DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
TERMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA INTERNA Nº 001/2025 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FMDPI) - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – PROJETO “FORTALECENDO VÍNCULOS E GARANTINDO DIREITOS 60+”.
MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.097.250/0001-08, com sede na Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga/PE, CEP 55.840-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI , inscrito no CNPJ nº 35.167.099/0001-03, com sede na Travessa Leopoldina Pinheiro, s/n, Lagoa de Itaenga/PE, CEP 55.840000, neste instrumento denominado UNIDADE DESCENTRALIZADORA , representado por sua Gestora, Sra. Eliza Raquel Siqueira da Silva, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SPSDH , órgão integrante da Administração Municipal, neste instrumento denominada UNIDADE EXECUTORA , representada por sua titular, Sra. Eliza Raquel Siqueira da Silva, com acompanhamento e controle social do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LAGOA DE ITAENGA - CMDPI , nos termos da Lei Municipal nº 816, de 7 de novembro de 2023, representado por sua Presidente, Sra. Rosinete José da Silva , formalizam o presente TERMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA INTERNA , destinado à descentralização de créditos orçamentários e dos correspondentes recursos financeiros entre unidades integrantes da Administração Municipal, com fundamento na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei nº 12.527/2011, na legislação orçamentária municipal e nas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Execução Orçamentária Interna a descentralização, pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA à UNIDADE EXECUTORA, dos créditos orçamentários e dos correspondentes recursos financeiros necessários à execução do Projeto ―Fortalecendo Vínculos e Garantindo Direitos 60+‖, conforme Plano de Trabalho aprovado, destinado à promoção de ações socioassistenciais, culturais, esportivas, formativas e de inclusão social voltadas às pessoas idosas do Município de Lagoa de Itaenga.
1.2. A descentralização disciplinada neste instrumento possui natureza estritamente orçamentária, financeira e administrativa interna, não importando transferência de
titularidade dos recursos para pessoa jurídica distinta, celebração de convênio, parceria com organização da sociedade civil ou constituição de relação contratual entre a UNIDADE DESCENTRALIZADORA e a UNIDADE EXECUTORA.
1.3. A UNIDADE EXECUTORA será responsável pela realização material e administrativa das ações previstas no Plano de Trabalho, inclusive pela adoção dos procedimentos de contratação, pagamento, fiscalização, liquidação da despesa e demais atos necessários à consecução do objeto, observadas as competências legais de cada órgão e as normas aplicáveis à Administração Pública.
1.4. O Plano de Trabalho, devidamente analisado e aprovado no âmbito administrativo e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, integra o presente Termo para todos os fins, devendo conter, no mínimo, a descrição do objeto, justificativa, metas, etapas, cronograma de execução, estimativa de despesas e resultados esperados.
1.5. A execução deverá guardar aderência integral à finalidade pública que motivou a destinação dos recursos do FMDPI, vedada a utilização dos créditos e recursos descentralizados em objeto diverso, sem prejuízo de ajustes formalmente autorizados e compatíveis com a finalidade originária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA DOTAÇÃO E DA DESCENTRALIZAÇÃO
2.1. O valor global do presente Termo é de R$ 897.934,52 (oitocentos
e noventa e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) , a ser descentralizado para execução do objeto no exercício de 2025, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
2.2. Os créditos orçamentários correrão à conta da seguinte classificação, sem prejuízo da complementação dos dados pela unidade responsável pela execução orçamentária:
Órgão: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI Fonte de Recursos: FMDPI - Contribuições e repasses vinculados Elemento de Despesa: Código 2187 | Unidade Orçamentária: Fortalecimento das Atividades do Centro de Convivência da Pessoa Idosa.
2.3. A descentralização será efetivada pelos registros orçamentários, contábeis e financeiros pertinentes, de modo a permitir a identificação da origem, destinação, execução e saldo dos créditos e recursos descentralizados, preservada a vinculação à finalidade do Fundo e ao objeto deste Termo.
2.4. A liberação financeira poderá ocorrer em parcela única, conforme disponibilidade de caixa e programação financeira, sem afastar o dever da UNIDADE EXECUTORA de observar o cronograma do Plano de Trabalho e os estágios legais da despesa pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS BENS ADQUIRIDOS E DA DESTINAÇÃO PATRIMONIAL
3.1. Os bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos objeto da descentralização integrarão o patrimônio público municipal, devendo ser registrados, tombados e mantidos sob a responsabilidade da unidade administrativa competente, com identificação de sua vinculação ao projeto sempre que tecnicamente possível.
3.2. Os bens adquiridos deverão permanecer afetados à finalidade pública que justificou sua aquisição e, após o encerramento do projeto, poderão ser destinados a ações permanentes ou subsequentes de atendimento à pessoa idosa, mediante definição administrativa e patrimonial compatível com a legislação aplicável.
3.3. É vedada a alienação, cessão, transferência ou utilização dos bens para finalidade estranha ao interesse público e ao objeto do Fundo, salvo autorização formal da autoridade competente e observância do regime jurídico aplicável aos bens públicos.
CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO FINANCEIRA E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Compete à UNIDADE DESCENTRALIZADORA promover os atos necessários à descentralização dos créditos orçamentários e, quando cabível, dos correspondentes recursos financeiros à UNIDADE EXECUTORA, mediante registros que assegurem rastreabilidade e segregação contábil da execução. 4.2. Os recursos financeiros destinados ao projeto serão movimentados em conta bancária específica ou mecanismo de controle financeiro equivalente adotado pelo Município, admitida a utilização da conta abaixo indicada, enquanto vinculada exclusivamente ao objeto deste Termo: Banco: Banco do Brasil Agência: 2239-X
Conta Corrente: 24.255-1 (SERV COV FORT VINC IDOSO)
4.3. A movimentação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, com identificação do beneficiário final, vedados saques em espécie ou pagamentos sem lastro documental, ressalvadas hipóteses excepcionalmente admitidas pela legislação e devidamente justificadas.
4.4. Eventuais rendimentos financeiros e saldos existentes na conta vinculada manterão a mesma destinação dos recursos originários, devendo ser contabilizados, demonstrados e aplicados no objeto ou restituídos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O presente Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, conforme o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado ou ajustado mediante justificativa e formalização própria, desde que preservado o objeto e haja disponibilidade orçamentária e financeira quando necessária.
5.2. A vigência do instrumento não autoriza a realização de despesas fora do período legalmente admissível, devendo ser observadas as regras de empenho, liquidação, pagamento, restos a pagar e encerramento do exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES 6.1. DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA - FMDPI:
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