DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: 1A80D262
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2026
EMENTA: Reconhece situação excepcional de risco à continuidade dos serviços públicos de saúde no Município de Xexéu, decorrente da desmobilização operacional do Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE, autoriza a adoção de medidas administrativas emergenciais e transitórias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XEXÉU , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, competindo ao Poder Público assegurar a continuidade dos serviços de assistência à população;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Xexéu celebrou, em 17 de agosto de 2023, o Termo de Credenciamento nº 001/2023 com o Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE, inscrito no CNPJ nº 35.667.831/0001-04, destinado à prestação complementar de serviços de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a superveniência de circunstâncias excepcionais que comprometeram a regular execução do referido credenciamento, motivando a adoção de medidas administrativas cautelares destinadas à preservação dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o IGESPE desmobilizou sua estrutura operacional no Município de Xexéu, inclusive mediante desinstalação de seu escritório local, circunstância acompanhada do encerramento dos vínculos dos profissionais anteriormente alocados na execução dos serviços;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde permanecem executando suas atividades nas unidades municipais, assegurando a continuidade dos atendimentos à população, embora a desmobilização do Instituto tenha tornado necessária a imediata regularização das relações contratuais;
CONSIDERANDO a instauração de procedimento administrativo destinado à rescisão unilateral do Termo de Credenciamento nº 001/2023, diante da superveniência de circunstâncias excepcionais relacionadas à existência de investigações e processos criminais envolvendo o Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE, bem como à posterior desmobilização de sua estrutura operacional no Município, mediante desinstalação de seu escritório local, fatos que, em conjunto, suscitam relevantes preocupações quanto à capacidade de continuidade da execução contratual e à preservação da regularidade dos serviços públicos de saúde, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços essenciais de saúde não pode ficar condicionada à conclusão do procedimento de rescisão contratual, diante do risco de desassistência à população; CONSIDERANDO que o Município já instaurou o Processo Administrativo nº 032/2026, Inexigibilidade nº 009/2026, Credenciamento nº 002/2026, destinado à contratação de serviços profissionais de saúde, encontrando-se o procedimento em fase interna preparatória;
CONSIDERANDO que a conclusão do referido credenciamento e a efetiva formalização das contratações dele decorrentes demandam a observância das etapas administrativas e legais pertinentes; CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a contratação direta em situações emergenciais capazes de comprometer a continuidade dos serviços públicos, observados os requisitos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de solução excepcional, temporária e proporcional, destinada exclusivamente à manutenção dos serviços indispensáveis durante o período necessário à implementação das contratações decorrentes do novo credenciamento; DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Xexéu, situação excepcional de risco à continuidade dos serviços públicos de assistência à saúde, decorrente da desmobilização operacional do Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE e da necessidade de reorganização transitória dos serviços anteriormente executados no âmbito do Termo de Credenciamento nº 001/2023.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste artigo fundamentase na necessidade de preservar os atendimentos à população e evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências administrativas necessárias à manutenção dos serviços assistenciais, inclusive mediante instauração de procedimento de contratação direta emergencial de serviços profissionais de saúde, a serem prestados por pessoas físicas/pessoas jurídicas, quando demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º A contratação emergencial deverá restringir-se aos serviços comprovadamente indispensáveis à continuidade da assistência à saúde.
§ 2º A contratação deverá observar os requisitos de habilitação e qualificação profissional, justificativa dos preços, disponibilidade orçamentária e demais exigências legais.
§ 3º A autorização prevista neste artigo não dispensa a regular instrução processual, a análise jurídica e a autorização específica da autoridade competente.
§ 4º A contratação de serviços profissionais deverá observar a natureza jurídica efetiva das atividades, não podendo ser utilizada para substituir irregularmente o provimento de cargos ou empregos públicos.
Art. 3º. As medidas emergenciais previstas neste Decreto possuem caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente à preservação dos serviços durante o período necessário à conclusão e à efetiva implementação das contratações decorrentes do Processo Administrativo nº 032/2026, Inexigibilidade nº 009/2026, Credenciamento nº 002/2026.
§ 1º As contratações emergenciais deverão observar os quantitativos e prazos estritamente necessários ao atendimento da situação excepcional.
§ 2º A conclusão e a efetiva implementação das contratações decorrentes do Credenciamento nº 002/2026 ensejarão a reavaliação imediata da necessidade de manutenção dos contratos emergenciais. § 3º Os instrumentos contratuais deverão prever mecanismos de encerramento antecipado, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias à conclusão do Processo Administrativo nº 032/2026, Inexigibilidade nº 009/2026, Credenciamento nº 002/2026, promovendo o acompanhamento de sua tramitação e a implementação das contratações dele decorrentes.
Parágrafo único. A existência de contratações emergenciais não poderá justificar retardamento injustificado do procedimento de credenciamento.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar o procedimento administrativo instaurado para apuração das circunstâncias que motivaram a proposta de rescisão unilateral do Termo de Credenciamento nº 001/2023, celebrado com o Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE, especialmente aquelas relacionadas aos processos criminais envolvendo a entidade e à posterior desmobilização de sua estrutura operacional no Município, adotando as providências necessárias à preservação do interesse público e à apuração das obrigações contratuais pendentes.
§ 1º A apuração administrativa deverá identificar as repercussões concretas dos fatos mencionados sobre a execução contratual, a data da efetiva desmobilização do Instituto, a situação dos profissionais anteriormente vinculados e os serviços executados até o encerramento de sua atuação.
§ 2º A eventual rescisão unilateral deverá observar o regime jurídico da Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente seus arts. 78 e 79, mediante decisão administrativa devidamente fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º A adoção das medidas emergenciais destinadas à continuidade dos serviços públicos de saúde independerá da conclusão do procedimento de rescisão, desde que demonstrada a necessidade imediata e observados os requisitos legais aplicáveis.
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