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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 143

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

2 - Obedecer às normas regimentais aplicáveis a todos os professores da FACHUSC;

3 - Participar das reuniões pedagógicas da respectiva instituição; 4 - Comunicar com antecedência mínima de 15 dias eventual rescisão contratual;

5 – Compor e orientar os alunos na elaboração do TCC, assim como participar de banca examinadora e orientar os alunos PROUNI;

6- Execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando à aprendizagem, à construção do desempenho acadêmico, à reflexão e à produção do conhecimento;

7- A elaboração, a aplicação e o julgamento de instrumentos de avaliação acadêmica;

8- A participação na concepção do Projeto Pedagógico de Cursos em que o docente ministra a disciplina;

9- A elaboração e execução de programas de disciplinas e de planos de ensino, baseados nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da instituição;

10- Elaboração de pareceres de natureza pedagógica em sua área de atuação e/ou formação tendo como objetivo o aproveitamento, equivalência de estudo, bem como transferência de curso;

11- O zelo pela construção do desempenho acadêmicos dos discentes;

12- Participar de comissões internas de avaliação institucional;

13- Atuar no exercício de assessoramento, chefia e coordenação acadêmica;

14- Ministrar aulas conforme os planejamentos das disciplinas e atendendo suas cargas horárias específicas definidas no Projeto Político Pedagógico dos cursos e demais instrumentos normativos institucionais;

15- Orientar atividades relacionadas à pesquisa acadêmica, à monitoria e a projetos de extensão acadêmica, publicando seus resultados conjuntamente com discentes da FACHUSC em eventos ou periódicos científicos;

16- Entregar os resultados das avaliações, de acordo com o calendário acadêmico, ou conforme prazos definidos pela presidência da AEDS, Direção e Coordenação de Curso;

17- Participação das reuniões dos órgãos colegiados de que façam parte;

18- Participar de comissões e de bancas de que sejam incumbidos por forças de Lei, do Estatuto da AEDS, ou de instrumentos normativos da FACHUSC;

19- Participar de elaboração de projetos pedagógicos, ou educacionais e do planejamento acadêmico;

20- Respeitar o regime disciplinar da AEDS;

21- Compor e atuar no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da FACHUSC, conforme atribuições previstas nas resoluções específicas do NDE;

22- Coordenar e atuar no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ);

23- Coordenar e atuar no Núcleo de Estágio Curricular (NEC);

24- Atualizar semestralmente o seu currículo nas Plataformas Lattes, e também, se for o caso, na Paulo Freire da CAPES, inserindo seu vínculo com a FACHUSC e demais atividades docentes desenvolvidas no período;

25- Executar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo;

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO COM ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)

01- Promover atividades diversas, reais ou simuladas, para oportunizar a vivência da prática jurídica, através de redação de peças processuais, de assistência orientada a audiências e/ou sessões do tribunal do júri, de visitas monitoradas a órgãos de administração da justiça, de assessoria jurídica e de assistência judiciária, assim como de atividades de mediação, conciliação e arbitragem;

02- Elaborar, sob a supervisão do Coordenador do NPJ e da Coordenação do Curso, programa de atividades de acordo com o plano estabelecido pelo NPJ;

03- Participar das reuniões do Colegiado de Curso de Graduação, quando convocado;

04- Efetuar o registro acadêmico relativo à frequência e à avaliação dos estagiários do NPJ;

05- Monitorar as atividades desenvolvidas pelos estagiários em outras entidades, realizadas a partir de convênio, orientando inclusive a apresentação dos documentos comprobatórios relativos às mesmas;

06- Supervisionar as atividades de prática jurídica desenvolvidas pelos estagiários no âmbito do NPJ;

07-Zelar pela ordem e conservação dos materiais utilizados no NPJ; 08- Subsidiar o Coordenador do NPJ para confecção dos relatórios das atividades desenvolvidas;

09-Organizar e executar, conjuntamente com as Coordenações, atividades de extensão acadêmicas promovendo a inserção dos discentes nas comunidades da área de abrangência da FACHUSC; 10- Demais funções e atribuições do Professor da Educação Superior da AEDS;

11- No caso dos professores que atuarão nos estágios curriculares e do NPJ, caso necessário, estes poderão ter sua carga horária de trabalho completada com disciplinas dos cursos de graduação da FACHUSC;

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES COM ATUAÇÃO NO ESTÁGIO CURRICULAR EM PSICOLOGIA E SERVIÇO DE PSICOLOGIA APLICADA (SPA) 01-Promover atividades diversas para oportunizar aos estagiários a vivência da Psicologia em seus diversos espaços de atuação profissional;

02-Orientar suas atividades e os estagiários sob sua supervisão, conforme normativas internas da FACHUSC, determinações presentes na Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei dos Estágios) e também pelas Resoluções CFP nº 003/2007 (que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia) e CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo);

03-Elaborar, sob a supervisão do Núcleo de Estágio Supervisionado da FACHUSC (NES) e da Coordenação do Curso, programa de atividades para os estagiários, sendo submetido para aprovação do Colegiado do Curso;

04-Participar das reuniões do Colegiado de Curso de Graduação, quando convocado;

05-Efetuar o registro acadêmico relativo à frequência e à avaliação dos estagiários;

06-Monitorar as atividades desenvolvidas pelos estagiários em outras entidades, realizadas a partir de convênio, orientando inclusive a apresentação dos documentos comprobatórios relativos às mesmas; 07-Supervisionar as atividades dos estagiários sob sua orientação;

08-Zelar pela ordem e conservação dos materiais utilizados no SPA; 09- Subsidiar o Coordenador do NES na confecção dos relatórios das atividades desenvolvidas;

10- Organizar e executar, conjuntamente com as Coordenações, atividades de extensão acadêmicas promovendo a inserção dos discentes nas comunidades da área de abrangência da FACHUSC; 11-Demais funções e atribuições do Professor da Educação Superior da AEDS.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO INTÉRPRETE DE LIBRAS

01-Acompanhar e fazer a interpretação de diálogo entre o Professor e o estudante com necessidades especiais, durante as aulas e eventos pedagógicos na FACHUSC;

02- Ministrar aulas conforme os planejamentos das disciplinas e atendendo suas cargas horárias específicas definidas no Projeto Político Pedagógico dos cursos;

03-Participar das atividades de elaboração e execução da política institucional de inclusão;

04- Executar atividades e projetos de extensão acadêmica voltados à inclusão;

05- Demais funções e atribuições do Professor da Educação Superior da AEDS.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1 - Oferecer ao CONTRATADO (A) as mesmas condições laborais oferecidas aos demais professores de seu quadro permanente; 2 - Realizar o pagamento pela prestação do serviço na mesma data dos demais professores da FACHUSC;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente contrato tem como fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04.

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