DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
10.4. A adoção de providências corretivas deverá observar o contraditório e a ampla defesa quando houver imputação individual de responsabilidade ou obrigação de ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO, DO ESTORNO E DOS SALDOS
11.1. Os saldos orçamentários e financeiros não utilizados ao término da execução deverão ser anulados, estornados, recolhidos ou reprogramados, conforme a natureza do recurso, as regras do exercício financeiro, a vinculação ao FMDPI e as orientações da contabilidade e da tesouraria municipal.
11.2. Os valores cuja utilização seja considerada irregular ou incompatível com o objeto deverão ser objeto de regularização e, quando for o caso, de recomposição ao Fundo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.
11.3. Os rendimentos de aplicação financeira, quando existentes, seguirão a mesma vinculação dos recursos originários e deverão integrar a demonstração final da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR DO TERMO
12.1. Fica designada como Gestora do presente Termo a servidora ELIÃ ANTÔNIA
BEZERRA, nomeada por meio da Portaria nº 032, de 02 de maio de 2023, sem prejuízo
das competências dos demais agentes responsáveis pela execução orçamentária,
financeira, contratual e patrimonial.
a) acompanhar a execução do objeto e o cumprimento das metas, em articulação com a UNIDADE DESCENTRALIZADORA, a UNIDADE EXECUTORA e o CMDPI;
b) registrar e comunicar fatos que comprometam ou possam comprometer a execução, as metas ou a regularidade da aplicação dos recursos;
c) solicitar documentos, informações e providências de saneamento quando necessárias;
d) elaborar ou consolidar relatórios de acompanhamento e manifestação técnica sobre a execução e a prestação de contas; e
e) manter organizados os registros de monitoramento e as evidências necessárias à avaliação dos resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL
13.1. O monitoramento e a avaliação da execução serão realizados pela Administração Municipal, por intermédio dos setores competentes, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as atribuições definidas na legislação municipal.
13.2. O acompanhamento poderá compreender análise documental, reuniões técnicas, verificação de indicadores, visitas aos locais de execução e outras medidas aptas a aferir o cumprimento das metas, a efetividade das ações e a regularidade da aplicação dos recursos.
13.3. O controle exercido pelo CMDPI possui natureza de acompanhamento e controle social da política e da destinação dos recursos do Fundo, não se confundindo com a
gestão administrativa, a ordenação de despesa ou a responsabilidade pela execução orçamentária e financeira atribuídas aos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONTRATAÇÕES E DOS ENCARGOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO
14.1. As contratações de bens, serviços, obras ou demais despesas necessárias à execução do projeto serão realizadas pela Administração Municipal, por intermédio da unidade competente, observada a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação local e as demais normas aplicáveis. 14.2. Os contratos eventualmente celebrados com terceiros não integram subjetivamente este Termo, permanecendo cada contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da respectiva contratação, nos limites definidos em lei e no instrumento contratual.
14.3. Nenhuma disposição deste Termo poderá ser interpretada como autorização genérica para contratação ou pagamento sem a observância dos procedimentos administrativos, orçamentários, fiscais e de controle legalmente exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADITAMENTO E DA REPROGRAMAÇÃO
15.1. As alterações necessárias ao adequado cumprimento do objeto serão formalizadas por termo aditivo, apostilamento, despacho de reprogramação ou outro instrumento administrativo juridicamente adequado à natureza da alteração, mediante justificativa e aprovação das autoridades competentes.
15.2. A alteração não poderá desvirtuar a finalidade do Fundo nem modificar substancialmente o objeto originário sem a adoção do procedimento administrativo correspondente e das autorizações legalmente exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FORMALIZAÇÃO E DAS ASSINATURAS
16.1. O presente Termo será formalizado pelas autoridades responsáveis pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA e pela UNIDADE EXECUTORA, com anuência da autoridade municipal competente e ciência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para fins de acompanhamento e controle social.
16.2. A assinatura deste instrumento não altera as competências legais dos órgãos, unidades, gestores, ordenadores de despesa, agentes de contratação, fiscais ou demais agentes públicos envolvidos na execução. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
17.1. O extrato do presente Termo será publicado no Diário Oficial utilizado pelo Município e disponibilizado nos meios oficiais de transparência, observadas as exigências legais quanto à publicidade dos atos administrativos e à proteção de dados pessoais.
17.2. A UNIDADE EXECUTORA deverá manter disponíveis as informações essenciais sobre a execução física e financeira do projeto, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As dúvidas e questões decorrentes da execução deste Termo serão solucionadas administrativamente, com participação dos setores técnicos, contábeis, de controle interno e de assessoramento jurídico, conforme a matéria, não havendo relação litigiosa entre as unidades signatárias, por integrarem a mesma pessoa jurídica de direito público. 18.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação orçamentária, financeira e administrativa aplicável ao Município, com a Lei Municipal nº 816, de 7 de novembro de 2023, e com as deliberações válidas do CMDPI no âmbito de suas competências.
18.3. Integram este Termo, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado e os demais documentos administrativos que detalhem metas, cronograma, classificação orçamentária e responsabilidades de execução.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, as autoridades abaixo formalizam o presente Termo de Execução Orçamentária Interna, para que produza seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros.
Lagoa de Itaenga, 30 de janeiro de 2025.
ELIZA RAQUEL SIQUEIRA DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Secretária Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos
ROSINETE JOSÉ DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
TESTEMUNHAS:
1 - __ CPF Nº _____
2 - __ CPF Nº _____
Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: D1D6EF17
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO CARRO/PE - AVISO DE LICITAÇÃO – UASG: 932212
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