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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 118

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. As despesas e receitas do FMC serão discriminadas em dotação própria no Orçamento Municipal.

Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2026.

PAULO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Maria Vitória da Silva Tavares Código Identificador: 35205911

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACHADOS

recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens até o 5º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – atribui aos Municípios a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrandoos às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados; CONSIDERANDO que o Município de Machados aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e elaborou seu Plano de Trabalho Anual, no qual foram previstas metas e ações específicas para a promoção da alfabetização na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância municipal de gestão e governança para acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Plano de Trabalho Anual do Município;

DECRETA:

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MACHADOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 00031/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00007/2026. Compra. Tipo menor preço. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados. Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios do tipo hortifrúti, destinados ao atendimento das necessidades das Cozinhas Comunitárias do Município de Machados/PE. Valor: R$197.462,50. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 13 de outubro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. No site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura; pelos endereços eletrônicos: [email protected]; https://machados.pe.gov.br/; www.gov.br/pncp ou através do Fone: (81) 3649–1156, no horário das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis.

Machados, 28/09/2026.

JOSÉ ALFREDO DA SILVA JÚNIOR. Pregoeiro Oficial.

Publicado por: José Alfredo da Silva Júnior Código Identificador: E5429C9C

RECURSOS HUMANOS DECRETO N 080/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Machados/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , Estado de Pernambuco, Sr. Juares Rodrigues Fernandes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2024, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município; CONSIDERANDO as diretrizes, os objetivos, os eixos estruturantes e as estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré-Escola (crianças de 4 e 5 anos), até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como à

Art. 1º Fica instituído, no Município de Machados, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, planejar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados, observando suas diretrizes, objetivos, metas, eixos e estratégias;

II – acompanhar e monitorar as metas, os indicadores e as ações previstas no Plano de Trabalho Anual – PTA do Município relacionadas à alfabetização e a recomposição das aprendizagens;

III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, internas e externas, relacionadas à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

IV – propor estratégias e encaminhamentos destinados à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e à garantia da alfabetização na idade certa;

V – acompanhar as ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens, especialmente aqueles matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

VI – acompanhar as ações de formação continuada dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VII – acompanhar a execução das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União;

VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados;

IX – identificar desafios relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados e propor medidas para seu enfrentamento;

X – acompanhar o cumprimento das metas municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

XI – propor ações e estratégias para o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados. Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Membros da Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;

II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Coordenador(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação;

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

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