DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
III – conduzir a bicicleta com prudência e atenção às normas de circulação e conduta;
IV – quando em circulação coletiva ou em grupo, trafegar preferencialmente em fila única, salvo nos locais em que houver espaço e sinalização adequada;
V – zelar pela segurança dos pedestres e demais usuários das vias públicas.
Parágrafo único. O Poder Público fica autorizado a desenvolver campanhas educativas destinadas à conscientização dos ciclistas acerca de seus direitos, deveres e boas práticas de segurança no trânsito.
Publicado por: Raiana Paula da Silva Código Identificador: 13974C7D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMSJBPE-019/2026
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios e
parcerias, para auxiliar e colaborar na execução das diretrizes e princípios desta Lei, com os seguintes órgãos:
I – órgãos de trânsito;
II – entidades da sociedade civil;
III – associações de ciclistas;
IV – empresas privadas;
V – instituições de ensino;
VI – organizações não governamentais.
Art. 13. O Programa ―Ciclista Seguro‖ poderá promover campanhas educativas periódicas, inclusive por meios digitais, rádio, televisão, escolas e redes sociais, visando à conscientização da população acerca da segurança no trânsito e da proteção aos ciclistas.
Art. 14. Fica dispensada a realização de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, sobretudo, à luz do §1º do art. 29-A da Constituição Federal, considerando tratar-se de norma de caráter programático e autorizativa de instituição de política pública. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 16. Esta Lei entra em vigor, após sua aprovação, na data de sua publicação.
São Joaquim do Monte/PE, 28 de setembro de 2026.
EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS
Prefeito
Publicado por: Raiana Paula da Silva Código Identificador: E824F2C5
A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Locação de veiculo de passeio para atender as necessidades do gabinete do prefeito. no valor estimado de R$ 106.336,44 (cento e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). A sessão será realizada através do Portal LIcita Belmonte, pelo endereço eletrônico licitasjdobelmontepe.com.br, com data de abertura agendada para 9 de Outubro de 2026 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.saojosedobelmonte.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal LIcita Belmonte, licitasjdobelmontepe.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
São José do Belmonte - PE, 28 de Setembro de 2026.
ROMUALDO DE CARVALHO FALCÃO Agente de Contratação
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: C5423004
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 11004/2026
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA DE Nº 855, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI ORDINÁRIA DE Nº 855, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina ―Praça Adnilson Antônio Da Silva‖ A Praça Pública Atualmente Conhecida Como Praça de São Cristóvão, situada na Rua Adolfo Tibúrcio Gomes, Centro, No Município De São Joaquim Do Monte/Pe, E Dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica deste município e em conformidade com a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada ―Praça Adnilson Antônio da Silva‖ a praça pública atualmente conhecida como Praça de São Cristóvão, situada na Rua Adolfo Tibúrcio Gomes, Centro, nas proximidades da Cadeia Pública, no Município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a instalação de placa indicativa contendo a denominação instituída por esta Lei, observadas as normas administrativas aplicáveis.
Art. 3º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Joaquim do Monte/PE, 28 de setembro de 2026.
EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS
Prefeito
CONTRATO Nº 11004/2026, assinado em 22/09/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão da frota de veículos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, com tecnologia de cartão magnético, para fornecimento de combustíveis.
Processo Administrativo nº PMSJB-11005/2026.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº PMSJB-PE-016/2026.
CONTRATANTE: Secretaria de Transportes, CNPJ nº 10.280.055/0001-56.
CONTRATADO: Bamex Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, CNPJ nº 28.008.410/0001-06.
Valor Global: R$ 4.116.165,04 (quatro milhões, cento e dezesseis mil, cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos).
Vigência Inicial: 22 de Setembro de 2026.
Vigência Final: 22 de Setembro de 2027.
VINICIUS MARQUES ALVES -
Prefeito.
São José do Belmonte - PE, 22 de Setembro de 2026.
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 2DA7B931
www.diariomunicipal.com.br/amupe 176