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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 88

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

Parágrafo único. A entidade poderá apresentar novas propostas de projetos para apreciação e eventual autorização de captação de recursos pelo CMDI, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Os recursos financeiros captados deverão ser obrigatoriamente depositados na Conta Corrente nº 59.329-X, Agência 2138-5, do Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.614.412/0001-09.

Parágrafo único. Do total dos recursos captados, 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio das ações de gestão, monitoramento, fiscalização, fortalecimento institucional e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do CMDI, conforme deliberação registrada em ata e observada a legislação vigente.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca/PE, 28 de agosto de 2026.

MARILENE DE HOLLANDA PONTES Presidente do CMDI/Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 34D2E64D

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 06/CMDI/2026

Dispõe sobre a autorização para emissão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC, em favor de entidade da sociedade civil, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DE IPOJUCA – CMDI, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no âmbito do Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.596, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.213/2010 e autoriza a dedução do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.121, de 03 de abril de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca – CMDI, realizada em 28 de agosto de 2026, que aprovou o projeto―Verdeporto de Ipojuca II Edição: Uma Aliança pelo Enfrentamento das Mudanças Climáticas‖, pelo Instituto Geração Futuro, inscrito no CNPJ nº 07.672.204/0001-18;e a emissão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a importância de assegurar recursos financeiros para o fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e para a execução de ações e programas voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o financiamento de projetos que promovam a inclusão produtiva, geração de renda, fortalecimento da autonomia, envelhecimento ativo, igualdade racial e inclusão social de mulheres idosas negras em situação de vulnerabilidade socioeconômica; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC, em favor do Projeto: ―Verdeporto de Ipojuca II Edição: Uma Aliança pelo Enfrentamento das Mudanças Climáticas‖, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos será concedido ao Instituto Geração Futuro, inscrito no CNPJ nº 07.672.204/0001-18, com Quadra C, Loteamento São José, 16, Vila

São José, CEP: 55630-000Municipio Pombos Pernanpunco. Inscito ao CNPJ nº 07.672.204/0001-18, regularmente inscrito e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipojuca – CMDI, para fins de financiamento do projeto Verdeporto de Ipojuca II Edição: Uma Aliança pelo Enfrentamento das Mudanças Climáticas‖ – o projeto tem como objetivo a formação de pessoas idosas como Agentes de Desenvolvimento Ambiental por meio da arte-educação e do empreendedorismo sustentável, promovendo reflorestamento, arborização, recuperação de áreas degradadas, geração de autonomia e fortalecimento do envelhecimento ativo no Município de Ipojuca/PE Art. 3º O valor autorizado para captação de recursos será de R$$ 6.720.714,29 ( seis milhões setecentos e vinte mil setecentos e quatorze reias e vinte e nove centavos),

Art. 4º A captação de recursos deverá observar as normas e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável, destinando-se exclusivamente ao financiamento das ações previstas no plano de trabalho do projeto ―destinados ao financiamento e execução do Projeto ―Verdeporto de Ipojuca II Edição: Uma Aliança pelo Enfrentamento das Mudanças Climáticas‖.

Art. 5º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC terá prazo de validade de até 02 (dois) anos, ou até o atingimento do valor total aprovado para captação, contado a partir da data de publicação.

Parágrafo único. A entidade poderá apresentar novas propostas de projetos para apreciação e eventual autorização de captação de recursos pelo CMDI, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Os recursos financeiros captados deverão ser obrigatoriamente depositados na Conta Corrente nº 59.329-X, Agência 2138-5, do Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.614.412/0001-09.

Parágrafo único. Do total dos recursos captados, 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio das ações de gestão, monitoramento, fiscalização, fortalecimento institucional e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do CMDI, conforme deliberação registrada em ata e observada a legislação vigente.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca/PE, 28 de agosto de 2026.

MARILENE DE HOLLANDA PONTES Presidente do CMDI/Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 44CAC6F8

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS ERRATA DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 221/2025

ONDE SE LÊ:

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 221/2025. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses e reajuste. CONTRATADA: TALENTOS PROMECC PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 04.433.259/0001-87. Vigência: 01/09/2026 à 31/08/2027. Valor Atualizado: R$189.266,06.

Ipojuca (PE), 02/07/2026.

LEIA-SE:

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 221/2025. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses e acréscimo. CONTRATADA: TALENTOS PROMECC PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 04.433.259/0001-87. Vigência: 01/09/2026 à 31/08/2027. Valor Atualizado: R$ 189.266,06.

Ipojuca (PE), 02 de julho de 2026.

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