Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 188

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

§ 4º A contratação emergencial dos profissionais de saúde não implicará transferência automática ao Município das obrigações contratuais, trabalhistas ou financeiras próprias do IGESPE, ressalvadas as responsabilidades legalmente reconhecidas.

§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar a adequada distinção entre os serviços executados no âmbito do Termo de Credenciamento nº 001/2023 e aqueles prestados diretamente ao Município, evitando sobreposição de obrigações e pagamentos em duplicidade.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a identificação dos serviços efetivamente prestados no âmbito do Termo de Credenciamento nº 001/2023, distinguindo-os daqueles executados posteriormente à desmobilização do IGESPE.

§ 1º Os serviços anteriormente executados no âmbito do credenciamento permanecerão sujeitos à apuração, fiscalização, liquidação e pagamento, conforme o regime jurídico aplicável.

§ 2º A sistemática excepcional de pagamento direto anteriormente disciplinada pelo Município não poderá ser utilizada para remunerar serviços executados fora do âmbito do Termo de Credenciamento nº 001/2023.

§ 3º Eventuais serviços executados antes da formalização dos novos contratos deverão ser objeto de apuração administrativa específica, vedada a atribuição de efeitos retroativos aos instrumentos contratuais com a finalidade de regularizar automaticamente sua execução. Art. 7º. As contratações emergenciais deverão ser precedidas de processo administrativo devidamente instruído, observadas as disposições do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração da necessidade, estimativa da despesa, justificativa dos preços, habilitação dos contratados, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente. Parágrafo único. A escolha dos profissionais deverá ser individualmente motivada, considerando a habilitação técnica, a disponibilidade para execução dos serviços e a adequação às necessidades assistenciais do Município.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças e o Fundo Municipal de Saúde deverão assegurar a regularidade orçamentária, financeira e contábil das contratações emergenciais, observadas as normas aplicáveis.

Art. 9º. Compete ao Controle Interno acompanhar a execução das medidas previstas neste Decreto, podendo requisitar documentos, realizar verificações e recomendar providências destinadas à proteção do erário e à regularidade administrativa.

Art. 10. A autorização excepcional prevista neste Decreto vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua edição, admitida sua prorrogação mediante ato devidamente fundamentado, caso persista a situação emergencial que motivou sua edição.

§ 1º A eventual prorrogação dependerá de relatório circunstanciado da Secretaria Municipal de Saúde, demonstrando a persistência da necessidade excepcional, as circunstâncias que impediram a conclusão e a efetiva implementação das contratações decorrentes do Credenciamento nº 002/2026, bem como de prévia manifestação jurídica favorável.

§ 2º A prorrogação da vigência deste Decreto não implicará prorrogação automática dos contratos emergenciais, os quais permanecerão sujeitos aos limites e às vedações estabelecidos no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 3º A conclusão e a efetiva implementação das contratações decorrentes do Credenciamento nº 002/2026, antes do término do prazo previsto no caput , implicarão a reavaliação imediata e a extinção antecipada dos contratos emergenciais que se tornarem desnecessários, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

§ 4º A cessação das circunstâncias excepcionais que fundamentaram a adoção das medidas emergenciais determinará seu encerramento, independentemente do transcurso integral do prazo estabelecido neste artigo.

§ 5º Eventual necessidade de manutenção dos serviços após o encerramento dos contratos emergenciais deverá ser objeto de avaliação administrativa e jurídica específica, vedada a prorrogação contratual em desacordo com a legislação aplicável. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Xexéu/PE, 1º de setembro de 2026.

THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: 58C86C44

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054/2026

Contrato de Prestação de Serviços N°: 054/2026. Processo N°: 030/2026 – Inexigibilidade Nº 008/2026. Prestação de Serviços. Contratação através de empresário exclusivo de profissionais do setor artístico, de acordo com a Fundamentação legal: Art. 74, II § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021 , para as FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 2026, neste município. Contratada: Empresa HEITOR SANTOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA – CNPJ: N.º 62.255.221/0001-68, (Representante de HEITOR SANTOS). Prazo: 03 (três) meses. Vigência: 25/09/2026 a 25/12/2026. No valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) . Detalhados com base no Art. 94, §2º da Lei Nº 14.133/2021, conforme valores na planilha relacionada:

ITEM DESCRIÇÃO
DOS
ITENS
VALOR TOTAL
DETALHADOS
01 Custo
do
artista
(distribuição
de
dividendos)
20% - (R$ 40.000,00)
02 Custo
dos
demais
profissionais
envolvidos,
exceto oproponente
18,35% - (36.700,00)
03 Despesas com Transporte 6,31% - (12.620,00)
04 Pirotecnia 5,65% - (11.300,00)
05 Despesas administrativas 10,82% -(21.640,00)
06 Materiais 18,87% - (37.740,00)
07 Imposto 20% - (40.000,00)
VALOR GLOBAL R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais)

Valor Global: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

Xexéu/PE, 25 de Setembro de 2026.

THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito

Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: 29C70A62

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 027/2026 – Concorrência Eletrônica nº 011/2026. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PARA ÁREA DE LAZER E ATIVIDADES FÍSICAS NA AV MÁRIO MELO, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE XEXÉU-PE 202539130001.

O Prefeito do Município de Xexéu, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelecido em edital e na Lei Federal no 14.133/2021, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº 011/2026, tendo como Contratada PROMOV EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 13.350.372/0001-90. Valor global: R$ 562.827,69. Prazo: 12 (doze) meses.

Xexéu/PE, em 28 de Setembro de 2026.

THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito

Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: EB7909E4

www.diariomunicipal.com.br/amupe 188