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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 87

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

MARILENE DE HOLLANDA PONTES Presidente do CMDPI/Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 4D68D99F

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CAC Nº 06/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA – CMDPI/IPOJUCA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação do Plenário e em conformidade com a Resolução CMDPI nº 06/2026, RATIFICA ao Instituto Geração Futuro, inscrito no CNPJ nº 07.672.204/0001-18, autorização para captação de recursos financeiros junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, no valor de R$ 6.720.714,29 ( seis milhões setecentos e vinte mil setecentos e quatorze reias e vinte e nove centavos), destinados ao financiamento e execução do Projeto ―Verdeporto de Ipojuca II Edição: Uma Aliança pelo Enfrentamento das Mudanças Climáticas‖.

O Projeto ―Verdeporto de Ipojuca II Edição: tem como objetivo a formação de pessoas idosas como Agentes de Desenvolvimento Ambiental, por meio da arte-educação e do empreendedorismo sustentável, promovendo ações de reflorestamento, arborização, recuperação de áreas degradadas, geração de autonomia e fortalecimento do envelhecimento ativo no Município de Ipojuca/PE.

O valor captado deverá ser obrigatoriamente depositado na conta oficial do Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa de Ipojuca, conforme os dados bancários abaixo:

Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa CNPJ: 12.614.412/0001-09

Banco: Banco do Brasil Agência: 2138-5 Conta Corrente: 59.329-X

Fica expressamente vedado o depósito dos recursos captados diretamente na conta da entidade executora ou de terceiros, devendo a totalidade dos valores captados transitar pela conta oficial do Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa de Ipojuca.

Dos valores efetivamente captados, 20% (vinte por cento) deverão ser retidos em favor do Fundo Municipal de Assistência à Pessoa Idosa de Ipojuca, destinando-se os recursos retidos às ações, programas e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, observadas as normas aplicáveis e as deliberações do CMDPI/Ipojuca.

A presente autorização destina-se exclusivamente à captação de recursos para execução do Projeto ―Verdeporto de Ipojuca II Edição‖, de acordo com o Plano de Trabalho e demais documentos aprovados pelo CMDPI/Ipojuca, ficando vedada a utilização dos recursos captados para finalidade diversa da prevista no projeto.

O presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC nº 06/2026 terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ressalvada eventual disposição específica estabelecida pelo CMDPI/Ipojuca ou pelas normas aplicáveis.

Durante o período de validade deste Certificado, qualquer alteração do objeto, da finalidade ou do Plano de Trabalho deverá ser previamente submetida à apreciação do CMDPI/Ipojuca, quando exigido pela legislação e pelas normas aplicáveis.

A entidade autorizada deverá observar integralmente as normas relativas à captação, aplicação, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos, ficando sujeita ao acompanhamento e à fiscalização do CMDPI/Ipojuca.

Ipojuca/PE, 28 de agosto de 2026.

MARILENE DE HOLLANDA PONTES Presidente do CMDPI/Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 973E7A78

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 05/CMDI/2026

Dispõe sobre a autorização para emissão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC, em favor de entidade da sociedade civil, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IPOJUCA – CMDI, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no âmbito do Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.596, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.213/2010 e autoriza a dedução do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.121, de 03 de abril de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca – CMDI, realizada em 28 de agosto de 2026, que aprovou o projeto ―Bem Viver Ipojuca‖ e a emissão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a importância de assegurar recursos financeiros para o fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e para a execução de ações e programas voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o financiamento de projetos que promovam a inclusão produtiva, geração de renda, fortalecimento da autonomia, envelhecimento ativo, igualdade racial e inclusão social de mulheres idosas negras em situação de vulnerabilidade socioeconômica; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC, em favor do Projeto: Bem Viver Ipojuca‖, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos será concedido ao SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA – SERTA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.048.807/0001-83, com sede na Rua CampusIbimirim-Açude Engenheiro Francisco Saboya S/N Bairro: Zona Rural Município:Ibimirim–PE CEP. 56.580-000, regularmente inscrito e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca – CMDI, para fins de financiamento do projeto ―Bem Viver Ipojuca – Tem como objetivo: Promover ações práticas e pedagógicas de agricultura urbana agroecológica, com incursões que envolvam educação cidadã, envolvimento comunitário, reconhecimento do envelhecimento de forma positiva e saudável, acessibilidade e implementação de quintais agroecológicosna buscada segurança alimentare nutricional com envolvimento da Pessoa Idosa como Protagonista das ações deste projeto‖, previamente aprovado pelo plenário.

Art. 3º O valor autorizado para captação de recursos será de R$ 1.499.340,56 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos)..

Art. 4º A captação de recursos deverá observar as normas e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável, destinando-se a Promover ações práticas e pedagógicas de agricultura urbana agroecológica, com incursões que envolvam educação cidadã, envolvimento comunitário, reconhecimento do envelhecimento de forma positiva e saudável, acessibilidade e implementação de quintais agroecológicos na busca da segurança alimentar e nutricional com envolvimento da Pessoa Idosa como Protagonista das ações deste projeto‖, previamente aprovado pelo plenário

Art. 5º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC terá prazo de validade de até 02 (dois) anos, ou até o atingimento do valor total aprovado para captação, contado a partir da data de publicação desta Resolução, sendo vedada sua renovação.

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