urbana agroecológica, com incursões que envolvam educação cidadã, envolvimento comunitário, reconhecimento do envelhecimento de forma positiva e saudável, acessibilidade e implementação de quintais agroecológicos na busca da segurança alimentar e nutricional com envolvimento da Pessoa Idosa como Protagonista das ações deste projeto‖, previamente aprovado pelo plenário

O valor captado deverá ser obrigatoriamente depositado na conta oficial do Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa de Ipojuca, conforme os dados bancários abaixo:

Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa CNPJ: 12.614.412/0001-09

Banco: Banco do Brasil Agência: 2138-5 Conta Corrente: 59.329-X

Fica expressamente vedado o depósito dos recursos captados diretamente na conta da entidade executora ou de terceiros, devendo a totalidade dos valores captados transitar pela conta oficial do Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa de Ipojuca.

Dos valores efetivamente captados, 20% (vinte por cento) deverão ser retidos em favor do Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa de Ipojuca, destinando-se os recursos retidos às ações, programas e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, observadas as normas aplicáveis e as deliberações do CMDPI/Ipojuca.

A presente autorização destina-se exclusivamente à captação de recursos para execução do Projeto ―Bem Viver Ipojuca‖, de acordo com o Plano de Trabalho e demais documentos aprovados pelo CMDPI/Ipojuca, ficando vedada a utilização dos recursos captados para finalidade diversa da prevista no projeto.

O presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC nº 05/2026 terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ressalvada eventual disposição específica estabelecida pelo CMDPI/Ipojuca ou pelas normas aplicáveis.

Durante o período de validade deste Certificado, qualquer alteração do objeto, da finalidade ou do Plano de Trabalho deverá ser previamente submetida à apreciação do CMDPI/Ipojuca, quando exigido pela legislação e pelas normas aplicáveis.

A entidade autorizada deverá observar integralmente as normas relativas à captação, aplicação, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos, ficando sujeita ao acompanhamento e à fiscalização do CMDPI/Ipojuca. Ipojuca, 28 de agosto de 2026.

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