DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a parte adversa. O Presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos seguintes casos:
•
-
Descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato;
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Execução inadequada dos serviços dispostos nas normas e condições previamente estabelecidas;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE REPUBLICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026
A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras, comunica a REPUBLICAÇÃO do Processo Licitatório Nº 217/2026 – Pregão Eletrônico N° 065/2026. Tipo: Serviço. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e implementação de playground inclusivo e academia pública na praça Dr. Assis, no município de Salgueiro-PE, conforme as especificações e os quantitativos descritos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência em anexo.Valor estimado:R$ 327.558,01 (Trezentos e Vinte e Sete Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Um Centavo). NOVA DATA de Abertura da sessão no Site: www.licitacaosalgueiro.com.br. Recebimento das propostas: De 29/09/2026 ás 08:00 até dia 14/10/2026 às 08h00h. Data de Abertura da sessão: 14/10/2026 às 09:00.
Salgueiro/PE, 28/09/2026.
- Pelo TCE em hipótese de contratação irregular;
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- Por conveniência da contratante, no interesse da administração pública.
As penalidades, eventualmente, a ser aplicadas ao CONTRATADO (A), por infringência das normas regimentais do CONTRATANTE são as mesmas aplicáveis aos demais docentes da FACHUSC. PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA)
Assim como o corpo docente efetivo da instituição, a prestação de serviço do professor contratado também fica submetido a avaliação periódica da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), composta por discentes da mesma, com a finalidade de avaliar o desempenho educacional e didática dos professores dos cursos ministrados nesta AEDS, sendo um dos principais critérios para revogação do contrato, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, no mural da Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS e Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Salgueiro/PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao (a) Contratado (a), o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes. Salgueiro-PE, 10 de setembro de 2026.
DAN VITOR VIEIRA BRAGA. Presidente - AEDS
WALLACE FIGUERÊDO BARBOZA. Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
01 - ____ CPF n° 02 - ______ CPF n°
Publicado por: Luizianne Araujo Nogueira Rocha Código Identificador: D86AB487
MARIA DAS GRAÇAS BARROS Pregoeira
Publicado por: Maria Das Graças Barros Código Identificador: 08969692
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 3º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 229/2025
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 229/2025 Processo Licitatório 168/2025 | Pregão Eletrônico 054/2025. OBJETO: Acréscimo de quantitativos ao Contrato nº 229/2025, cujo objeto é o fornecimento de combustíveis (gasolina e diesel) para a Prefeitura de Salgueiro e suas Secretarias Municipais, em razão da alteração na quantidade de veículos utilizados pelos órgãos contratantes, especialmente pelo Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA: FERNANDO SILVINO DE LIMA COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.345.321/0002-93. VALOR DO ADITIVO: R$ 135.418,53 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 7,1203% do valor global original do contrato. VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 2.037.270,80 (dois milhões, trinta e sete mil, duzentos e setenta reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
SALGUEIRO/PE; 07 de agosto de 2026.
Secretaria de Administração THYAGO ALVES ROCHA
Secretaria Municipal de Saúde CLÁUDIA MARIA ÂNGELO PEREIRA DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Educação MAYSA SOUSA DE LAVOR
Secretaria de Desenvolvimento Social
MARIA DA PAZ SOARES FREIRE PATRIOTA
Publicado por: Anna Maria Simplicio da Cruz Barros Código Identificador: 85098C85
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANHARÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 283/2026 28 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA PREMIO A ARIANE FARAH CORDEIRO MONTEIRO DE FREITAS
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