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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 111

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

a) disponibilizar os créditos orçamentários e os recursos financeiros previstos neste Termo, observados os limites autorizados e a programação financeira;

b) acompanhar a execução sob os aspectos orçamentário, financeiro e de aderência à finalidade do Fundo, em articulação com a UNIDADE EXECUTORA e com o CMDPI;

c) manter os registros necessários à identificação dos valores descentralizados, executados, anulados, devolvidos ou reinscritos, conforme a legislação orçamentária;

d) analisar as informações e prestações de contas apresentadas pela UNIDADE EXECUTORA, solicitando, quando necessário, esclarecimentos, complementações ou saneamento de impropriedades; e) adotar as providências administrativas cabíveis quando constatada a utilização dos recursos em desacordo com o objeto ou com a legislação aplicável; e

f) prestar orientação técnica e administrativa relacionada à gestão dos recursos do FMDPI, sem substituir as competências próprias da UNIDADE EXECUTORA.

6.2. DA UNIDADE EXECUTORA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:

a) executar integralmente o objeto do presente Termo e as metas do Plano de Trabalho, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência;

b) aplicar os créditos e recursos exclusivamente nas despesas previstas e compatíveis com o objeto, vedado o desvio de finalidade;

c) realizar as licitações, contratações diretas e demais procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao projeto em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com a regulamentação municipal e com as demais normas incidentes;

d) emitir empenhos, promover a liquidação e efetuar os pagamentos somente após a regular comprovação da despesa e do recebimento do bem ou serviço, quando aplicável;

e) manter controle contábil, financeiro, patrimonial e documental específico da execução, capaz de individualizar as despesas relacionadas ao presente Termo;

f) assegurar o livre acesso dos órgãos de controle interno e externo e do CMDPI aos processos, documentos, registros e locais relacionados à execução do objeto;

g) divulgar institucionalmente a execução do projeto e os resultados alcançados, observadas as regras de transparência pública e de proteção de dados pessoais;

h) apresentar relatórios de execução física e financeira, prestações de contas e demais informações nos prazos estabelecidos;

i) conservar os documentos comprobatórios pelo prazo legal aplicável, devidamente organizados e vinculados ao número deste Termo; j) comunicar imediatamente à UNIDADE DESCENTRALIZADORA fatos que possam comprometer a execução, a finalidade dos recursos ou o alcance das metas;

k) promover a devolução ou o estorno dos saldos não utilizados e dos valores eventualmente aplicados de forma irregular, observada a orientação da contabilidade e da tesouraria municipal; e

l) responsabilizar-se pelos atos de gestão praticados no âmbito de suas competências, inclusive quanto à regularidade das contratações e despesas realizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO

7.1. A UNIDADE EXECUTORA apresentará prestação de contas parcial no 6º (sexto) mês de vigência e prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência, sem prejuízo de prestações, relatórios ou demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle ou pela regulamentação municipal.

7.2. A prestação de contas terá por finalidade demonstrar a regular execução física e financeira do objeto, a observância da finalidade dos recursos, o cumprimento das metas e a conformidade das despesas com o Plano de Trabalho e com a legislação aplicável.

7.3. Constatada irregularidade, insuficiência documental ou omissão, a UNIDADE EXECUTORA será formalmente cientificada para apresentar esclarecimentos e promover o saneamento no prazo fixado pela autoridade competente, observados a razoabilidade, o

contraditório e as normas municipais de controle e prestação de contas.

7.4. Sem prejuízo de outros documentos que venham a ser exigidos, a prestação de contas deverá ser instruída, conforme aplicável, com:

b) cópia do Plano de Trabalho vigente e de suas alterações;

c) relatório de cumprimento do objeto e das metas;

d) relatório de execução físico-financeira;

e) demonstrativo da execução da receita e da despesa, com identificação dos recursos descentralizados, rendimentos, despesas e saldos;

f) relação dos pagamentos efetuados e respectivos favorecidos;

g) conciliação bancária;

h) extratos da conta bancária e das aplicações financeiras vinculadas ao projeto, quando houver;

i) comprovantes de recolhimentos, estornos, anulações ou devoluções de saldo, quando cabíveis; e

j) demais documentos comprobatórios das despesas, contratações, recebimentos e resultados alcançados.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO

8.1. O presente Termo poderá ser alterado, suspenso ou encerrado por ato administrativo devidamente motivado, inclusive em razão de superveniência normativa, insuficiência orçamentária ou financeira, perda de interesse público, impossibilidade de execução, necessidade de reprogramação ou descumprimento de suas condições.

8.2. As alterações que impliquem modificação de metas, cronograma, plano de aplicação, classificação orçamentária ou prazo deverão ser previamente justificadas e formalizadas, com atualização do Plano de Trabalho quando necessária.

8.3. O encerramento do instrumento não afasta o dever de concluir os registros contábeis, apresentar a prestação de contas, apurar eventuais responsabilidades e destinar adequadamente bens e saldos remanescentes.

CLÁUSULA NONA - DAS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO

9.1. A descentralização ou a liberação de recursos poderá ser interrompida, total ou parcialmente, quando constatada qualquer das seguintes situações:

a) aplicação dos recursos em finalidade diversa da prevista neste Termo ou no Plano de Trabalho;

b) ausência injustificada de comprovação da execução ou de prestação de contas;

c) paralisação do projeto sem justificativa aceita pela Administração; d) ocorrência de irregularidade grave nas contratações ou despesas realizadas;

e) superveniência de impedimento legal, orçamentário ou financeiro; ou

f) não adoção, no prazo assinalado, das medidas de saneamento determinadas pela autoridade competente.

9.2. Sempre que possível e compatível com a gravidade da situação, será assegurada oportunidade de correção antes da interrupção definitiva, sem prejuízo da adoção imediata de medidas cautelares destinadas à proteção do erário.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS IRREGULARIDADES E DA APURAÇÃO DE

RESPONSABILIDADE

10.1. A execução em desacordo com este Termo, com o Plano de Trabalho ou com a legislação aplicável ensejará a adoção das providências administrativas necessárias à correção da impropriedade, recomposição do erário e apuração de responsabilidade dos agentes que lhe tenham dado causa, na forma do regime jurídico aplicável.

10.2. Não se aplicam à relação interna disciplinada por este Termo as sanções próprias de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou parcerias com organizações da sociedade civil, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil, financeira e, quando cabível, penal dos agentes públicos envolvidos.

10.3. Identificado dano ao erário ou despesa irregular, deverão ser adotadas as medidas de quantificação, restituição, glosa, anulação, estorno ou ressarcimento cabíveis, além dos procedimentos de controle e responsabilização legalmente exigidos.

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