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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 161

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

Art. 3º. As vagas previstas serão preenchidas no prazo de validade do presente concurso conforme a necessidade, conveniência administrativa, possibilidade financeira e orçamentária respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, através de expedientes convocatórios próprios e específicos. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 28 de setembro de 2026.

PIERRE ANDRÉ ROCHA SANTIAGO

Publicado por: Pierre Andre Rocha Santiago Código Identificador: 2F721EE0

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO- GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.154, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção I Das Disposições Preliminares

Parágrafo único . As diretrizes para o exercício de 2027 mantém a vinculação com o Plano Plurianual 2026/2026, revisado para execução da parcela anual de 2027.

Seção II Das Normas, Definições e Conceitos

Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA/2027, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo:

I. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1664;

II. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

III. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 119 edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024 e atualizações para 2027, estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

IV. Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 159 edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025, atualizado pela Portaria STN/MF nº 1648, de 02 de julho de 2026, da Secretaria do Tesouro Nacional, republicado para 2027.

Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:

I. Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II. Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso II do art. 165 da Constituição da República, no inciso I, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no inciso II do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2027, compreendendo:

I. Disposições preliminares, orientações gerais e transparência;

II. Metas, riscos fiscais e prioridades da administração;

III. Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas;

IV. Estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;

V. Receitas e alterações na legislação tributária;

VI. Execução da despesa pública;

VII. Despesas com pessoal e encargos sociais;

VIII. Transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos;

IX. Procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;

X. Programação financeira, cronograma de desembolso e custos;

XI. Limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito;

XII . Endividamento e restos a pagar;

XIII. Fiscalização e prestação de contas;

XIV. Disposições gerais e transitórias.

III. Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

IV. Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo:

a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades;

c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;

d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;

e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V. Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes,

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