DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
§ 4º A contratação emergencial dos profissionais de saúde não implicará transferência automática ao Município das obrigações contratuais, trabalhistas ou financeiras próprias do IGESPE, ressalvadas as responsabilidades legalmente reconhecidas.
§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar a adequada distinção entre os serviços executados no âmbito do Termo de Credenciamento nº 001/2023 e aqueles prestados diretamente ao Município, evitando sobreposição de obrigações e pagamentos em duplicidade.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a identificação dos serviços efetivamente prestados no âmbito do Termo de Credenciamento nº 001/2023, distinguindo-os daqueles executados posteriormente à desmobilização do IGESPE.
§ 1º Os serviços anteriormente executados no âmbito do credenciamento permanecerão sujeitos à apuração, fiscalização, liquidação e pagamento, conforme o regime jurídico aplicável.
§ 2º A sistemática excepcional de pagamento direto anteriormente disciplinada pelo Município não poderá ser utilizada para remunerar serviços executados fora do âmbito do Termo de Credenciamento nº 001/2023.
§ 3º Eventuais serviços executados antes da formalização dos novos contratos deverão ser objeto de apuração administrativa específica, vedada a atribuição de efeitos retroativos aos instrumentos contratuais com a finalidade de regularizar automaticamente sua execução. Art. 7º. As contratações emergenciais deverão ser precedidas de processo administrativo devidamente instruído, observadas as disposições do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração da necessidade, estimativa da despesa, justificativa dos preços, habilitação dos contratados, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente. Parágrafo único. A escolha dos profissionais deverá ser individualmente motivada, considerando a habilitação técnica, a disponibilidade para execução dos serviços e a adequação às necessidades assistenciais do Município.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças e o Fundo Municipal de Saúde deverão assegurar a regularidade orçamentária, financeira e contábil das contratações emergenciais, observadas as normas aplicáveis.
Art. 9º. Compete ao Controle Interno acompanhar a execução das medidas previstas neste Decreto, podendo requisitar documentos, realizar verificações e recomendar providências destinadas à proteção do erário e à regularidade administrativa.
Art. 10. A autorização excepcional prevista neste Decreto vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua edição, admitida sua prorrogação mediante ato devidamente fundamentado, caso persista a situação emergencial que motivou sua edição.
§ 1º A eventual prorrogação dependerá de relatório circunstanciado da Secretaria Municipal de Saúde, demonstrando a persistência da necessidade excepcional, as circunstâncias que impediram a conclusão e a efetiva implementação das contratações decorrentes do Credenciamento nº 002/2026, bem como de prévia manifestação jurídica favorável.
§ 2º A prorrogação da vigência deste Decreto não implicará prorrogação automática dos contratos emergenciais, os quais permanecerão sujeitos aos limites e às vedações estabelecidos no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º A conclusão e a efetiva implementação das contratações decorrentes do Credenciamento nº 002/2026, antes do término do prazo previsto no caput , implicarão a reavaliação imediata e a extinção antecipada dos contratos emergenciais que se tornarem desnecessários, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
§ 4º A cessação das circunstâncias excepcionais que fundamentaram a adoção das medidas emergenciais determinará seu encerramento, independentemente do transcurso integral do prazo estabelecido neste artigo.
§ 5º Eventual necessidade de manutenção dos serviços após o encerramento dos contratos emergenciais deverá ser objeto de avaliação administrativa e jurídica específica, vedada a prorrogação contratual em desacordo com a legislação aplicável. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Xexéu/PE, 1º de setembro de 2026.
THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: 58C86C44
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054/2026
Contrato de Prestação de Serviços N°: 054/2026. Processo N°: 030/2026 – Inexigibilidade Nº 008/2026. Prestação de Serviços. Contratação através de empresário exclusivo de profissionais do setor artístico, de acordo com a Fundamentação legal: Art. 74, II § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021 , para as FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 2026, neste município. Contratada: Empresa HEITOR SANTOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA – CNPJ: N.º 62.255.221/0001-68, (Representante de HEITOR SANTOS). Prazo: 03 (três) meses. Vigência: 25/09/2026 a 25/12/2026. No valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) . Detalhados com base no Art. 94, §2º da Lei Nº 14.133/2021, conforme valores na planilha relacionada:
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| DETALHADOS | ||
| 01 | Custo do artista (distribuição de dividendos) |
20% - (R$ 40.000,00) |
| 02 | Custo dos demais profissionais envolvidos, exceto oproponente |
18,35% - (36.700,00) |
| 03 | Despesas com Transporte | 6,31% - (12.620,00) |
| 04 | Pirotecnia | 5,65% - (11.300,00) |
| 05 | Despesas administrativas | 10,82% -(21.640,00) |
| 06 | Materiais | 18,87% - (37.740,00) |
| 07 | Imposto | 20% - (40.000,00) |
| VALOR GLOBAL | R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) |
Valor Global: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Xexéu/PE, 25 de Setembro de 2026.
THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito
Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: 29C70A62
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 027/2026 – Concorrência Eletrônica nº 011/2026. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PARA ÁREA DE LAZER E ATIVIDADES FÍSICAS NA AV MÁRIO MELO, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE XEXÉU-PE 202539130001.
O Prefeito do Município de Xexéu, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelecido em edital e na Lei Federal no 14.133/2021, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº 011/2026, tendo como Contratada PROMOV EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 13.350.372/0001-90. Valor global: R$ 562.827,69. Prazo: 12 (doze) meses.
Xexéu/PE, em 28 de Setembro de 2026.
THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito
Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: EB7909E4
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