DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
avaliação do modelo de gestão e operacionalização da Carta de Serviços, em articulação com a Rede de Ouvidorias Setoriais, com vistas ao cumprimento dos objetivos listados nos incisos do artigo 2° deste decreto.
Art. 9º - A Carta de Serviços será gerenciada pela Controladoria Geral de Controle Interno do Município e disponibilizada em ferramenta eletrônica corporativa para fins de cadastro dos serviços. §1º - Os perfis de acesso na ferramenta eletrônica de que trata o caput deste artigo e outras normas complementares e de operacionalização do disposto neste decreto poderão ser emitidas pela Controladoria Geral de Controle Interno do Município e Ouvidoria Geral do Município.
Art. 10 . Os serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades serão avaliados sob os seguintes aspectos:
I - satisfação do usuário com o serviço prestado;
II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;
III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
IV - quantidade de manifestações de ouvidoria sobre os serviços prestados; e
V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço, a partir da avaliação anterior.
§1º A avaliação que trata o caput será realizada periodicamente e deverá observar os critérios de significância estatística, considerando os aspectos previstos nos incisos I, II e III.
§2º O resultado da avaliação será consolidado em relatório, contemplando as informações previstas nos incisos IV e V, do caput, deste artigo, devendo ser integralmente publicado na plataforma Portal da Transparente.
§3º Todo serviço prestado de forma digital deve, ao final, apresentar uma pesquisa de satisfação do usuário, de forma permanente, devendo disponibilizar canal para manifestações de ouvidoria e acesso à informação, bem como deve ser dada transparência aos resultados da pesquisa.
§4º Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão monitorar a avaliação dos serviços quanto às informações disponibilizadas e quanto aos serviços prestados e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar o que for necessário para o efetivo cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços.
Art. 11. Cabe à Controladoria Geral de Controle Interno do Município e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo municipal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências necessárias para o seu devido cumprimento.
Art. 12 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,
Gabinete do Prefeito de Pesqueira/PE, em 25 de setembro de 2026.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito do Município de Pesqueira
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: E9778A2F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 510/2026
PREFEITURA MUNCIPAL DE PESQUEIRA CNPJ n 10.264.406/0001-35
PORTARIA Nº. 510/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO, CONFORME ESTABELECE O ART.35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 950/04/2004 E ART.110, INCISO V DA LEI MUNICIPAL 3.406/2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO , o disposto no art. 35 da Lei Municipal nº. 950/2004, que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;
CONSIDERANDO, o disposto no art.110, inciso V, §13 da Lei Municipal 3.406/2022 - Estatuto do Magistério Público da Educação Infantil e Fundamental do Sistema Público Municipal de Educação do Ensino Básico do Município de Pesqueira
CONSIDERANDO , o laudo médico pericial e a decisão da Junta Médica;
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar, de forma temporária, os Servidores Público Municipais , abaixo relacionados, devendo exercerem suas atribuições de acordo com as limitações impostas nos laudos periciais e a teor das decisões proferidas pela Junta Médica, com determinação de suas funções por ato do Secretário de Educação.
| NOME: | Cargo: | MATRÍCULA: | CID: |
|---|---|---|---|
| Antônio Clemente Rodrigues Júnior | Professor "B" | 23.461 | H54.4 + H.40 |
| KellyCordeiro da Silva | Professor "A" | 28.173 | F32.2 |
| Maria Elciene de Souza Silva | Professor "A" | 24.917 | J.45 + J30.2 + R49.0 |
| Maria José da Silva | Professor "A" | 23.428 | M75.7 |
| Maria Luciene Santana da Silva | Professor "A" | 20.225 | G56.0 |
Art. 2º - De acordo com o disposto no § 2º do art.35 da Lei 950/2004, a readaptação deverá ser em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
Parágrafo único . A readaptação nas funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Art. 3º - A readaptação de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 6 (seis) meses, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 16 de fevereiro de 2027 , podendo ser renovado por igual período, por ocasião de nova avaliação em que demonstre a incapacidade laboral, em conformidade com o art.35 da Lei 950/2004Estatuto dos Servidores Públicos Municipal do Município de Pesqueira e o art.110, inciso V, §13 da Lei Municipal 3.406/2022 - Estatuto do Magistério Público da Educação Infantil e Fundamental do Sistema Público Municipal de Educação do Ensino Básico do Município de Pesqueira.
Art. 4º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21/08/26, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pesqueira/PE, 27 de agosto de 2026.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: F7702AE0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026
NÚMERO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/PE, i nscrito no CNPJ sob o nº 10.106.235/0001-16, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 141, Bairro Centro, Cidade Petrolândia, Estado de Pernambuco, CEP 56.460-000.
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